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  • Estudo aponta risco de mais de 600 mil empregos com possível fim da escala 6x1 no Brasil

    Um estudo técnico alerta que o eventual fim da escala de trabalho 6x1 - modelo em que o trabalhador atua seis dias consecutivos e descansa um - pode resultar na eliminação de mais de 600 mil empregos formais no Brasil, além de provocar queda relevante na produção e impactos negativos no crescimento econômico. Os dados foram divulgados em reportagem do Estadão, com base em uma nota técnica elaborada pelo Centro de Liderança Pública (CLP), que analisou os efeitos da redução da jornada de trabalho sobre o mercado formal brasileiro. De acordo com o levantamento, os setores mais sensíveis à mudança seriam comércio, agropecuária e construção civil. No comércio, a produtividade do trabalhador poderia recuar 1,3%, acompanhada de uma queda de 1,6% no emprego formal, o que representa a perda estimada de 164,1 mil postos de trabalho. Na agropecuária, o estudo projeta redução de 1,3% na produtividade e de 1,6% no emprego formal, o equivalente a cerca de 28,4 mil vagas a menos. Já na construção civil, o impacto seria semelhante: queda de 1,3% na produtividade e redução de 1,6% no emprego formal, com a eliminação aproximada de 45,7 mil postos de trabalho. Ao considerar todos os segmentos da economia formal, o CLP estima que a redução da jornada pode levar à perda de mais de 600 mil empregos. O estudo também aponta que a produção do setor formal poderia encolher até 2%, somando os efeitos da diminuição das horas trabalhadas e da retração no número de vagas. O impacto no Produto Interno Bruto (PIB) é estimado em cerca de 0,7%, o equivalente a aproximadamente R$ 88 bilhões. Diante desse cenário, a Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial) acompanha de forma permanente o debate sobre a possível mudança na jornada de trabalho. A entidade mantém diálogo contínuo com lideranças do Governo de Goiás, representantes do setor produtivo e instâncias institucionais, buscando contribuir tecnicamente para a construção de soluções que considerem os impactos econômicos, a geração de empregos e a competitividade das empresas. A Adial avalia que discussões dessa natureza exigem cautela, análise de dados concretos e escuta ativa dos setores diretamente afetados, especialmente aqueles intensivos em mão de obra. Para a entidade, qualquer alteração no modelo de jornada precisa ser tratada de forma responsável, com previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio entre relações de trabalho, sustentabilidade econômica e desenvolvimento industrial. A nota técnica também ressalta que, caso o fim da escala 6x1 ocorra sem redução proporcional do salário mensal, o custo do trabalho por hora aumentaria automaticamente. Para parte das empresas, esse impacto poderia ser absorvido por reorganização interna, redução de desperdícios ou ganhos tecnológicos. Para outras, porém, o aumento tende a resultar em compressão de margens, repasse de custos aos preços finais ou redução da escala produtiva. Como referência internacional, o estudo cita a experiência de Portugal, que reduziu a jornada semanal de 44 para 40 horas. Naquele contexto, houve aumento de 9,2% no salário-hora, acompanhado por queda de cerca de 1,7% no emprego e de 3,2% nas vendas, além de uma redução de 10,9% nas horas totais trabalhadas. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

  • Fiscalização eletrônica do frete mínimo entra em nova fase e amplia risco de autuações

