Resultados da busca
1508 resultados encontrados com uma busca vazia
- Receita veda compensação de prejuízo fiscal após mudança de controle e atividade da empresa
Entendimento vale para IRPJ e CSLL e exige atenção em operações societárias, reorganizações empresariais e entrada de novos controladores A Receita Federal reforçou entendimento sobre a compensação de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL por empresas que passam por alterações societárias e mudanças no ramo de atividade. A Solução de Consulta SRRF04/Disit nº 4.018/2026 esclarece que a pessoa jurídica não poderá compensar prejuízos fiscais anteriores ao ingresso de novo sócio controlador quando ficar caracterizada, de forma cumulativa, a alteração do controle societário e do ramo de atividade da empresa. Na prática, o entendimento impacta operações de compra e venda de empresas, reorganizações societárias, ingresso de novos controladores e mudanças relevantes no objeto ou na atividade econômica da pessoa jurídica. O ponto central da manifestação da Receita está na interpretação da palavra “cumulativamente”, prevista no artigo 584 do Regulamento do Imposto de Renda. Segundo o entendimento, os dois requisitos precisam estar presentes para impedir a compensação, mas não precisam ocorrer exatamente ao mesmo tempo. Isso significa que, se houver alteração do controle societário em um momento e mudança do ramo de atividade em outro, a vedação pode ser aplicada, desde que os dois eventos estejam caracterizados entre a apuração do prejuízo e a tentativa de compensação. A regra também se aplica à CSLL. Nesses casos, a empresa fica impedida de compensar bases de cálculo negativas anteriores ao ingresso do novo controlador, quando também houver mudança no ramo de atividade. O entendimento exige atenção especial de empresas que acumulam prejuízos fiscais ou bases negativas e passam por processos de aquisição, sucessão, incorporação, reestruturação ou alteração relevante de atividade. Esses créditos podem representar ativos tributários importantes, mas sua utilização depende do cumprimento das condições previstas na legislação. A orientação é que operações societárias sejam avaliadas previamente pelas áreas jurídica, contábil e fiscal, especialmente quando envolverem empresas com prejuízos fiscais acumulados. A análise preventiva pode evitar planejamentos tributários inadequados, questionamentos fiscais e frustração no uso de créditos de IRPJ e CSLL. Serviço O quê: Solução de Consulta SRRF04/Disit nº 4.018/2026 Assunto: IRPJ e CSLL Tema: compensação de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL Ponto de atenção: alteração cumulativa de controle societário e ramo de atividade Impacto: possível vedação ao uso de prejuízos fiscais e bases negativas anteriores ao ingresso de novo controlador Orientação: análise prévia de operações societárias e mudanças de atividade econômica
- Treinamento profissional no Simples Nacional exige atenção à forma de contratação
Solução de consulta trata da caracterização de cessão de mão de obra e reforça a necessidade de análise sobre a forma de prestação dos serviços A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 87/2026, com esclarecimentos sobre a aplicação das regras do Simples Nacional para empresas que atuam com treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. O entendimento é relevante para empresas prestadoras de serviços, especialmente aquelas que realizam treinamentos, capacitações, consultorias educacionais e atividades presenciais nas dependências dos contratantes. A Receita reforça que a permanência no Simples Nacional não depende apenas da atividade econômica exercida, mas também da forma como o serviço é prestado. De acordo com a solução de consulta, a atividade de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, vinculada ao CNAE 85.99-6/04, é compatível com o Simples Nacional desde 2009, após alterações promovidas pela Lei Complementar nº 128/2008. No entanto, essa compatibilidade não afasta a necessidade de observar as regras sobre cessão de mão de obra. Para a Receita Federal, a caracterização da cessão de mão de obra exige a presença conjunta de três requisitos: colocação de trabalhadores à disposição da empresa contratante, execução dos serviços nas dependências da contratante ou de terceiros e realização de serviços contínuos pelos profissionais envolvidos. O órgão também esclarece que não é indispensável haver subordinação integral, transferência total de comando ou exclusividade dos profissionais para que a cessão de mão de obra seja configurada. Ou