PGFN amplia transação tributária e beneficia empresas com bom histórico fiscal
- Cejane Pupulin
- há 5 dias
- 1 min de leitura
04.07.2025
Novidade importante da Portaria PGFN/MF nº 721/2025:
• Inclusão de dívidas menores:
Agora é possível incluir dívidas inferiores a R$ 50 milhões em transações, desde que estejam vinculadas a um processo com débitos de valor igual ou superior ao piso.
• Empresas com bom histórico fiscal passam a ser beneficiadas:
Antes, apenas grandes litígios ou empresas com baixa capacidade de pagamento (Capag) podiam aderir.
• Dívidas correlatas também podem entrar nos acordos:
Débitos fora da dívida ativa podem ser incluídos, desde que estejam relacionados ao mesmo processo judicial ou execução fiscal.
• Objetivos da medida:
• Ampliar o alcance da transação tributária;
• Promover a solução integrada de litígios complexos;
• Reduzir o passivo tributário com mais eficiência;
• Estimular segurança jurídica e previsibilidade fiscal.
• Impacto do programa desde 2020:
• A transação tributária já movimentou R$ 445,8 bilhões em negociações entre contribuintes e a União. (Fonte: Contábeis)
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