    A fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário entrou em uma nova etapa no Brasil. Desde 20 de janeiro de 2026, passou a vigorar a versão revisada da Resolução nº 5.867/2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que regulamenta a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevista na Lei nº 13.703/2018. A atualização alterou parâmetros e coeficientes utilizados no cálculo do valor mínimo por quilômetro rodado, com impacto direto sobre os custos logísticos e o preço final dos produtos. Diante dos efeitos econômicos da nova metodologia, o tema passou a ser acompanhado de perto por entidades representativas do setor produtivo. A Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial), em conjunto com o Instituto Pensar Agropecuária (IPA), iniciou uma atuação técnica estruturada para discutir com a ANTT possíveis ajustes no modelo de cálculo do frete mínimo, especialmente diante das distorções observadas na aplicação prática da tabela em diferentes cadeias produtivas. Além da revisão metodológica, a mudança mais sensível para empresas está no modelo de fiscalização. Com a implantação das validações previstas na Nota Técnica 2025.01, em vigor desde outubro de 2025, o controle do cumprimento da tabela passou a ser integralmente eletrônico. A ANTT realiza o cruzamento automático de informações do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), do CIOT e dos valores de frete declarados, dispensando abordagens presenciais. Na prática, o novo sistema reduziu significativamente a margem para inconsistências operacionais. Diferenças entre o valor informado e o piso mínimo calculado pelos sistemas da agência resultam em autos de infração de forma automática, o que tem provocado aumento expressivo no número de notificações em todo o país. Transportadoras e embarcadores relatam maior rigor na fiscalização e menor espaço para ajustes posteriores. Outro ponto de atenção está na forma de comunicação das autuações. Muitas empresas têm sido notificadas por meio de editais publicados no Diário Oficial da União, especialmente na Seção 3. O prazo para apresentação de defesa é de 30 dias, contados a partir da data da publicação, o que exige monitoramento constante do DOU para evitar a perda de prazos e a consolidação das penalidades. No campo institucional, a atuação da Adial e do IPA inclui a contratação da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), referência nacional em economia do transporte e logística, para embasar tecnicamente o diálogo com a ANTT. Segundo Eduardo Alves, diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Adial, o objetivo é “corrigir distorções que, na prática, encarecem operações sem necessariamente melhorar a eficiência do transporte”. Já Edwal Portilho, presidente-executivo da entidade, afirma que a proposta é “construir uma regulação tecnicamente consistente, que traga segurança jurídica e previsibilidade para quem produz, transporta e investe”. Serviço O que mudou - Nova metodologia e coeficientes da tabela de frete mínimo em vigor desde 20 de janeiro de 2026 - Fiscalização 100% eletrônica, com cruzamento automático de MDF-e, CIOT e valores de frete Notificações - Publicadas por meio de editais no Diário Oficial da União - Prazo para defesa: 30 dias a partir da data de publicação Como consultar Diário Oficial da União: - Seção 3 - Ministério dos Transportes - Agência Nacional de Transportes Terrestres Edital de Notificação Consulta aos Autos de Infração – SIFAMA/ANTT A ANTT disponibiliza um painel público para acompanhamento dos autos de infração registrados no SIFAMA. É possível consultar: • pelo nome da empresa; • por período; • por tipo de infração. Acesso ao painel (Power BI): https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNDk2NTI3MTEtMjJkOC00MTg0LWIzYjctMDI2ZGEzOTZkYWIyIiwidCI6Ijg3YmJlOWRlLWE4OTItNGNkZS1hNDY2LTg4Zjk4MmZiYzQ5MCJ9

  • Receita Federal define alcance da autorregularização incentivada para débitos tributários

    A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 8, de 27 de janeiro de 2026, esclarecendo o alcance da autorregularização incentivada instituída pela Lei nº 14.740, de 2023 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 2023. O entendimento traz maior segurança jurídica sobre quais débitos podem ser incluídos no programa e os efeitos da declaração de compensação nesse contexto. Segundo a Receita Federal, a autorregularização incentivada abrange dívidas ainda não constituídas, desde que vencidas até 30 de novembro de 2023 e que venham a ser formalmente constituídas entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. O esclarecimento é relevante para contribuintes que possuíam pendências tributárias em fase de apuração ou discussão administrativa dentro desse período. A Solução de Consulta também reforça que a Declaração de Compensação (DCOMP) constitui confissão de dívida e é instrumento hábil e suficiente para a exigência de débitos indevidamente compensados, dispensando a necessidade de qualquer ato adicional de ofício por parte da administração tributária para a constituição do crédito tributário. Além disso, a Receita esclarece que a autorregularização incentivada contempla débitos informados em DCOMP, desde que a declaração tenha sido transmitida entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024, e que o Despacho Decisório que não homologou integralmente as compensações tenha sido cientificado ao contribuinte dentro do mesmo intervalo temporal. Com a Solução de Consulta nº 8/2026, a Receita Federal consolida o entendimento sobre o funcionamento do programa de autorregularização incentivada, oferecendo maior previsibilidade aos contribuintes e reduzindo riscos de interpretações divergentes na gestão de passivos tributários. Redação Adial