seja, a análise deve considerar a estrutura real da contratação e não apenas a nomenclatura usada no contrato. Na prática, treinamentos pontuais, com programa definido, carga horária delimitada e finalidade específica, tendem a ter tratamento diferente de contratos em que profissionais ficam continuamente à disposição da empresa contratante. Por isso, o ponto central é avaliar se a prestação do serviço representa uma entrega técnica específica ou se caracteriza disponibilização contínua de mão de obra. A solução de consulta também reforça que nem toda atividade exercida mediante cessão de mão de obra pode permanecer no Simples Nacional. A legislação prevê hipóteses específicas autorizadas, e a Receita interpreta essas exceções de forma restritiva. Para empresas do setor de treinamento, desenvolvimento profissional, educação corporativa e consultorias gerenciais, o entendimento exige atenção na elaboração de contratos, na descrição dos serviços, na comprovação da entrega e na rotina operacional mantida com os clientes. A orientação é que as empresas avaliem, junto às suas áreas contábil, jurídica e fiscal, se os contratos em vigor estão adequados às regras do Simples Nacional e se há risco de caracterização de cessão de mão de obra. A análise preventiva pode evitar questionamentos fiscais, desenquadramento do regime simplificado e impactos tributários relevantes. Serviço O quê: Solução de Consulta Cosit nº 87/2026 Assunto: Simples Nacional, treinamento profissional e gerencial e cessão de mão de obra Publicação: DOU de 15 de junho de 2026 Ponto de atenção: forma de prestação do serviço, continuidade, local de execução e disponibilização de profissionais ao contratante Orientação: análise individualizada dos contratos e da operação junto às áreas contábil, jurídica e fiscal
- PGFN abre nova rodada para negociação de dívidas com a União
Edital nº 6/2026 permite regularização de débitos inscritos em dívida ativa, com possibilidade de descontos, parcelamento e condições diferenciadas conforme o perfil do contribuinte Empresas e contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União têm uma nova oportunidade para regularização fiscal. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, que abre prazo de adesão a diferentes modalidades de transação tributária até o dia 30 de setembro de 2026, às 19h, pelo portal Regularize. A medida permite que contribuintes negociem passivos com condições que variam conforme a capacidade de pagamento, a natureza da dívida e o grau de recuperabilidade do débito. Na prática, o edital pode representar uma alternativa para empresas que buscam reorganizar pendências fiscais, reduzir passivos, melhorar o fluxo de caixa e viabilizar a obtenção de certidões de regularidade. Entre as modalidades previstas está a transação conforme a capacidade de pagamento, voltada a débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões. Nessa hipótese, o contribuinte pode ter acesso a entrada facilitada, parcelamento do saldo e descontos sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites estabelecidos no edital. Outra possibilidade é a transação para débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis, aplicável a situações específicas, como dívidas antigas, empresas em processo de falência, liquidação ou com cobranças suspensas há longo período. Essa modalidade também prevê condições diferenciadas de pagamento, descontos sobre acréscimos legais e possibilidade de utilização de precatórios federais para quitação ou amortização da dívida. O edital contempla ainda a transação de pequeno valor, com regras simplificadas para débitos de menor expressão econômica, além de uma modalidade específica para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, destinada a contribuintes que já possuam débitos garantidos por esses instrumentos e atendam aos requisitos definidos pela PGFN. A adesão não é automática e exige análise individualizada. Por isso, a orientação é que empresas avaliem, junto às áreas jurídica, fiscal e contábil, qual modalidade se aplica ao seu caso, quais benefícios podem ser efetivamente utilizados e quais impactos a negociação pode gerar na gestão tributária. Para o setor produtivo, a nova janela de transação deve ser observada com atenção. Em um ambiente de custos elevados, pressão sobre margens e necessidade de previsibilidade financeira, instrumentos de regularização fiscal podem contribuir para a reorganização de passivos e para a manutenção da capacidade de investimento das empresas. Serviço O quê: adesão ao Edital PGFN nº 6/2026 Prazo: até 30 de setembro de 2026, às 19h Onde: portal Regularize, da PGFN Quem pode aderir: contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, conforme critérios do edital Modalidades: capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, pequeno valor e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança
