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- Receita muda regra e amplia controle sobre importações entre empresas vinculadas
Nova norma reforça análise sobre preços declarados, pagamentos indiretos, criptomoedas e operações entre companhias do mesmo grupo econômico A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.326, de 20 de maio de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, norma que trata da declaração e do controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2026. Na prática, a nova instrução normativa atualiza os critérios técnicos usados na análise do valor declarado em operações de importação. Esse valor é essencial porque serve de base para o cálculo de tributos e para a fiscalização aduaneira realizada pela Receita Federal. A norma incorpora ao regulamento brasileiro novos documentos emitidos pelo Comitê Técnico de Valoração Aduaneira da Organização Mundial das Aduanas, a OMA. Entre eles estão a Nota Explicativa 7.1, as Opiniões Consultivas 26.1 e 27.1 e os Estudos de Caso 14.3 e 14.4. Um dos pontos centrais da atualização é a definição da expressão “preço efetivamente pago ou a pagar” pelas mercadorias importadas. O conceito é importante porque, em muitas operações de comércio exterior, o valor de uma importação não se limita ao preço informado na fatura comercial. A nova regra reforça que o valor aduaneiro pode incluir pagamentos diretos ou indiretos feitos pelo comprador ao vendedor, ou a terceiros em benefício do vendedor, desde que estejam relacionados à mercadoria importada e sejam condição da venda. Isso pode envolver, por exemplo, pagamentos adicionais, ajustes de preço, quitação de dívidas, royalties, direitos de licença ou outras obrigações comerciais vinculadas à operação. A instrução normativa também trata de operações acordadas em criptomoedas não reconhecidas como moeda de curso legal. Segundo o entendimento incorporado pela Receita Federal, quando o pagamento é pactuado exclusivamente em criptoativo que não seja reconhecido oficialmente como moeda no país de importação, o valor aduaneiro não poderá ser determinado pelo método tradicional do valor de transação. Nesses casos, deverão ser aplicados outros métodos previstos nas regras internacionais de valoração aduaneira. O texto também esclarece que o não pagamento de valores contratualmente devidos pelo comprador não elimina, por si só, a obrigação de considerar esses montantes na apuração do valor aduaneiro. Ou seja, se um valor estava previsto no contrato e relacionado à mercadoria importada, ele pode continuar compondo a base de cálculo, ainda que o comprador não tenha quitado a obrigação. Outro ponto relevante envolve operações entre empresas vinculadas, como matriz e filial, controladas, coligadas ou companhias de um mesmo grupo econômico. A norma incorpora estudos de caso que demonstram como documentos de preços de transferência podem ser utilizados pela Aduana para avaliar se a relação entre comprador e vendedor influenciou o preço declarado na importação. Na prática, a Receita Federal passa a contar com base técnica mais detalhada para analisar operações internacionais entre partes relacionadas. Isso pode impactar empresas multinacionais, grupos econômicos com importações frequentes e companhias que utilizam políticas internas de preços de transferência para definir valores em transações internacionais. A atualização também aproxima a fiscalização aduaneira de temas tributários e contábeis sensíveis, como compliance fiscal, documentação de preços de transferência, contratos internacionais, ajustes compensatórios, registros contábeis e rastreabilidade dos pagamentos. Para importadores, despachantes aduaneiros, consultorias tributárias e empresas com atuação no comércio exterior, a mudança exige atenção maior à documentação das operações. Contratos, faturas, comprovantes de pagamento, notas de débito, ajustes posteriores de preço e estudos de preços de transferência podem ganhar peso nas análises da Receita Federal. A Instrução Normativa RFB nº 2.326 entrou em vigor na data de sua publicação. Embora seja uma norma técnica, seus efeitos podem ser relevantes para empresas importadoras, especialmente aquelas que operam com estruturas internacionais mais complexas, transações entre partes vinculadas ou formas alternativas de pagamento.