  • Receita Federal afasta enquadramento de crédito presumido de ICMS como subvenção para investimento

    A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 6, de 27 de janeiro de 2026, esclarecendo que o crédito presumido operacional de ICMS concedido com base no Convênio ICMS nº 106, de 1996, não se caracteriza como subvenção governamental para investimento e, portanto, não se submete às disposições da Lei nº 14.789, de 2023. Segundo o entendimento da Receita, o crédito presumido previsto no convênio não tem natureza de incentivo voltado à implantação ou expansão de empreendimento econômico, mas sim de um método alternativo de apuração do ICMS, adotado de forma opcional pelo contribuinte, em substituição ao regime tradicional de tributação previsto na legislação estadual. Com isso, a Receita Federal afasta a aplicação das regras trazidas pela Lei nº 14.789/2023 - que trata da tributação das subvenções governamentais para investimento - a esse tipo de benefício fiscal. O entendimento reforça que o crédito presumido operacional não atende aos requisitos legais para ser classificado como subvenção para investimento, especialmente por não estar vinculado a projetos de expansão, implantação ou incremento de capacidade produtiva. A Solução de Consulta nº 6/2026 consolida o posicionamento da administração tributária e tende a reduzir controvérsias fiscais, trazendo maior segurança jurídica para empresas que utilizam o regime simplificado de apuração do ICMS com base no Convênio ICMS nº 106/1996. Redação Adial

  • Receita Federal define regras para cálculo do valor aduaneiro em compras internacionais

    A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 5, de 26 de janeiro de 2026, trazendo esclarecimentos relevantes sobre a formação do valor aduaneiro na importação de mercadorias por meio de remessas internacionais, quando aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS), inclusive nas operações realizadas dentro do Programa Remessa Conforme. De acordo com o entendimento da Receita, o valor aduaneiro da remessa internacional corresponde ao valor total da transação, entendido como o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada. Nesse cálculo devem ser incluídos, além do valor do produto, os custos com frete, seguro e demais despesas associadas à compra. A Solução de Consulta também deixa claro que o valor da comissão cobrada por marketplaces e plataformas digitais, quando suportado pelo comprador, integra o valor aduaneiro da mercadoria importada. Já as despesas relacionadas à garantia estendida, quando ofertadas separadamente pela empresa de comércio eletrônico e documentadas por Nota Fiscal de Serviço em nome do adquirente, não compõem o valor da transação para fins aduaneiros. Em relação à tributação, a Receita reforça que, como regra geral, o RTS pode ser utilizado para remessas internacionais de até US$ 3.000, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, com a cobrança do Imposto de Importação à alíquota de 60%, sem direito a deduções. Para pessoas físicas que realizam compras em empresas de comércio eletrônico aderentes ao Programa Remessa Conforme, o imposto poderá ser calculado com alíquotas de 20% e 60%, conforme as faixas de valor, com direito à dedução de até US$ 20 do imposto devido, convertidos em reais pela taxa de câmbio vigente na data do registro da declaração de importação. A Solução de Consulta nº 5/2026 consolida o entendimento da administração tributária e tende a reduzir controvérsias sobre a composição do valor aduaneiro, trazendo mais segurança jurídica para consumidores, empresas de comércio eletrônico e operadores envolvidos em importações por remessas internacionais.