- Receita muda regra e amplia controle sobre importações entre empresas vinculadas
Nova norma reforça análise sobre preços declarados, pagamentos indiretos, criptomoedas e operações entre companhias do mesmo grupo econômico A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.326, de 20 de maio de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, norma que trata da declaração e do controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2026. Na prática, a nova instrução normativa atualiza os critérios técnicos usados na análise do valor declarado em operações de importação. Esse valor é essencial porque serve de base para o cálculo de tributos e para a fiscalização aduaneira realizada pela Receita Federal. A norma incorpora ao regulamento brasileiro novos documentos emitidos pelo Comitê Técnico de Valoração Aduaneira da Organização Mundial das Aduanas, a OMA. Entre eles estão a Nota Explicativa 7.1, as Opiniões Consultivas 26.1 e 27.1 e os Estudos de Caso 14.3 e 14.4. Um dos pontos centrais da atualização é a definição da expressão “preço efetivamente pago ou a pagar” pelas mercadorias importadas. O conceito é importante porque, em muitas operações de comércio exterior, o valor de uma importação não se limita ao preço informado na fatura comercial. A nova regra reforça que o valor aduaneiro pode incluir pagamentos diretos ou indiretos feitos pelo comprador ao vendedor, ou a terceiros em benefício do vendedor, desde que estejam relacionados à mercadoria importada e sejam condição da venda. Isso pode envolver, por exemplo, pagamentos adicionais, ajustes de preço, quitação de dívidas, royalties, direitos de licença ou outras obrigações comerciais vinculadas à operação. A instrução normativa também trata de operações acordadas em criptomoedas não reconhecidas como moeda de curso legal. Segundo o entendimento incorporado pela Receita Federal, quando o pagamento é pactuado exclusivamente em criptoativo que não seja reconhecido oficialmente como moeda no país de importação, o valor aduaneiro não poderá ser determinado pelo método tradicional do valor de transação. Nesses casos, deverão ser aplicados outros métodos previstos nas regras internacionais de valoração aduaneira. O texto também esclarece que o não pagamento de valores contratualmente devidos pelo comprador não elimina, por si só, a obrigação de considerar esses montantes na apuração do valor aduaneiro. Ou seja, se um valor estava previsto no contrato e relacionado à mercadoria importada, ele pode continuar compondo a base de cálculo, ainda que o comprador não tenha quitado a obrigação. Outro ponto relevante envolve operações entre empresas vinculadas, como matriz e filial, controladas, coligadas ou companhias de um mesmo grupo econômico. A norma incorpora estudos de caso que demonstram como documentos de preços de transferência podem ser utilizados pela Aduana para avaliar se a relação entre comprador e vendedor influenciou o preço declarado na importação. Na prática, a Receita Federal passa a contar com base técnica mais detalhada para analisar operações internacionais entre partes relacionadas. Isso pode impactar empresas multinacionais, grupos econômicos com importações frequentes e companhias que utilizam políticas internas de preços de transferência para definir valores em transações internacionais. A atualização também aproxima a fiscalização aduaneira de temas tributários e contábeis sensíveis, como compliance fiscal, documentação de preços de transferência, contratos internacionais, ajustes compensatórios, registros contábeis e rastreabilidade dos pagamentos. Para importadores, despachantes aduaneiros, consultorias tributárias e empresas com atuação no comércio exterior, a mudança exige atenção maior à documentação das operações. Contratos, faturas, comprovantes de pagamento, notas de débito, ajustes posteriores de preço e estudos de preços de transferência podem ganhar peso nas análises da Receita Federal. A Instrução Normativa RFB nº 2.326 entrou em vigor na data de sua publicação. Embora seja uma norma técnica, seus efeitos podem ser relevantes para empresas importadoras, especialmente aquelas que operam com estruturas internacionais mais complexas, transações entre partes vinculadas ou formas alternativas de pagamento.