- ANTT aprova projeto da Malha Oeste, ferrovia estratégica para o Centro-Oeste
Concessão prevê recuperação de 1.625 quilômetros entre São Paulo e Mato Grosso do Sul, com investimento federal estimado em R$ 3,6 bilhões A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o projeto de concessão da Malha Oeste, uma das ferrovias consideradas estratégicas para melhorar o transporte de cargas no Centro-Oeste brasileiro. A decisão foi tomada na quinta-feira, 21 de maio de 2026, durante reunião da Diretoria Colegiada da agência. Na prática, a aprovação significa que a ANTT concluiu a análise dos estudos técnicos, dos documentos jurídicos e do Plano de Outorga da concessão. Esse plano reúne as principais regras do futuro contrato, como obrigações da empresa vencedora, investimentos previstos, trechos que serão recuperados e condições para operação da ferrovia. Agora, o projeto será encaminhado ao Ministério dos Transportes. Depois da análise do ministério, seguirá para o Tribunal de Contas da União (TCU), que avalia a viabilidade e a regularidade da proposta antes da publicação do edital e da realização do leilão. A Malha Oeste tem aproximadamente 1.625 quilômetros de extensão e liga Mairinque, em São Paulo, a Corumbá, em Mato Grosso do Sul. O traçado passa por uma região importante para o escoamento de cargas do Centro-Oeste e pode fortalecer a integração logística com países vizinhos, como Bolívia e Paraguai. A ferrovia também tem relevância por sua conexão com o Porto de Santos, principal porta de saída de produtos brasileiros para o mercado internacional. No futuro, o projeto ainda poderá ser integrado aos portos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo por meio do Ferroanel, caso esse investimento adicional avance. O modelo aprovado pela ANTT prevê aporte federal estimado em R$ 3,6 bilhões para recuperar e retomar a operação de parte da ferrovia. Esses recursos não serão pagos de uma só vez. A previsão é que os repasses ocorram de forma gradual, com limite de até R$ 500 milhões por ano, para dar mais segurança ao contrato e previsibilidade ao uso dos recursos públicos. A proposta também diferencia os trechos que podem receber apoio federal. O concessionário terá direito aos aportes caso assuma a modernização e a operação do trecho entre Corumbá e Mairinque ou entre Corumbá e Bauru. Se houver interesse apenas no trecho entre Corumbá e Três Lagoas, não haverá repasse de recursos federais. Já o Ramal de Ponta Porã poderá ser incluído na concessão por conta e risco da empresa vencedora. Além dos investimentos físicos, o projeto estabelece regras para acompanhar o desempenho da ferrovia ao longo do contrato. Entre os pontos previstos estão indicadores de operação, monitoramento da capacidade da malha, critérios de resiliência climática e diretrizes de gestão socioambiental. Para o Centro-Oeste, a concessão é vista como uma tentativa de reativar um corredor ferroviário importante para reduzir gargalos logísticos, ampliar a competitividade da produção regional e diminuir a dependência do transporte rodoviário em longas distâncias. A recuperação da Malha Oeste pode beneficiar setores como agronegócio, mineração, indústria, combustíveis e comércio exterior. Com uma ferrovia mais eficiente, cargas produzidas no Centro-Oeste podem ganhar novas alternativas de transporte até o Sudeste e os portos brasileiros.