  • Secretaria da Economia atende pedido da Adial e prorroga início da obrigatoriedade da ECONF em Goiás para 1º de março

    A Secretaria de Estado da Economia de Goiás atendeu a um pedido da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial) e prorrogou para 1º de março o início da obrigatoriedade da ECONF (Evento de Conciliação Financeira) no estado. A mudança dá mais prazo para empresas ajustarem sistemas e processos ligados à integração entre meios de pagamento eletrônicos e a emissão do documento fiscal, reduzindo riscos de inconsistências na fase de implementação. A prorrogação foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 1619/2026, publicada no Diário Oficial, que altera a norma anterior e atualiza o cronograma de implantação por faixa de faturamento e CNAE. Segundo a Adial, a extensão do prazo é relevante para assegurar uma transição mais segura, sobretudo para operações com alto volume de transações, diferentes meios de pagamento e integrações que exigem testes, parametrizações e validações entre áreas fiscal, contábil e tecnologia. O que é a ECONF A ECONF integra o conjunto de exigências criadas para reforçar a vinculação entre transações realizadas por pagamento eletrônico e a emissão do documento fiscal, especialmente em situações em que o pagamento ocorre em momento diferente da emissão, exigindo registro e conciliação adequada das informações. O que muda com a prorrogação Com a atualização do cronograma: o início da obrigatoriedade, que estava previsto para 1º de fevereiro, passa a valer a partir de 1º de março; o calendário segue escalonado conforme regras de enquadramento por faturamento e CNAE, conforme o anexo da norma. Próximos passos recomendados Com o novo prazo, a orientação é que as empresas usem as próximas semanas para: - revisar se ERP/PDV/TEF e demais sistemas já estão preparados para o fluxo exigido; - mapear cenários em que o pagamento ocorre após a emissão e alinhar a rotina de conciliação; - realizar testes com adquirentes/PSPs e validar regras com o time fiscal e contábil. Serviço O que foi prorrogado: início da obrigatoriedade da ECONF em Goiás Nova data: 1º de março (antes: 1º de fevereiro) Instrumento: Instrução Normativa nº 1619/2026 (Secretaria de Estado da Economia) Redação Adial

  • Centro de Memória Otávio Lage será inaugurado em Goianésia

    Goianésia (GO) ganha, no dia 30 de janeiro, um novo marco cultural e histórico: o Centro de Memória Otávio Lage, espaço criado para preservar e apresentar ao público o legado de Otávio Lage de Siqueira - ex-prefeito de Goianésia, ex-governador de Goiás e empreendedor, fundador do Grupo Otávio Lage e da Jalles. O local também contará com uma exposição dedicada a Jalles Machado de Siqueira, pai de Otávio Lage, que foi deputado federal e é reconhecido como um dos articuladores da transferência da capital federal para o Centro-Oeste - um movimento decisivo para a interiorização do desenvolvimento do país. Em 2024 e 2025, as mostras foram realizadas no Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG), em Goiânia. A partir de agora, o acervo passa a ficar em exposição permanente em Goianésia, ampliando o acesso da comunidade e fortalecendo a conexão das novas gerações com a história local. “O nosso objetivo é preservar a história do nosso pai e do nosso avô, fazer com que a comunidade e principalmente as gerações futuras conheçam o legado deles, que tanto contribuíram com Goiás e o Brasil”, afirma Otávio Lage de Siqueira Filho. Para o presidente-executivo da Adial, Edwal Portilho (Tchequinho), a inauguração do espaço reforça o valor da memória como ativo de identidade e desenvolvimento. “Goiás cresce quando preserva suas raízes e reconhece quem ajudou a construir o estado. O Centro de Memória Otávio Lage é uma iniciativa que honra a história, inspira novas lideranças e fortalece o sentimento de pertencimento da comunidade”, destaca. A exposição é assinada pela museóloga Vanessa Resende e reúne painéis interativos, recursos audiovisuais, sala de projeção e itens históricos, como o traje utilizado por Otávio Lage de Siqueira na solenidade de posse como Governador de Goiás. Liderança e contribuição para a indústria goiana Diretor-presidente da Jalles desde a criação da empresa (com exceção do período entre 2000 e 2008, quando foi prefeito de Goianésia), Otávio Lage de Siqueira Filho tem trajetória consolidada no setor sucroenergético e na indústria. Formado em Engenharia Civil (UFMG) e Administração de Empresas (CEUB), soma mais de quatro décadas de atuação e ocupou posições de liderança em instituições como Sifaeg, Fundação Abrinq e Centro de Tecnologia Canavieira (CTC). Entre 2017 e 2021, presidiu a Adial Goiás. Atualmente, é diretor da Fieg, com foco no fortalecimento da indústria goiana. “Convidamos a todos para participarem conosco desse momento especial para nossa família e um marco cultural para Goianésia e região”, completa Otávio Lage Filho. Serviço Inauguração: Centro de Memória Otávio Lage Data: 30 de janeiro Horário: 17h Local: Rua 33, entre as ruas 26 e 28, Bairro Carrilho - Goianésia (GO)