- ANTT aprova projeto da Malha Oeste, ferrovia estratégica para o Centro-Oeste
Concessão prevê recuperação de 1.625 quilômetros entre São Paulo e Mato Grosso do Sul, com investimento federal estimado em R$ 3,6 bilhões A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o projeto de concessão da Malha Oeste, uma das ferrovias consideradas estratégicas para melhorar o transporte de cargas no Centro-Oeste brasileiro. A decisão foi tomada na quinta-feira, 21 de maio de 2026, durante reunião da Diretoria Colegiada da agência. Na prática, a aprovação significa que a ANTT concluiu a análise dos estudos técnicos, dos documentos jurídicos e do Plano de Outorga da concessão. Esse plano reúne as principais regras do futuro contrato, como obrigações da empresa vencedora, investimentos previstos, trechos que serão recuperados e condições para operação da ferrovia. Agora, o projeto será encaminhado ao Ministério dos Transportes. Depois da análise do ministério, seguirá para o Tribunal de Contas da União (TCU), que avalia a viabilidade e a regularidade da proposta antes da publicação do edital e da realização do leilão. A Malha Oeste tem aproximadamente 1.625 quilômetros de extensão e liga Mairinque, em São Paulo, a Corumbá, em Mato Grosso do Sul. O traçado passa por uma região importante para o escoamento de cargas do Centro-Oeste e pode fortalecer a integração logística com países vizinhos, como Bolívia e Paraguai. A ferrovia também tem relevância por sua conexão com o Porto de Santos, principal porta de saída de produtos brasileiros para o mercado internacional. No futuro, o projeto ainda poderá ser integrado aos portos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo por meio do Ferroanel, caso esse investimento adicional avance. O modelo aprovado pela ANTT prevê aporte federal estimado em R$ 3,6 bilhões para recuperar e retomar a operação de parte da ferrovia. Esses recursos não serão pagos de uma só vez. A previsão é que os repasses ocorram de forma gradual, com limite de até R$ 500 milhões por ano, para dar mais segurança ao contrato e previsibilidade ao uso dos recursos públicos. A proposta também diferencia os trechos que podem receber apoio federal. O concessionário terá direito aos aportes caso assuma a modernização e a operação do trecho entre Corumbá e Mairinque ou entre Corumbá e Bauru. Se houver interesse apenas no trecho entre Corumbá e Três Lagoas, não haverá repasse de recursos federais. Já o Ramal de Ponta Porã poderá ser incluído na concessão por conta e risco da empresa vencedora. Além dos investimentos físicos, o projeto estabelece regras para acompanhar o desempenho da ferrovia ao longo do contrato. Entre os pontos previstos estão indicadores de operação, monitoramento da capacidade da malha, critérios de resiliência climática e diretrizes de gestão socioambiental. Para o Centro-Oeste, a concessão é vista como uma tentativa de reativar um corredor ferroviário importante para reduzir gargalos logísticos, ampliar a competitividade da produção regional e diminuir a dependência do transporte rodoviário em longas distâncias. A recuperação da Malha Oeste pode beneficiar setores como agronegócio, mineração, indústria, combustíveis e comércio exterior. Com uma ferrovia mais eficiente, cargas produzidas no Centro-Oeste podem ganhar novas alternativas de transporte até o Sudeste e os portos brasileiros.
- Jalles e empresas parceiras promovem Cinema ao Luar para conscientizar sobre segurança no trânsito
Ação reuniu cerca de 900 pessoas em Goianésia durante programação do Maio Amarelo e integra o Pacto pela Vida, iniciativa regional voltada à preservação de vidas no trânsito A Jalles reforçou seu compromisso com a segurança e o bem-estar das comunidades locais ao apoiar mais uma edição do Pacto pela Vida, iniciativa que reúne empresas de Goianésia e região em ações voltadas à conscientização sobre segurança no trânsito. Como parte da programação, foi realizado, na última terça-feira, 26 de maio, o Cinema ao Luar, na Praça Laurentino Martins, em Goianésia. A sessão ao ar livre reuniu aproximadamente 900 pessoas e contou com a exibição do filme Zootopia 2, em uma programação voltada para toda a família. Além da exibição do filme, o público recebeu