21/06/2022
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deferiu a medida cautelar na ADI 7.181 ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte – CNT para suspender por 90 dias os efeitos da Medida Provisória 1.118/2022 que vedou o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS de quem adquire combustíveis para uso próprio.
A assessora jurídica da Adial e sócia da Rodovalho Advogados, Marilia Toffolis, explica que a LC 192 de março de 2022 instituiu o regime monofásico de ICMS e reduziu a zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre combustíveis. O objetivo era frear a escalada dos preços dos combustíveis. Porém, devido aos impactos nas contas da União, foi editada a MP (1.118), que retira a manutenção do crédito, mas mantendo a alíquota zero. “Ou seja, de certa forma, se retorna ao status quo para as empresas de logística”, disse.
O ministro Dias Toffoli, então, decidiu que essas empresas que tiveram seus direitos retirados podem utilizar o crédito por até 90 dias após a publicação oficial da MP, o que pode ajudar a diminuir o impacto no setor. A ação que gerou debate no SFT foi movida pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). Para a CNT, a MP poderá ter consequências terríveis no setor de transporte, logística e caminhoneiros.
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