13/10/2022
A Adial Log realizou uma reunião jurídica on-line nesta última terça-feira, 11, com os advogados das associadas e com a consultora da Adial, a advogada Eliane de Platon. O foco foi discutir pontos factuais e imbróglios jurídicos do setor.
O primeiro assunto foi o uso do tanque suplementar de combustível definido pela NR 16, mesmo com a concessão de periculosidade, que permitia um tanque suplementar de 200 litros. “Muitos motoristas preferem ter esse tanque a mais, já que tolera uma maior quilometragem, influenciando em toda a operação”, explica o diretor- Executivo da Adial Log, Eduardo Alves.
O advogado André Abrão exemplificou que no Pará é mais caro abastecer. “Esse tanque suplementar permite a ida e o retorno do caminhão. Cada gasto deve ser calculado para não gerar prejuízos”, pontua. Assim, os envolvidos ficaram de dialogar com outras entidades para debater o assunto e, em um futuro, desenvolver uma agenda de discussão.
Outro ponto levantado foi a alteração da Convenção Coletiva dos motoristas, que supriu algumas cláusulas. Desse modo, os advogados parceiros estão analisando qual o melhor caminho para sanar os prejuízos e regulamentar uma nova convenção.
O último quesito abordado são as multas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devido à evasão de balanças, quando as mesmas estão fechadas ou até inoperantes. A sugestão do diretor-executivo é recorrer usando o argumento do Inmetro e do longo prazo para a calibragem das mesmas. Mas, está na tratativa de uma agenda com a ANTT.
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