pipoca, refrigerante e algodão doce. A ação também incluiu momentos de interação e conscientização sobre atitudes seguras no trânsito, com apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A iniciativa integrou o Maio Amarelo, movimento internacional de conscientização para a redução de acidentes de trânsito. O objetivo foi sensibilizar a população sobre a importância de comportamentos responsáveis nas vias, como atenção ao dirigir, respeito à sinalização, uso do cinto de segurança e cuidado com pedestres, ciclistas e motociclistas. “O Maio Amarelo é uma campanha muito importante, na qual a Jalles realiza inúmeras ações internas e externas voltadas à conscientização no trânsito. Ao integrar o Pacto pela Vida, a empresa amplia esse movimento, envolvendo também parceiros e a comunidade local. Agradecemos a todas as empresas que apoiaram essa iniciativa, promovendo responsabilidade, respeito e cuidado com a vida”, ressalta o diretor-presidente da Jalles, Otávio Lage Filho. Além de Goianésia, a campanha também conta com eventos no mesmo formato nos municípios goianos de Barro Alto e Niquelândia, consolidando o engajamento regional das empresas em prol da segurança no trânsito. Mais ações do Maio Amarelo Durante o mês de maio, a Jalles também tem divulgado, em seus canais internos e externos, vídeos da campanha Maio Amarelo com orientações sobre direção defensiva, uso do cinto de segurança, atenção no trânsito e respeito às leis. Os conteúdos foram desenvolvidos com linguagem acessível e imagens do cotidiano, aproximando a mensagem da realidade dos empregados e da comunidade. A produção mostra situações comuns nas vias e destaca como pequenas atitudes podem fazer a diferença na preservação de vidas. Com a iniciativa, a Jalles utiliza a comunicação como ferramenta estratégica de educação e prevenção, levando informação de forma didática e estimulando uma mudança de comportamento que ultrapassa o ambiente corporativo e alcança toda a sociedade.
- Saiba tudo sobre a NR-01, que inicia fiscalização nas empresas a partir desta terça-feira
Norma passa a exigir que empresas incluam riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; Adial Talentos orienta associados sobre adequação e cuidado com o bem-estar dos trabalhadores A partir desta terça-feira, 26 de maio de 2026, as empresas passam a ser fiscalizadas com base na nova redação da Norma Regulamentadora nº 1, a NR-01, que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A principal mudança é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Na prática, isso significa que as empresas devem identificar, avaliar, registrar e adotar medidas de prevenção para situações que possam afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Entram nesse conjunto fatores como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva, metas incompatíveis, conflitos, assédio moral, assédio sexual, violência no ambiente laboral, insegurança organizacional, jornadas exaustivas, falhas de comunicação, baixa autonomia e falta de apoio das lideranças. A nova exigência não cria apenas uma obrigação documental. Ela reforça que o cuidado com o ambiente de trabalho deve fazer parte da estratégia de gestão das empresas. A fiscalização poderá verificar se os riscos psicossociais foram considerados no inventário de riscos, se existem medidas de prevenção e controle e se o Programa de Gerenciamento de Riscos está atualizado de acordo com a realidade da organização. Para Alfredo Sant'Anna Rocha, coordenador da Adial Talentos, o tema deve ser tratado de forma técnica, mas também com sensibilidade humana. “Mais do que cumprir uma exigência legal, estamos falando sobre cuidar do bem-estar das pessoas. Empresas saudáveis são aquelas que conseguem olhar para seus processos, suas lideranças e suas equipes com responsabilidade. A NR-01 traz uma obrigação importante, mas também uma oportunidade para avançarmos em ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e humanos. A Adial está pronta para colaborar com seus associados, orientar e apoiar no que for necessário neste processo de adequação”, afirma. Com a estratégia de colaborar com a atualização da regra entre suas associadas, a Adial, em parceria com a AON, realizará um meeting presencial