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Associadas não precisam recolher CSLL e IRPJ sobre a taxa SELIC


12/05/2022



A ADIAL, atenta aos interesses dos associados, em 04/08/2021 ingressou com o processo n 1036328-82.2021.4.01.3500, que visa a não incidência do IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC com abrangência a todos e qualquer Crédito Tributário objeto de repetição de indébito.

A ação foi a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, Tema 962. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por 10 votos a 0, concluíram o julgamento do tema, com repercussão geral, determinando que não há incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC com abrangência a todos e qualquer Crédito Tributário objeto de repetição de indébito ou qualquer restituição de crédito que incida correção.

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