- Jalles e empresas parceiras promovem Cinema ao Luar para conscientizar sobre segurança no trânsito
Ação reuniu cerca de 900 pessoas em Goianésia durante programação do Maio Amarelo e integra o Pacto pela Vida, iniciativa regional voltada à preservação de vidas no trânsito A Jalles reforçou seu compromisso com a segurança e o bem-estar das comunidades locais ao apoiar mais uma edição do Pacto pela Vida, iniciativa que reúne empresas de Goianésia e região em ações voltadas à conscientização sobre segurança no trânsito. Como parte da programação, foi realizado, na última terça-feira, 26 de maio, o Cinema ao Luar, na Praça Laurentino Martins, em Goianésia. A sessão ao ar livre reuniu aproximadamente 900 pessoas e contou com a exibição do filme Zootopia 2, em uma programação voltada para toda a família. Além da exibição do filme, o público recebeu pipoca, refrigerante e algodão doce. A ação também incluiu momentos de interação e conscientização sobre atitudes seguras no trânsito, com apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A iniciativa integrou o Maio Amarelo, movimento internacional de conscientização para a redução de acidentes de trânsito. O objetivo foi sensibilizar a população sobre a importância de comportamentos responsáveis nas vias, como atenção ao dirigir, respeito à sinalização, uso do cinto de segurança e cuidado com pedestres, ciclistas e motociclistas. “O Maio Amarelo é uma campanha muito importante, na qual a Jalles realiza inúmeras ações internas e externas voltadas à conscientização no trânsito. Ao integrar o Pacto pela Vida, a empresa amplia esse movimento, envolvendo também parceiros e a comunidade local. Agradecemos a todas as empresas que apoiaram essa iniciativa, promovendo responsabilidade, respeito e cuidado com a vida”, ressalta o diretor-presidente da Jalles, Otávio Lage Filho. Além de Goianésia, a campanha também conta com eventos no mesmo formato nos municípios goianos de Barro Alto e Niquelândia, consolidando o engajamento regional das empresas em prol da segurança no trânsito. Mais ações do Maio Amarelo Durante o mês de maio, a Jalles também tem divulgado, em seus canais internos e externos, vídeos da campanha Maio Amarelo com orientações sobre direção defensiva, uso do cinto de segurança, atenção no trânsito e respeito às leis. Os conteúdos foram desenvolvidos com linguagem acessível e imagens do cotidiano, aproximando a mensagem da realidade dos empregados e da comunidade. A produção mostra situações comuns nas vias e destaca como pequenas atitudes podem fazer a diferença na preservação de vidas. Com a iniciativa, a Jalles utiliza a comunicação como ferramenta estratégica de educação e prevenção, levando informação de forma didática e estimulando uma mudança de comportamento que ultrapassa o ambiente corporativo e alcança toda a sociedade.
- Saiba tudo sobre a NR-01, que inicia fiscalização nas empresas a partir desta terça-feira
Norma passa a exigir que empresas incluam riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; Adial Talentos orienta associados sobre adequação e cuidado com o bem-estar dos trabalhadores A partir desta terça-feira, 26 de maio de 2026, as empresas passam a ser fiscalizadas com base na nova redação da Norma Regulamentadora nº 1, a NR-01, que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A principal mudança é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR. Na prática, isso significa que as empresas devem identificar, avaliar, registrar e adotar medidas de prevenção para situações que possam afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Entram nesse conjunto fatores como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva, metas incompatíveis, conflitos, assédio moral, assédio sexual, violência no ambiente laboral, insegurança organizacional, jornadas exaustivas, falhas de comunicação, baixa autonomia e falta de apoio das lideranças. A nova exigência não cria apenas uma obrigação documental. Ela reforça que o cuidado com o ambiente de trabalho deve fazer parte da estratégia de gestão das empresas. A fiscalização poderá verificar se os riscos psicossociais foram considerados no inventário de riscos, se existem medidas de prevenção e controle e se o Programa de Gerenciamento de Riscos está atualizado de acordo com a realidade da organização. Para Alfredo Sant'Anna Rocha, coordenador da Adial Talentos, o tema deve ser tratado de forma técnica, mas também com sensibilidade humana. “Mais do que cumprir uma exigência legal, estamos falando sobre cuidar do bem-estar das pessoas. Empresas saudáveis são aquelas que conseguem olhar para seus processos, suas lideranças e suas equipes com responsabilidade. A