11.09.2024
O Projeto de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) é uma estratégia que reconhece e recompensa os produtores rurais pela adoção de práticas agrícolas sustentáveis que contribuam para a conservação dos recursos naturais. O projeto é uma ferramenta de política ambiental que busca valorizar os serviços ecossistêmicos prestados por áreas conservadas, como a proteção de nascentes, a manutenção da biodiversidade e a regulação do ciclo hidrológico.
A secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad), Andréa Vulcanis, ressaltou que o cadastro para receber o pagamento por serviço ambiental será desburocratizado. “Bastará ser feito o pedido na secretaria e, aprovada a análise, cada proprietário poderá receber o valor previsto por hectare”, explicou.
Primeira etapa do PSA
Nesta primeira etapa do programa, serão contemplados os municípios de Níquelândia, Minaçu, São João d’Aliança, Cavalcante, Monte Alegre, Alvorada do Norte, Damianópolis, Mambaí e São Domingos. Segundo Vulcanis, esses municípios foram escolhidos devido à pressão do desmatamento nessas regiões.
Para se inscrever, o proprietário precisa ter no mínimo dois hectares de terras passíveis de supressão vegetal (que eles poderiam usar para plantio, criação de gado ou outras atividades econômicas). O limite máximo de remuneração é de 100 hectares por pessoa.
O Governo de Goiás vai pagar R$664 por hectare, em parcela única anual, para donos de imóveis com nascentes degradadas que se comprometerem a restaurar ao menos uma das nascentes. Para os demais beneficiários, o valor por cada hectare preservado será de R$498 ao ano.
Os recursos vêm do Fema, a fonte orçamentária do PSA. Esse fundo é integralizado por receitas provenientes de multas, taxas e Termos de Ajuste de Conduta (TAC).
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE:
Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) da Semad
Qual o conceito do programa?
Para garantir o equilíbrio entre uso sustentável da terra e preservação do meio ambiente, o estado brasileiro, de modo geral, investe apenas em comando e controle, ou seja: leis, decretos e fiscalização. Essa estratégia tem se mostrado insuficiente. A proposta do PSA é de complementar a ação do estado com um incentivo econômico aos donos de terra comprometidos em preservar a vegetação nativa em suas propriedades.
Existem leis que dizem que o dono de terra é obrigado a ter uma reserva legal e proteger APPs. Ele agora será remunerado por isso?
Não. O PSA vai remunerar apenas a preservação da vegetação que fica em áreas que o produtor, do ponto de vista legal, poderia suprimir pra plantar ou cultivar gado, se quisesse. E não de reservas legais ou APPs, que já são protegidas por lei.
Qual alcance do programa?
A primeira fase vai acontecer nos municípios de Niquelândia, Minaçu, São João d’Aliança, Cavalcante, Monte Alegre, Alvorada do Norte, Damianópolis, Mambaí e São Domingos.
Que valor será pago?
Serão pagos R$ 664 por hectare, em parcela única anual, para os donos de imóveis com nascentes degradadas que se comprometerem a restaurar pelo menos uma dessas nascentes por ano. E R$ 498 por hectare, por ano, para os demais beneficiários. O recurso virá do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).
De onde vêm os recursos do programa?
O Fema, que é a fonte orçamentária do PSA, é integralizado por receitas advindas de multas, taxas e de Termos de Ajuste e Conduta (TAC).
Quantos hectares de área fora de reserva legal e APP podem ser inscritos no PSA?
No mínimo dois hectares, e no máximo 100 por propriedade.
Se as inscrições forem além do recurso disponível, como será o desempate?
Terão prioridade os imóveis situados em unidades de conservação de uso sustentável, ou a até 10 km de unidades de proteção integral, ou em área considerada estratégica para a formação de corredores ecológicos, ou onde existam remanescentes de campos de murundus e campos úmidos. A Semad também vai priorizar pessoas em situação de vulnerabilidade social, pequenos agricultores e mulheres.
O PSA vai contemplar comunidades tradicionais?
Sim. Até 30% dos recursos destinados ao programa estão reservados pra comunidades tradicionais, como os quilombolas e serão objeto de edital específico.
Quando a Semad abre as inscrições? E quando divulga a lista de aprovados?
As inscrições vão de 1º de dezembro de 2024 a 15 de março de 2025, e as regras estão definidas em edital. A lista dos inscritos selecionados para assinarem os contratos fica pronta até 15 de maio de 2025. (Com informações Semad)
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