  • Semana da Privacidade 2026: evento discute governança em dados e os limites da conformidade tradicional

    A Semana da Privacidade 2026 inclui na sua programação um debate sobre os desafios atuais da governança em proteção de dados no ambiente corporativo, com foco na superação do modelo de conformidade baseado exclusivamente em políticas e documentos formais. O encontro será realizado em formato online, no dia 30 de janeiro, das 10 às 11 horas, e é aberto à participação de empresas associadas. A discussão parte do entendimento de que o cumprimento meramente formal das exigências legais já não responde à complexidade das operações empresariais atuais, marcadas por cadeias extensas de fornecedores, integrações tecnológicas, uso de APIs e aplicação crescente de inteligência artificial. O objetivo é apresentar uma abordagem prática sobre como as organizações podem sustentar decisões relacionadas à privacidade com base em evidências e processos contínuos de governança. “Proteção de dados, governança e inovação caminham juntas. Apoiar debates técnicos como este é fundamental para fortalecer a segurança jurídica e a competitividade das empresas em um ambiente de negócios cada vez mais regulado”, afirma Edwal Portilho, presidente-executivo da ADIAL. A programação inclui a participação de especialistas em direito digital, governança e compliance, que abordam critérios de decisão, rotinas de revisão e evidências mínimas necessárias para demonstrar adequação à legislação de proteção de dados conforme o risco e a realidade de cada negócio. “Na prática, o desafio deixou de ser apenas ter documentos e passou a ser sustentar decisões com evidências, mantendo a governança ativa em ciclos contínuos de mudança, integração e inovação”, destaca Rafael Fernandes Maciel, sócio responsável pela área de Direito Digital, Tecnologia e Inteligência Artificial do Rodovalho Advogados. Outro ponto debatido é a aplicação de padrões técnicos como referência para maturidade em privacidade. “A ISO 27701 e sua evolução ajudam as organizações a traduzir privacidade em controles, rotinas e responsabilidades claras, inclusive para empresas que não buscam certificação formal, mas precisam de parâmetros objetivos”, explica Frederico Coelho, consultor em Governança, Riscos e Compliance. Para o setor produtivo, a governança em dados tem se consolidado como um tema transversal, relacionado à gestão de riscos, à inovação e à sustentabilidade dos negócios. “Discutir privacidade sob a ótica da estratégia empresarial é essencial para apoiar a tomada de decisões e preparar as empresas para um ambiente digital cada vez mais complexo”, avalia Eduardo Alves, diretor de Relações Institucionais e Governamentais da ADIAL. Serviço Evento: Webinar “Governança em Privacidade e o Fim da Conformidade Estática” Data: 30/01/2026 Horário: 10h às 11h (Brasília) Formato: Online e gratuito Transmissão: Canal Descriptografando o Direito no YouTube (@descriptografandodireito) Inscrições: Site semanadaprivacidade.com.br Sobre os palestrantes Rafael Fernandes Maciel — Sócio responsável pela área de Direito Digital, Tecnologia e IA do Rodovalho Advogados. Atua com proteção de dados, governança e inteligência artificial. Frederico Coelho — Consultor em Governança, Riscos e Compliance com foco em Segurança da Informação e Privacidade. Implementador e Auditor Líder ISO/IEC 27001, 27701, 20000 e 22301. Possui mais de 20 anos de experiência e participação em projetos de certificação e formação de implementadores e auditores.