NR-01 traz uma obrigação importante, mas também uma oportunidade para avançarmos em ambientes de trabalho mais seguros, produtivos e humanos. A Adial está pronta para colaborar com seus associados, orientar e apoiar no que for necessário neste processo de adequação”, afirma. Com a estratégia de colaborar com a atualização da regra entre suas associadas, a Adial, em parceria com a AON, realizará um meeting presencial na sede da instituição, localizada no Setor Sul, no Edifício Rizzo, no dia 19 de junho, 9 às 12 horas. O encontro contará com uma equipe técnica que abordará a NR-01 sob as perspectivas da gestão de pessoas, jurídica e de saúde e segurança no trabalho. (Inscrições em breve). Quais são as obrigações legais das empresas? Com a atualização da NR-01, as empresas devem incluir os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Isso exige uma atuação prática, documentada e contínua. Entre as principais obrigações estão: 1. Identificar os fatores de risco psicossocial no ambiente de trabalho É necessário mapear situações que possam gerar sofrimento, adoecimento mental ou desgaste emocional, como pressão excessiva, metas abusivas, falta de clareza nas funções, conflitos recorrentes, assédio, jornadas intensas, ausência de pausas, baixa autonomia, insegurança no trabalho e falhas na comunicação interna. 2. Registrar os riscos no inventário de riscos ocupacionais A identificação desses fatores precisa constar no inventário de riscos da empresa, com descrição dos perigos, avaliação dos riscos, grupos de trabalhadores expostos e medidas de prevenção adotadas. 3. Atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR A empresa deve revisar o PGR para incluir os riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Esses riscos passam a integrar a política de prevenção da organização e precisam ser avaliados conforme a realidade de cada ambiente laboral. 4. Criar ou atualizar o plano de ação Não basta identificar o risco. A empresa precisa prever medidas concretas de prevenção e controle, com responsáveis, prazos e acompanhamento. Isso pode incluir revisão de processos, treinamento de lideranças, canais de escuta, protocolos contra assédio, melhoria da comunicação interna, adequação de metas e revisão de fluxos internos. 5. Capacitar lideranças e trabalhadores É importante preparar gestores e equipes para reconhecer fatores de risco psicossocial, prevenir situações de assédio, fortalecer a comunicação interna e agir diante de situações que possam comprometer o ambiente de trabalho. 6. Manter documentos organizados e atualizados Durante uma fiscalização, a empresa poderá ser questionada sobre o PGR, inventário de riscos, plano de ação, evidências de treinamentos, medidas adotadas e registros de acompanhamento. 7. Integrar RH, jurídico, segurança do trabalho e liderança A adequação à NR-01 não deve ficar restrita ao setor de Segurança e Saúde no Trabalho. O tema envolve cultura organizacional, gestão de pessoas, relações trabalhistas, compliance, liderança e governança. 8. Acompanhar e revisar continuamente as medidas adotadas A gestão dos riscos psicossociais não é uma ação pontual. A empresa deve monitorar se as medidas estão funcionando e revisar o PGR sempre que houver mudanças relevantes no ambiente de trabalho, nos processos ou na organização da empresa. O que pode ser fiscalizado? A fiscalização poderá avaliar se a empresa reconhece os riscos psicossociais em seus documentos de Segurança e Saúde no Trabalho, se possui medidas de prevenção, se há coerência entre o que está registrado no PGR e a realidade do ambiente de trabalho, e se existem ações efetivas para reduzir ou controlar os riscos identificados. Entre os pontos que podem ser observados estão: PGR atualizado com riscos psicossociais; inventário de riscos ocupacionais revisado; plano de ação com medidas preventivas; registros de treinamentos e orientações; evidências de canais de comunicação e acolhimento; protocolos internos para assédio, conflitos e violência no trabalho; envolvimento das lideranças no processo de prevenção. Atenção, associados A Adial Talentos orienta que as empresas associadas revisem seus programas internos, envolvam suas equipes técnicas e busquem apoio especializado quando necessário. A adequação à NR-01 deve ser vista como uma medida de segurança jurídica, mas também como um compromisso com a produtividade, a retenção de talentos e a valorização das pessoas. A entidade está à disposição para colaborar com os associados, esclarecer dúvidas e apoiar iniciativas voltadas à construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, seguros e preparados para as novas exigências legais.
