14.09.23
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento virtual realizado na última segunda-feira, em 11.09, pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial por sindicatos, mesmo de empregados não sindicalizados. No entanto, a decisão ressalta a necessidade de assegurar o direito de oposição dos trabalhadores não filiados. Para evitar a cobrança, os empregados devem manifestar sua contrariedade de forma expressa diretamente ao sindicato.
Veja a Nota do Rodovalho Advogados
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