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Adesão ao Benefício Fiscal para Biogás e Biometano

  • André Pupulin
  • 27 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

27.12.2024


O Governo de Goiás sancionou a Lei nº 23.168/2024, que adere ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso, conforme a Lei Complementar Federal nº 160/2017 e o Convênio ICMS nº 190/2017.


Essa medida reconhece a importância da produção de biogás e biometano para a geração de energia renovável e a descarbonização da matriz energética no Estado, incentivando o desenvolvimento sustentável.


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