na sede da instituição, localizada no Setor Sul, no Edifício Rizzo, no dia 19 de junho, 9 às 12 horas. O encontro contará com uma equipe técnica que abordará a NR-01 sob as perspectivas da gestão de pessoas, jurídica e de saúde e segurança no trabalho. (Inscrições em breve). Quais são as obrigações legais das empresas? Com a atualização da NR-01, as empresas devem incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Isso exige uma atuação prática, documentada e contínua. Entre as principais obrigações estão: 1. Identificar os fatores de risco psicossocial no ambiente de trabalho É necessário mapear situações que possam gerar sofrimento, adoecimento mental ou desgaste emocional, como pressão excessiva, metas abusivas, falta de clareza nas funções, conflitos recorrentes, assédio, jornadas intensas, ausência de pausas, baixa autonomia, insegurança no trabalho e falhas na comunicação interna. 2. Registrar os riscos no inventário de riscos ocupacionais A identificação desses fatores precisa constar no inventário de riscos da empresa, com descrição dos perigos, avaliação dos riscos, grupos de trabalhadores expostos e medidas de prevenção adotadas. 3. Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR A empresa deve revisar o PGR para incluir os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Esses riscos passam a integrar a política de prevenção da organização e precisam ser avaliados conforme a realidade de cada ambiente laboral. 4. Criar ou atualizar o plano de ação Não basta identificar o risco. A empresa precisa prever medidas concretas de prevenção e controle, com responsáveis, prazos e acompanhamento. Isso pode incluir revisão de processos, treinamento de lideranças, canais de escuta, protocolos contra assédio, melhoria da comunicação interna, adequação de metas e revisão de fluxos internos. 5. Capacitar lideranças e trabalhadores É importante preparar gestores e equipes para reconhecer fatores de risco psicossocial, prevenir situações de assédio, fortalecer a comunicação interna e agir diante de situações que possam comprometer o ambiente de trabalho. 6. Manter documentos organizados e atualizados Durante uma fiscalização, a empresa poderá ser questionada sobre o PGR, inventário de riscos, plano de ação, evidências de treinamentos, medidas adotadas e registros de acompanhamento. 7. Integrar RH, jurídico, segurança do trabalho e liderança A adequação à NR-01 não deve ficar restrita ao setor de Segurança e Saúde no Trabalho. O tema envolve cultura organizacional, gestão de pessoas, relações trabalhistas, compliance, liderança e governança. 8. Acompanhar e revisar continuamente as medidas adotadas A gestão dos riscos psicossociais não é uma ação pontual. A empresa deve monitorar se as medidas estão funcionando e revisar o PGR sempre que houver mudanças relevantes no ambiente de trabalho, nos processos ou na organização da empresa. O que pode ser fiscalizado? A fiscalização poderá avaliar se a empresa reconhece os riscos psicossociais em seus documentos de Segurança e Saúde no Trabalho, se possui medidas de prevenção, se há coerência entre o que está registrado no PGR e a realidade do ambiente de trabalho, e se existem ações efetivas para reduzir ou controlar os riscos identificados. Entre os pontos que podem ser observados estão: PGR atualizado com riscos psicossociais; inventário de riscos ocupacionais revisado; plano de ação com medidas preventivas; registros de treinamentos e orientações; evidências de canais de comunicação e acolhimento; protocolos internos para assédio, conflitos e violência no trabalho; envolvimento das lideranças no processo de prevenção. Atenção, associados A Adial Talentos orienta que as empresas associadas revisem seus programas internos, envolvam suas equipes técnicas e busquem apoio especializado quando necessário. A adequação à NR-01 deve ser vista como uma medida de segurança jurídica, mas também como um compromisso com a produtividade, a retenção de talentos e a valorização das pessoas. A entidade está à disposição para colaborar com os associados, esclarecer dúvidas e apoiar iniciativas voltadas à construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, seguros e preparados para as novas exigências legais.