- ANTT atualiza regras do CIOT e mantém obrigatoriedade para todos a partir de 24 de maio
Nova portaria esclarece como as operações de transporte devem ser cadastradas e reforça validações sobre o piso mínimo de frete A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma nova portaria para ajustar as regras operacionais do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A Portaria SUROC nº 16/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de maio e altera pontos da Portaria SUROC nº 6/2026, que trata da geração, correção, cancelamento e encerramento do CIOT. Na prática, a nova norma não muda a obrigatoriedade do CIOT. A exigência continua prevista para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas a partir de 24 de maio de 2026. O que a portaria faz é deixar mais claras algumas regras de cadastramento das operações e de validação do piso mínimo de frete. O CIOT é o código que identifica uma operação de transporte de carga. Ele funciona como um registro da contratação do frete e permite que a ANTT acompanhe informações como contratante, transportador, tipo de operação, valor declarado e enquadramento da viagem. Com as novas regras, esse controle passa a ter ainda mais importância para empresas, embarcadores, transportadoras, operadores logísticos e Transportadores Autônomos de Cargas. Uma das principais mudanças está na forma de classificar a operação de transporte. A portaria determina que o cadastro deverá ser feito em uma das três modalidades: carga lotação, carga fracionada ou TAC-agregado. A carga lotação será usada quando houver apenas um contratante da operação, mesmo que existam vários pontos de origem ou destino. Já a carga fracionada será aplicada quando houver mais de um contratante. O TAC-agregado se refere à situação em que o Transportador Autônomo de Cargas coloca seu veículo, próprio ou em sua posse, a serviço de um embarcador ou de uma empresa de transporte, com exclusividade e remuneração certa. A norma também esclarece o tratamento para casos de subcontratação. Quando houver subcontratação, o CIOT deverá ser gerado apenas para a relação entre quem subcontrata e quem efetivamente realiza o transporte rodoviário remunerado de cargas. O objetivo é evitar duplicidade de registros e reduzir dúvidas na emissão do código. Outro ponto relevante está na validação do piso mínimo de frete. A nova portaria informa que, nas operações classificadas como carga lotação, a geração do CIOT só será submetida à validação do piso mínimo quando a operação se enquadrar na definição prevista pela regulamentação da ANTT. Caso o valor declarado esteja abaixo do piso aplicável, a geração do CIOT poderá ser bloqueada. A portaria também faz uma observação importante: ter apenas um contratante não é suficiente, por si só, para caracterizar uma operação como carga lotação para fins de aplicação do piso mínimo. A operação precisa cumprir os demais critérios previstos na regulamentação. Para as operações de carga fracionada, a norma permite a geração de um único CIOT abrangendo todo o percurso, do ponto inicial ao destino final, desde que as informações específicas da operação sejam corretamente cadastradas. Com isso, a ANTT busca tornar o sistema mais preciso e reduzir inconsistências na emissão do CIOT. Para o setor produtivo, a atualização exige atenção imediata. Empresas que contratam frete, transportadoras e operadores logísticos precisarão revisar seus sistemas, contratos e rotinas internas para garantir que as operações sejam cadastradas corretamente. A mudança também amplia o papel do CIOT como instrumento de fiscalização. Mais do que um código obrigatório, ele passa a funcionar como uma etapa de validação da regularidade da operação, especialmente em relação ao tipo de transporte, ao valor do frete e ao cumprimento das regras do piso mínimo. Serviço Norma: Portaria SUROC nº 16, de 20 de maio de 2026 Publicação: Diário Oficial da União, 21 de maio de 2026 Órgão: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Tema: Regras operacionais do CIOT Vigência da portaria: data de publicação Obrigatoriedade ampliada do CIOT: a partir de 24 de maio de 2026 Modalidades previstas: carga lotação, carga fracionada e TAC-agregado
- "A jornada do campo não é a mesma da cidade"
Em artigo publicado no Valor, Patrícia Arantes de Paiva Medeiros, diretora executiva da Sociedade Rural Brasileira, advogada e mestre em Direito, Justiça e Impactos na Economia pelo CEDES, chama atenção para um ponto central no debate sobre o fim da escala 6x1: a jornada do campo não obedece à mesma lógica da cidade. Segundo a autora, atividades como pecuária leiteira, frigoríficos, usinas, cooperativas e lavouras seguem ritmos definidos pela biologia dos animais, pelo clima, pela perecibilidade da produção e pelas janelas de colheita - e não apenas por decisões administrativas ou modelos urbanos de gestão. O artigo destaca que o agronegócio respondeu por 25,1% do PIB brasileiro em 2025, segundo o Cepea, totalizando R$ 3,2 trilhões, e emprega 28,2 milhões de trabalhadores. Por isso, qualquer mudança estrutural na jornada de trabalho precisa considerar os impactos sobre uma parcela expressiva da economia nacional. A defesa não é contra melhores condições de trabalho, mas a favor de uma discussão que reconheça as especificidades do setor rural, que já possui legislação própria e regimes operacionais distintos. Sem diferenciação setorial, uma regra geral pode gerar insegurança jurídica, aumento de custos e risco à operação de cadeias produtivas inteiras. Leia o artigo completo no Valor: https://valor.globo.com/opiniao/coluna/a-jornada-do-campo-nao-e-a-mesma-da-cidade.ghtml#
