22/07/2022
Lei Complementar 194/2022 – Energia Elétrica
No último dia 23 de junho foi publicada no DOU a LC 194/22, que considerou como bens e serviços essenciais e indispensáveis os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo. Em razão da essencialidade, a alíquota do ICMS não pode ser superior à da alíquota modal, que em Goiás é de 17%.
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