- ANTT atualiza regras do CIOT e mantém obrigatoriedade para todos a partir de 24 de maio
Nova portaria esclarece como as operações de transporte devem ser cadastradas e reforça validações sobre o piso mínimo de frete A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma nova portaria para ajustar as regras operacionais do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A Portaria SUROC nº 16/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de maio e altera pontos da Portaria SUROC nº 6/2026, que trata da geração, correção, cancelamento e encerramento do CIOT. Na prática, a nova norma não muda a obrigatoriedade do CIOT. A exigência continua prevista para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas a partir de 24 de maio de 2026. O que a portaria faz é deixar mais claras algumas regras de cadastramento das operações e de validação do piso mínimo de frete. O CIOT é o código que identifica uma operação de transporte de carga. Ele funciona como um registro da contratação do frete e permite que a ANTT acompanhe informações como contratante, transportador, tipo de operação, valor declarado e enquadramento da viagem. Com as novas regras, esse controle passa a ter ainda mais importância para empresas, embarcadores, transportadoras, operadores logísticos e Transportadores Autônomos de Cargas. Uma das principais mudanças está na forma de classificar a operação de transporte. A portaria determina que o cadastro deverá ser feito em uma das três modalidades: carga lotação, carga fracionada ou TAC-agregado. A carga lotação será usada quando houver apenas um contratante da operação, mesmo que existam vários pontos de origem ou destino. Já a carga fracionada será aplicada quando houver mais de um contratante. O TAC-agregado se refere à situação em que o Transportador Autônomo de Cargas coloca seu veículo, próprio ou em sua posse, a serviço de um embarcador ou de uma empresa de transporte, com exclusividade e remuneração certa. A norma também esclarece o tratamento para casos de subcontratação. Quando houver subcontratação, o CIOT deverá ser gerado apenas para a relação entre quem subcontrata e quem efetivamente realiza o transporte rodoviário remunerado de cargas. O objetivo é evitar duplicidade de registros e reduzir dúvidas na emissão do código. Outro ponto relevante está na validação do piso mínimo de frete. A nova portaria informa que, nas operações classificadas como carga lotação, a geração do CIOT só será submetida à validação do piso mínimo quando a operação se enquadrar na definição prevista pela regulamentação da ANTT. Caso o valor declarado esteja abaixo do piso aplicável, a geração do CIOT poderá ser bloqueada. A portaria também faz uma observação importante: ter apenas um contratante não é suficiente, por si só, para caracterizar uma operação como carga lotação para fins de aplicação do piso mínimo. A operação precisa cumprir os demais critérios previstos na regulamentação. Para as operações de carga fracionada, a norma permite a geração de um único CIOT abrangendo todo o percurso, do ponto inicial ao destino final, desde que as informações específicas da operação sejam corretamente cadastradas. Com isso, a ANTT busca tornar o sistema mais preciso e reduzir inconsistências na emissão do CIOT. Para o setor produtivo, a atualização exige atenção imediata. Empresas que contratam frete, transportadoras e operadores logísticos precisarão revisar seus sistemas, contratos e rotinas internas para garantir que as operações sejam cadastradas corretamente. A mudança também amplia o papel do CIOT como instrumento de fiscalização. Mais do que um código obrigatório, ele passa a funcionar como uma etapa de validação da regularidade da operação, especialmente em relação ao tipo de transporte, ao valor do frete e ao cumprimento das regras do piso mínimo. Serviço Norma: Portaria SUROC nº 16, de 20 de maio de 2026 Publicação: Diário Oficial da União, 21 de maio de 2026 Órgão: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Tema: Regras operacionais do CIOT Vigência da portaria: data de publicação Obrigatoriedade ampliada do CIOT: a partir de 24 de maio de 2026 Modalidades previstas: carga lotação, carga fracionada e TAC-agregado
- "A jornada do campo não é a mesma da cidade"
Em artigo publicado no Valor, Patrícia Arantes de Paiva Medeiros, diretora executiva da Sociedade Rural Brasileira, advogada e mestre em Direito, Justiça e Impactos na Economia pelo CEDES, chama atenção para um ponto central no debate sobre o fim da escala 6x1: a jornada do campo não obedece à mesma lógica da cidade. Segundo a autora, atividades como pecuária leiteira, frigoríficos, usinas, cooperativas e lavouras seguem ritmos definidos pela biologia dos animais, pelo clima, pela perecibilidade da produção e pelas janelas de colheita - e não apenas por decisões administrativas ou modelos urbanos de gestão. O artigo destaca que o agronegócio respondeu por 25,1% do PIB brasileiro em 2025, segundo o Cepea, totalizando R$ 3,2 trilhões, e emprega 28,2 milhões de trabalhadores. Por isso, qualquer mudança estrutural na jornada de trabalho precisa considerar os impactos sobre uma parcela expressiva da economia nacional. A defesa não é contra melhores condições de trabalho, mas a favor de uma discussão que reconheça as especificidades do setor rural, que já possui legislação própria e regimes operacionais distintos. Sem diferenciação setorial, uma regra geral pode gerar insegurança jurídica, aumento de custos e risco à operação de cadeias produtivas inteiras. Leia o artigo completo no Valor: https://valor.globo.com/opiniao/coluna/a-jornada-do-campo-nao-e-a-mesma-da-cidade.ghtml#