- Portaria conjunta formaliza disposições comuns entre CBS e IBS na regulamentação da reforma tributária
A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7, de 30 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União, formalizou o reconhecimento das disposições comuns à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos respectivos regulamentos. A medida integra a etapa infralegal de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo e busca dar maior uniformidade à aplicação das novas regras. Na prática, a portaria não cria novas obrigações nem altera o conteúdo dos regulamentos já publicados. O ato reconhece como disposições comuns aquelas previstas no Livro I do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e na Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS. De acordo com a advogada tributarista Eléia Alvim, a norma funciona como uma espécie de “ponte de validação cruzada” entre os dois regulamentos. “A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026 não cria regra nova; ela reconhece formalmente quais dispositivos são comuns entre CBS e IBS. Em termos normativos, ela reconhece como disposições comuns o Livro I do Decreto nº 12.955/2026, da CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, do IBS”, explica. Segundo a especialista, o ponto central é que a portaria reforça a tentativa de harmonização entre os dois tributos que substituirão, de forma gradual, parte relevante da atual tributação sobre o consumo no Brasil. Esse alinhamento é considerado importante para reduzir divergências interpretativas e dar maior previsibilidade às empresas durante o período de transição. A norma também estabelece que o reconhecimento das disposições comuns não se aplica automaticamente a futuras alterações dos atos normativos citados. Ou seja, eventuais mudanças no Decreto nº 12.955/2026 ou na Resolução CGIBS nº 6/2026 precisarão ser analisadas de forma específica. Para o setor produtivo, a publicação reforça a necessidade de acompanhamento permanente da regulamentação da reforma tributária, especialmente em temas relacionados à adaptação de sistemas, obrigações acessórias, formação de preços, créditos tributários e planejamento fiscal.
- Governo autoriza compensação financeira para conter pressão sobre gasolina e diesel
Medida provisória permite pagamento a produtores e importadores que reduzirem tributos federais do preço de venda dos combustíveis A Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, autorizou o Governo Federal a conceder compensação financeira a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. A medida busca reduzir os impactos econômicos provocados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio. Na prática, a compensação funciona como uma subvenção econômica, ou seja, uma ajuda financeira paga pelo poder público para cobrir parte de um custo. Neste caso, o governo poderá compensar produtores e importadores pelos valores de tributos federais que forem deduzidos do preço de venda dos combustíveis. O texto alcança a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Cide-Combustíveis incidentes sobre a produção e a importação de gasolinas e suas correntes. Também contempla PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a produção e a importação de óleo diesel de uso rodoviário. Os valores da compensação serão definidos por ato do ministro da Fazenda. A medida provisória estabelece que o pagamento ao beneficiário não poderá superar o valor correspondente ao ônus dos tributos federais incidentes sobre a produção e a importação dos combustíveis subvencionados. A compensação terá vigência inicial de dois meses, contados da edição do ato que definirá os valores, com possibilidade de prorrogação por ato do Poder Executivo federal. As despesas correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Para ter acesso ao benefício, produtores e importadores deverão ser autorizados pela ANP, aderir e se habilitar ao programa, deduzir do preço de venda dos combustíveis o valor equivalente à compensação e identificar os descontos nas notas fiscais eletrônicas de comercialização. Também será necessário autorizar o compartilhamento de informações fiscais entre a Receita Federal e a ANP. Cumpridas as condições previstas, a ANP deverá apurar o valor e realizar o pagamento da compensação aos beneficiários em até 30 dias, contados do envio do requerimento de pagamento pelo produtor ou importador. As regras de operacionalização, apuração, verificação, prazos e sistemática de pagamento ainda deverão ser definidas em regulamento. A medida também condiciona o pagamento à apresentação de declaração de responsabilidade pela exatidão, veracidade e completude das informações prestadas. Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser submetido a penalidades administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal. Para o setor produtivo, a medida é relevante porque combustíveis, especialmente o diesel, têm impacto direto sobre transporte, logística, produção e distribuição de mercadorias. A efetividade da compensação, no entanto, dependerá da regulamentação, da adesão dos agentes autorizados e do repasse dos descontos ao preço de venda.
