PGFN abre nova rodada para negociação de dívidas com a União
- 16 de jun.
- 2 min de leitura
Edital nº 6/2026 permite regularização de débitos inscritos em dívida ativa, com possibilidade de descontos, parcelamento e condições diferenciadas conforme o perfil do contribuinte

Empresas e contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União têm uma nova oportunidade para regularização fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, que abre prazo de adesão a diferentes modalidades de transação tributária até o dia 30 de setembro de 2026, às 19h, pelo portal Regularize.
A medida permite que contribuintes negociem passivos com condições que variam conforme a capacidade de pagamento, a natureza da dívida e o grau de recuperabilidade do débito. Na prática, o edital pode representar uma alternativa para empresas que buscam reorganizar pendências fiscais, reduzir passivos, melhorar o fluxo de caixa e viabilizar a obtenção de certidões de regularidade.
Entre as modalidades previstas está a transação conforme a capacidade de pagamento, voltada a débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. Nessa hipótese, o contribuinte pode ter acesso a entrada facilitada, parcelamento do saldo e descontos sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites estabelecidos no edital.
Outra possibilidade é a transação para débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, aplicável a situações específicas, como dívidas antigas, empresas em processo de falência, liquidação ou com cobranças suspensas há longo período. Essa modalidade também prevê condições diferenciadas de pagamento, descontos sobre acréscimos legais e possibilidade de utilização de precatórios federais para quitação ou amortização da dívida.
O edital contempla ainda a transação de pequeno valor, com regras simplificadas para débitos de menor expressão econômica, além de uma modalidade específica para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, destinada a contribuintes que já possuam débitos garantidos por esses instrumentos e atendam aos requisitos definidos pela PGFN.
A adesão não é automática e exige análise individualizada. Por isso, a orientação é que empresas avaliem, junto às áreas jurídica, fiscal e contábil, qual modalidade se aplica ao seu caso, quais benefícios podem ser efetivamente utilizados e quais impactos a negociação pode gerar na gestão tributária.
Para o setor produtivo, a nova janela de transação deve ser observada com atenção. Em um ambiente de custos elevados, pressão sobre margens e necessidade de previsibilidade financeira, instrumentos de regularização fiscal podem contribuir para a reorganização de passivos e para a manutenção da capacidade de investimento das empresas.
Serviço
O quê: adesão ao Edital PGFN nº 6/2026
Prazo: até 30 de setembro de 2026, às 19h
Onde: portal Regularize, da PGFN
Quem pode aderir: contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, conforme critérios do edital
Modalidades: capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, pequeno valor e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança





Comentários