18/10/2022
A Instrução Normativa no 199/2022-SRE de 14/10/2022, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 14/10/2022, viabiliza o saneamento de inconsistências verificadas pelo Fisco Estadual. A possibilidade de autorregularização não é irrestrita e somente poderá ser realizada se o contribuinte receber o Comunicado por meio do DTE.
A partir do recebimento do comunicado, a empresa possui 30 dias para recolher o tributo devido, solicitar o parcelamento, cumprir com as obrigações acessórias ou, em caso de discordância, apresentar justificativa consoante orientação que virá no Comunicado de Autorregularização recebido no DTE. Mesmo se o contribuinte perder o prazo previsto, ainda é possível a autorregularização antes de iniciado o procedimento de fiscalização.
Para o saneamento ou apresentação de justificativa de discordância, a empresa poderá acessar a Plataforma Digital de Processos1 com o certificado digital do CNPJ, contudo, o acesso ao site dessa plataforma tem manifestado instabilidades, possivelmente pela adaptação que o sistema está realizando para receber as regularizações.
Caso o contribuinte opte pela realização do parcelamento, deverá ser preenchido o Termo de Declaração de Débito, que irá gerar um número de processo contendo os débitos declarados, os períodos e a descrição dos fatos. A partir da geração do número de processo de autorregularização, o contribuinte deverá emitir Termo de Parcelamento do Crédito Tributário em novo prazo de 30 dias.
A Instrução Normativa no 199/2022 entrou em vigor no dia 17/10/2022, contudo é necessário que contribuinte receba via DTE o Comunicado de Autorregularização para que possa proceder com o saneamento. Mesmo quem vier a receber o comunicado nesse momento inicial, devido às instabilidades encontradas no sistema da Plataforma Digital de Processos, os contribuintes que buscarem de pronto a autorregularização irão encontrar dificuldades na operacionalização do sistema.
Rodovalho Advogados
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