- Goiás cria incentivos fiscais para transmissão de energia, biogás e biometano
Decretos alteram o RCTE e estabelecem regras para crédito outorgado e crédito especial para investimento no Estado O Governo de Goiás publicou os Decretos nº 10.904/2026 e nº 10.905/2026, que alteram o Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) e criam novas regras de incentivo fiscal para projetos ligados à infraestrutura energética, ao biogás e ao biometano. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado de Goiás, em suplemento do dia 7 de maio de 2026. O Decreto nº 10.904/2026 institui benefício fiscal para operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica. O incentivo se dá por meio de crédito outorgado, com percentuais variáveis conforme a origem da mercadoria ou bem adquirido. Pela norma, os percentuais previstos são de 41,14% para importações de mercadorias ou bens sem similar nacional, 55,86% para aquisições interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, 46,55% para aquisições interestaduais com alíquota de 7% e 13,30% para aquisições interestaduais com alíquota de 12%. O benefício fiscal tem vigência prevista até 31 de dezembro de 2028. A fruição do incentivo, no entanto, está condicionada a regras específicas. O benefício deve ser utilizado em substituição à apropriação de qualquer outro crédito relativo à aquisição de mercadorias, bens ou à utilização de serviços de transporte ou comunicação. Também fica condicionado à desistência de recursos, impugnações ou ações judiciais que contestem a incidência ou cobrança dos tributos devidos nas operações alcançadas pela medida. Já o Decreto nº 10.905/2026 remodela o regime de crédito especial para investimento aplicável à implantação de unidade industrial destinada à produção de biogás ou biometano. A principal alteração permite que o crédito seja formado também por recursos oriundos do ICMS devido por estabelecimentos interdependentes localizados em Goiás, desde que a empresa participe do capital social da beneficiária do crédito especial para investimento. O texto estabelece limites quantitativos para a formação do crédito. O valor mensal formado por estabelecimento interdependente fica limitado a 70% do saldo devedor do imposto, quando não beneficiário dos programas Fomentar ou Produzir, ou a 70% da parcela não incentivada, quando beneficiário desses programas. A norma também fixa critérios de controle para evitar acúmulo excessivo de crédito outorgado e determina que eventual excedente seja obrigatoriamente utilizado como investimento. Esse valor poderá ser aplicado na aquisição de máquinas, equipamentos, veículos, materiais de construção destinados ao ativo imobilizado ou em obras civis de estabelecimento localizado em Goiás, pertencente à própria empresa remetente do crédito. O Decreto nº 10.905/2026 ainda cria uma trava à liberação de recursos quando houver crédito outorgado excedente e estabelece sanção em caso de descumprimento da regra de investimento obrigatório. Nessa hipótese, a empresa perde o direito ao crédito especial para investimento no valor correspondente ao crédito excedente não investido. Para o setor produtivo, as medidas indicam uma tentativa de estimular investimentos em infraestrutura energética e em novas matrizes produtivas ligadas à transição energética. Ao mesmo tempo, os decretos reforçam a necessidade de atenção das empresas às condições de fruição, aos limites de aproveitamento dos créditos e às obrigações de controle, escrituração e comprovação dos investimentos.











