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ADIAL obtém sentença favorável em ação sobre tributação de lucros e dividendos

  • 30 de jul.
  • 2 min de leitura

Decisão da Justiça Federal confirma aplicação do entendimento do STF e garante maior segurança jurídica às empresas associadas durante a transição para as novas regras tributárias


A ADIAL Goiás conquistou uma importante vitória judicial em defesa das indústrias associadas. A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás proferiu sentença no Mandado de Segurança Coletivo nº 1080178-50.2025.4.01.3500, reconhecendo parcialmente o pedido formulado pela entidade para assegurar a manutenção da regra de transição relativa à tributação de lucros e dividendos diante das alterações promovidas pela Lei nº 15.270/2025.


A decisão confirma que o entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) também se aplica ao processo movido pela ADIAL. Com isso, fica prorrogado para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes aos resultados apurados até 2025, preservando o direito das empresas de utilizarem a regra de transição prevista na legislação.


Na prática, a sentença garante maior segurança jurídica para que as empresas associadas possam conduzir seu planejamento societário e tributário sem prejuízos decorrentes da mudança nas regras de tributação de lucros e dividendos.


Embora a decisão ainda esteja sujeita à interposição de recursos e à análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seus efeitos são imediatos, permitindo que as empresas associadas já contem com os benefícios assegurados pela sentença.


Para o presidente-executivo da ADIAL, Edwal Portilho, o Tchequinho, a atuação da entidade reforça seu compromisso permanente com a defesa dos interesses do setor produtivo goiano.


“A ADIAL acompanha de perto todas as mudanças que impactam a competitividade das indústrias goianas. Essa decisão representa mais um importante avanço na busca por segurança jurídica e previsibilidade para as empresas associadas, permitindo que elas continuem focadas em produzir, investir e gerar empregos.”


A ADIAL continuará acompanhando a tramitação do processo, juntamente com sua assessoria jurídica, e manterá as empresas associadas informadas sobre os próximos desdobramentos e eventuais medidas relacionadas ao tema.


Redação Adial

 
 
 

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