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Empresas têm até 30 de abril para comprovar metas de reciclagem e evitar multas ambientais

  • Foto do escritor: Cejane Pupulin
    Cejane Pupulin
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

14.04.2025


Empresas que comercializaram produtos no Estado durante o ano de 2024 devem ficar atentas ao prazo para comprovação do cumprimento das metas mínimas de reciclagem de embalagens. A obrigação está prevista no Decreto nº 10.255/2023, que regulamenta a implementação da Logística Reversa.


Segundo a legislação, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são legalmente responsáveis por implementar e operacionalizar sistemas de Logística Reversa de Embalagens. O objetivo é garantir que as embalagens pós-consumo retornem ao ciclo produtivo, contribuindo para a redução dos impactos ambientais.


O prazo para comprovação foi prorrogado para o dia 30 de abril de 2025. Empresas que não cumprirem a exigência poderão ser penalizadas com multas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que podem chegar a R$ 100 mil por ano.


Para auxiliar na regularização, a eureciclo — maior certificadora de Logística Reversa de Embalagens do Brasil — oferece suporte a mais de 7 mil empresas em todo o país. Em parceria com o Instituto Giro, a Adial se coloca à disposição para apoiar as marcas a atenderem às exigências estaduais, evitando complicações legais.


Mais informações e orientações podem ser obtidas diretamente com a equipe da eureciclo ou do Instituto Giro.

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