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PGFN amplia transação tributária e beneficia empresas com bom histórico fiscal

  • Foto do escritor: Cejane Pupulin
    Cejane Pupulin
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

04.07.2025


Novidade importante da Portaria PGFN/MF nº 721/2025:

• Inclusão de dívidas menores:

Agora é possível incluir dívidas inferiores a R$ 50 milhões em transações, desde que estejam vinculadas a um processo com débitos de valor igual ou superior ao piso.

• Empresas com bom histórico fiscal passam a ser beneficiadas:

Antes, apenas grandes litígios ou empresas com baixa capacidade de pagamento (Capag) podiam aderir.

• Dívidas correlatas também podem entrar nos acordos:

Débitos fora da dívida ativa podem ser incluídos, desde que estejam relacionados ao mesmo processo judicial ou execução fiscal.

• Objetivos da medida:

• Ampliar o alcance da transação tributária;

• Promover a solução integrada de litígios complexos;

• Reduzir o passivo tributário com mais eficiência;

• Estimular segurança jurídica e previsibilidade fiscal.

• Impacto do programa desde 2020:

• A transação tributária já movimentou R$ 445,8 bilhões em negociações entre contribuintes e a União. (Fonte: Contábeis)

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