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Nota Técnica Reforma Tributária


07.07.2023



Na noite de quinta-feira (06) foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados o texto substitutivo da PEC 45. O texto sofreu modificações de última hora para obter consenso entre alguns setores, e possivelmente será ainda alterado após análise do Senado Federal.


Ficou aprovada a unificação federal e subnacional dos tributos sobre o consumo, com a CBS em nível federal, que unifica o IPI, PIS e COFINS; e o IBS para unir ICMS e ISS com gestão compartilhada por Estados e Municípios.


A proposta manteve os incentivos e benefícios fiscais convalidados pela LC 160/17 até 2032, de modo que as empresas poderão continuar fruindo do ProGoiás, Produzir, Fomentar e demais benefícios previstos no Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás. Em 2025 entra em vigor o Fundo de Desenvolvimento Regional com o objetivo de “reduzir desigualdades regionais”, contudo deixa para a lei complementar – que ainda sequer se tem uma minuta – para estabelecer os critérios para distribuição do Fundo.


No texto aprovado foi inserido o art. 20 que permite a instituição de uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados para investimentos em obras de infraestrutura, uma contribuição muito semelhante ao Fundeinfra de Goiás, cujo recolhimento ficará condicionado à fruição de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado. Essa contribuição vigerá até 12/2043.


O texto fala sobre a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos e, mais uma vez, deixa à lei complementar para definir os produtos que comporão a cesta e que terão alíquota zero para CBS e IBS. Haverá a possibilidade de isenção para algumas mercadorias como medicamentos específicos, produtos hortícolas, frutas e ovos, itens de cuidado e de higiene destinados à saúde menstrual, que serão melhor detalhados em lei complementar.


Para solucionar conflitos relacionados ao IBS, será criado o Conselho Federativo composto por 54 membros, sendo 27 dos Estados e DF e 27 dos Municípios. O problema de um Conselho dessa natureza está no poder decisório a ele conferido, cujas deliberações deverão sempre ser aprovadas por representantes que correspondam a mais de 60% da população do país, de tal modo que, o Sudeste contendo cerca de 41% da população total, poderá sempre vetar as deliberações acatadas pelas outras regiões!


A PEC 45/2019 prevê um período de transição de 10 anos para implementação completa do novo sistema tributário. Durante esse período, os tributos que serão substituídos pelo IBS e CBS continuarão a ser cobrados, mas com alíquotas reduzidas gradualmente. Com a gradação entre o ICMS de hoje e o IBS, os benefícios e incentivos fiscais serão reduzidos, gradativamente, na mesma proporção.


O momento atual é de intensas discussões e negociações, com concessões sendo efetuadas à todo tempo para obter maior apoio e consenso em relação às alterações do texto. É fundamental que acompanhemos de perto as atualizações e mudanças no texto e, por isso, estaremos comprometidos em manter nossos leitores informados sobre as últimas novidades e desenvolvimentos relacionados a essa reforma tributária.


RODOVALHO ADVOGADOS



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