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Reforma Tributária: novo ato define cronograma para emissão de documentos fiscais eletrônicos

  • 31 de jul.
  • 3 min de leitura

Confira calendário que escalona as obrigações entre agosto de 2026 e janeiro de 2027 e exige atenção de empresas, áreas fiscais e fornecedores de sistemas

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram, nesta sexta-feira, 31 de julho, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.


As datas variam conforme o tipo de documento, a operação realizada e o regime tributário do contribuinte. O calendário começa em 3 de agosto de 2026 e se estende até 1º de janeiro de 2027, permitindo que setores com sistemas e documentos específicos tenham prazos distintos para adaptação.


Primeiro prazo começa em 3 de agosto

O primeiro marco alcança documentos amplamente utilizados pelas empresas, como Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e Nota Fiscal de Energia Elétrica.



A partir dessa data, entram no cronograma:


  • NF-e e NFC-e;

  • CT-e e CT-e OS;

  • MDF-e e GTV-e;

  • NF3e e DC-e;

  • NFS-e de Exploração de Via;

  • BP-e, exceto nos transportes semiurbanos, metropolitanos e aéreos.


As empresas abrangidas devem verificar se os sistemas de emissão estão atualizados, validar os campos relativos ao IBS e à CBS e realizar testes de autorização antes da emissão dos documentos em ambiente de produção.


Obrigações previstas para outubro

Em 1º de outubro de 2026, começa a obrigatoriedade para a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS que não possuem prazo específico no Ato, além da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Declaração de Importação de Remessa e dos Eventos de Tabela da Declaração de Regimes Específicos.


Nesse grupo estão prestadores de serviços, empresas de comunicação, operações com remessas internacionais e contribuintes alcançados pela DeRE.


O momento exige revisão da classificação fiscal dos serviços, conferência dos cadastros dos contribuintes e validação das integrações com os ambientes da NFS-e e da DeRE.


DeRE terá primeira entrega em novembro

Os Eventos Periódicos Mensais da Declaração de Regimes Específicos deverão ser apresentados pela primeira vez em 15 de novembro de 2026, com dados contábeis e fiscais referentes ao período de apuração de outubro.


A declaração reúne informações como balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas na apuração, débitos decorrentes de operações com títulos de dívida e eventos de abertura, reabertura e fechamento do período.


Depois da primeira transmissão, as entregas deverão ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.


Maior parte das hipóteses especiais começa em dezembro

O dia 1º de dezembro de 2026 concentra parte significativa das novas obrigações. A data alcança situações que, em muitos casos, não utilizavam documentos fiscais eletrônicos nos mesmos moldes exigidos pelo novo sistema tributário.


Entre as operações abrangidas estão:


  • serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais;

  • bens imateriais;

  • taxas e receitas condominiais;

  • locações de bens móveis e imóveis;

  • cessões onerosas e arrendamentos;

  • fornecimento de gás, água e saneamento;

  • alienação de bens imóveis;

  • transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros;

  • operações realizadas por contribuintes do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS.


Essas empresas deverão mapear operações, revisar contratos, ajustar cadastros e avaliar se os sistemas atuais conseguem emitir os documentos exigidos pelo novo modelo.


Simples Nacional e importações ficam para 2027

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos abrangidos pelo Ato começa em 1º de janeiro de 2027.


A mesma data será aplicada à NF-e que registrar fornecimentos submetidos à tributação monofásica, à Declaração Única de Importação, aos demais eventos da DeRE e à NF-e relacionada à importação de bens materiais.


Empresas devem integrar áreas fiscal, contábil e de tecnologia

O novo cronograma não envolve apenas uma alteração no emissor de notas. A adequação exige integração entre as áreas fiscal, contábil, financeira, de faturamento e tecnologia da informação.


Entre as principais providências estão a atualização dos sistemas de gestão, a revisão de cadastros de produtos e serviços, a validação das regras de tributação, a realização de testes de emissão e autorização, o treinamento das equipes e o acompanhamento das notas técnicas e dos leiautes publicados pelos órgãos responsáveis.


O Ato Conjunto também determina que, em até 30 dias, a Receita Federal e o CGIBS publiquem um novo normativo para instituir o programa de conformidade aplicável à emissão de documentos fiscais durante o ano de 2026.


Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026.


Redação Adial

 
 
 

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