18.05.2023
No dia 26/04/2023 o STJ julgou o Tema 1182 que tratava da “Possibilidade de exclusão das subvenções para investimento de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”.
O voto proferido teve redação bastante confusa e truncada, gerando ume série de interpretações equivocadas.
Contudo, o que o voto determina é que os benefícios fiscais de ICMS (redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros) poderão ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL desde que atendidos os requisitos legais no sentido de ser uma desoneração não meramente gratuita, mas que estimule a implantação ou expansão de segmentos econômicos, e desde que essas subvenções sejam registradas na reserva de benefícios fiscais (não podendo, obviamente, ser distribuídos).
Leia a íntegra da Nota Técnica:
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