  • Empresas têm até 31 de março para se adequar à logística reversa de embalagens em Goiás

    As empresas goianas obrigadas a implementar sistemas de logística reversa de embalagens têm até 31 de março de 2026 para se regularizar junto ao Estado. O prazo foi definido pela Resolução nº 01/2026, publicada no último dia 7 pelo Comitê de Logística Reversa de Goiás, que institui a Campanha de Orientação da Logística Reversa de Embalagens em Geral. A iniciativa tem caráter educativo e busca orientar o setor produtivo sobre o correto cumprimento das obrigações legais previstas na legislação ambiental, com foco na regularização das informações declaratórias, no cumprimento das metas de recuperação de embalagens e na estruturação de sistemas formais de logística reversa. As ações já estão em andamento. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad/GO) publicou, em edição suplementar do Diário Oficial de 12 de janeiro, notificação direcionada a empresas que ainda não estão cadastradas no Sistema Recicla Goiás, conforme previsto no Decreto nº 10.255, de 17 de abril de 2023. A medida integra a campanha de orientação instituída neste mês e tem como objetivo promover a regularização das empresas sujeitas às obrigações de logística reversa no estado. Neste primeiro momento, a atuação do poder público é voltada à identificação e à notificação de pessoas jurídicas em situação irregular, que passam a ter um período de adaptação para ajustar seus procedimentos e evitar sanções administrativas futuras. Para o setor industrial, o movimento representa um passo importante no fortalecimento da agenda ambiental em Goiás. Segundo Eduardo Alves, Diretor de Relações Internacionais e Governamentais da Adial, o prazo exige atenção imediata das empresas. “A logística reversa deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma exigência legal clara. O prazo até 31 de março impõe às empresas a necessidade de organizar seus sistemas, comprovar resultados e estruturar processos de forma definitiva. É um tema que envolve governança, compliance ambiental e competitividade”, afirma. A campanha de orientação terá duração de 60 dias e, ao final desse período, o Estado poderá avançar para etapas de fiscalização e aplicação de penalidades às empresas que permanecerem irregulares.

  • IPCA termina 2025 dentro da meta e sinaliza equilíbrio inflacionário

    A inflação oficial do país encerrou 2025 dentro do intervalo de tolerância definido pelo governo, reforçando um cenário de maior previsibilidade para a economia. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou alta de 0,33% em dezembro, acima do avanço de 0,18% observado em novembro. No acumulado do ano, o indicador fechou com variação de 4,26%, permanecendo abaixo do teto da meta, fixado em 4,5%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No recorte mensal, a maior contribuição para a inflação veio do grupo Transportes, que apresentou alta de 0,74%, respondendo pelo principal impacto no índice. O resultado foi influenciado pelos aumentos no transporte por aplicativo e nas passagens aéreas, além da retomada de alta dos combustíveis, após queda registrada no mês anterior. Outro grupo com influência relevante foi Saúde e cuidados pessoais, que avançou 0,52%, impulsionado principalmente pelos reajustes em planos de saúde e pelos preços dos artigos de higiene pessoal. Já Artigos de residência teve elevação de 0,64%, refletindo a recomposição de preços de eletroeletrônicos e produtos de informática, após retrações observadas em novembro. O grupo Alimentação e bebidas registrou alta de 0,27% em dezembro, interrompendo uma sequência de meses de queda. A alimentação no domicílio subiu 0,14%, pressionada por itens como cebola, batata-inglesa, carnes e frutas. Em contrapartida, produtos como leite longa vida, arroz e tomate apresentaram recuos, ajudando a conter o avanço do grupo. A alimentação fora do domicílio acelerou para 0,60%, com destaque para o aumento dos preços dos lanches. Na direção oposta, o grupo Habitação exerceu papel relevante no controle da inflação no fim do ano. O segmento registrou queda de 0,33%, influenciado principalmente pela redução de 2,41% na energia elétrica residencial. A mudança na bandeira tarifária, com custo adicional menor na conta de luz em dezembro, foi determinante para o resultado negativo do grupo. O IPCA mede o custo de vida de famílias com rendimentos entre 1 e 40 salários mínimos, com coleta de preços de 377 subitens em dez regiões metropolitanas, além de Brasília e capitais como Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju. INPC Também divulgado pelo IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulou alta de 3,90% em 2025, resultado inferior aos 4,77% registrados em 2024. O indicador, que reflete a inflação para famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos, mostra desaceleração ao longo do ano, especialmente nos preços dos alimentos.

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