
01/06/2022
Os contatos da Adial com a Secretaria de Economia do Estado têm funcionado. Pela segunda vez, foi adiada a exigência de preenchimento das informações fiscais das empresas que se encaixam na Instrução Normativa no 1501/2021-GSE, de 28 de julho de 2021. Que por sua vez alterou a Instrução Normativa nº 885/2007-GSF, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a forma de apuração do saldo de ICMS pelos estabelecimentos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, nas situações que específica.
Os drásticos ajustes, inicialmente, seriam cobrados já em janeiro deste ano, deixando apenas cinco meses para as contabilidades se ajustarem. O prazo foi alterado para julho de 2022, mas agora, a data de início da vigência é para 1º de janeiro de 2023. A alteração está na Instrução Normativa nº 1.524/2022-GSE, de 30 de maio de 2022.
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