top of page

Novidades na legislação do ICMS goiano


18/05/2022


Decreto altera regra sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na operação ou prestação abrigada por benefício fiscal ou por tratamento tributário diferenciado previsto em lei específica, associados com o de manutenção dos créditos pela entrada.

O Decreto nº 10.089, de 17 de maio de 2022 determina que é limitada ao valor informado como “Saldo credor a transportar para o período seguinte” na apuração do ICMS devido por operações próprias da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Além disso, que somente será permitida ao contribuinte que acumular crédito decorrente do disposto no caput deste artigo durante o período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos.

Atendidas as condições estipuladas anteriormente, o crédito poderá ser transferido a contribuinte estabelecido no Estado de Goiás do qual tenha adquirido máquinas, equipamentos, veículos ou materiais de construção desde que destinados à integração ao ativo imobilizado e a obras civis de estabelecimento localizado em Goiás e pertencente à empresa remetente do crédito.

O valor do crédito a ser transferido fica limitado ainda a 70% do valor das máquinas, dos equipamentos, dos veículos ou dos materiais de construção. O novo decreto foi assinado pelo Governador Ronaldo Caiado no dia 17 de maio. Mas produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Comentarios


bottom of page