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  • Receita Federal abre negociação de débitos em contencioso administrativo

    Editais permitem regularizar créditos tributários com descontos e condições diferenciadas; prazo de adesão termina em 30 de outubro de 2026 A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10 de 2026, que estabelecem novas condições para a negociação de débitos tributários ainda em discussão no contencioso administrativo fiscal. As modalidades possibilitam a regularização das pendências com descontos sobre juros, multas e encargos, além da utilização de créditos fiscais em determinadas situações. O prazo para adesão termina em 30 de outubro de 2026. Débitos de até R$ 50 milhões O Edital de Transação nº 9/2026 abrange débitos tributários em contencioso administrativo fiscal cujo valor seja de até R$ 50 milhões. A negociação poderá conceder redução de até 100% dos juros, das multas e dos demais encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% sobre o valor total de cada crédito tributário incluído na transação. O edital também permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ, e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL. Poderão ser utilizados os créditos apurados e consolidados até 31 de dezembro de 2025, observadas as condições, os limites e os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal. Débitos de pequeno valor O Edital de Transação nº 10/2026 é destinado à negociação de débitos tributários de pequeno valor que estejam em discussão administrativa. Nessa modalidade, os descontos poderão chegar a 50% do valor total da dívida, incluindo o principal, os juros, as multas e os demais encargos. As condições de pagamento e os percentuais efetivamente aplicados dependerão do enquadramento do débito e da modalidade escolhida pelo contribuinte. Prazo de adesão A adesão aos dois editais deverá ser realizada até 30 de outubro de 2026. Antes de aderir, empresas e contribuintes devem avaliar as condições oferecidas, os efeitos da desistência das defesas e dos recursos administrativos, as possibilidades de êxito da discussão e a disponibilidade de créditos fiscais que possam ser utilizados na negociação. Edital: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-transacao-n-10-de-13-de-julho-de-2026-719155502 Redação Adial

  • Goiás amplia incentivo fiscal para indústrias de máquinas rodoviárias e agrícolas

    Lei nº 24.440/2026 estende benefício antes concentrado no setor automotivo e alcança empreendimentos de máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas O Governo de Goiás publicou a Lei nº 24.440/2026, que amplia o alcance dos incentivos fiscais destinados à implantação ou à expansão de empreendimentos industriais no Estado. A legislação promove uma adesão complementar de Goiás a benefícios fiscais existentes em Mato Grosso do Sul e altera a Lei nº 16.671/2009, que anteriormente era direcionada principalmente à indústria de veículos automotores. Com a nova redação, o incentivo passa a abranger empreendimentos industriais destinados à fabricação de: - veículos automotores; - máquinas rodoviárias, conforme definição a ser estabelecida em regulamento; - implementos e máquinas agrícolas, também definidos em regulamento. A ampliação fortalece a política de atração e expansão de investimentos industriais ligados à infraestrutura, ao agronegócio e à produção de máquinas e equipamentos em Goiás. A lei autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS para empresas beneficiárias do PRODUZIR, do FOMENTAR ou do PROGOIÁS que implantem ou ampliem empreendimentos enquadrados nas atividades previstas. Percentuais mantidos A nova legislação não promove aumento nominal dos percentuais de crédito outorgado. O principal avanço está na ampliação das atividades industriais que poderão ter acesso ao incentivo. Para empresas beneficiárias do PRODUZIR, o crédito poderá corresponder a 92,593% do valor da parcela não incentivada do imposto, incidente sobre a saída dos produtos alcançados pela lei e de suas partes e peças. No caso das empresas beneficiárias do FOMENTAR, o percentual previsto é de 93,333% da parcela não incentivada do ICMS. A utilização dos benefícios dependerá do enquadramento da empresa, da aprovação dos projetos nos respectivos programas e, no caso do PROGOIÁS, da celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Economia. Para empresas que já estejam em atividade nos segmentos de máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas, a fruição do crédito outorgado ficará condicionada ao cumprimento de metas de arrecadação estabelecidas em regime especial. Essas metas deverão considerar a média de recolhimento dos estabelecimentos da empresa localizados em Goiás e serão verificadas semestralmente. Caso o resultado não seja atingido, poderá haver o estorno de parte do crédito apropriado no período. A Lei nº 24.440/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2032. Redação Adial

  • Lei cria exceção temporária à territorialidade do PROGOIÁS em casos de força maior

    Medida permite que etapas de industrialização sejam realizadas fora de Goiás, mediante regime especial e por prazo determinado, quando situações excepcionais impedirem a produção no Estado O Governo de Goiás publicou a Lei nº 24.441/2026, que cria uma exceção temporária e condicionada à regra de territorialidade do Programa de Desenvolvimento Regional de Goiás, o PROGOIÁS. A mudança alcança situações de caso fortuito ou força maior que impeçam a realização da industrialização dentro do território goiano. Nessas circunstâncias, o produto poderá ser industrializado em estabelecimento próprio da empresa ou de terceiros localizado em outra unidade da Federação. A operação deverá ser realizada por encomenda e ordem da empresa beneficiária do PROGOIÁS e dependerá da celebração de Termo de Acordo de Regime Especial, o TARE, com a Secretaria de Estado da Economia. A autorização terá prazo limitado e ficará vinculada às condições estabelecidas pela administração tributária estadual. Portanto, a nova lei não representa uma liberação geral para que empresas beneficiárias transfiram suas atividades industriais para outros estados. Na prática, a medida oferece uma alternativa jurídica para a continuidade das operações em situações excepcionais, como danos estruturais, interrupções involuntárias, acidentes ou outros acontecimentos imprevisíveis que impossibilitem temporariamente a industrialização em Goiás. A regra busca evitar que eventos alheios à vontade da empresa provoquem a paralisação completa das atividades ou a perda imediata das condições vinculadas ao programa de incentivo. Para utilizar a exceção, o empreendimento deverá comprovar a situação excepcional, obter autorização por meio do regime especial e respeitar o período e as condições definidos no acordo firmado com a Secretaria da Economia. Redação Adial

  • Novas regras do frete mínimo são aprovadas pelo Senado

    Texto reduz penalidades, altera critérios de fiscalização e retira piso salarial nacional de R$ 5 mil, mas mantém pontos de atenção para empresas contratantes e grandes embarcadores O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14 de julho), a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O texto amplia o cadastramento das operações de transporte, reforça a geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, e estabelece novos mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades. Após as alterações realizadas durante a tramitação, a medida foi transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026. Como o Senado promoveu apenas ajustes de redação e supressões, a proposta não retornará à Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial. A aprovação ocorreu após negociações entre governo, parlamentares, representantes dos caminhoneiros e entidades empresariais. Para o setor produtivo, o texto final apresenta avanços em relação à versão original, especialmente na redução de penalidades e na retirada de dispositivos que poderiam elevar ainda mais os custos das operações. Apesar das mudanças, permanecem pontos considerados críticos para empresas contratantes, embarcadores e operadores logísticos, como o adiantamento de 70% do frete ao transportador autônomo, a ampliação do CIOT e o modelo utilizado para caracterizar a reincidência. Multas anteriores poderão ser convertidas em advertência Um dos principais avanços é a conversão em advertência das multas administrativas aplicadas por descumprimento do piso mínimo do frete até a publicação da futura lei. A regra alcança processos administrativos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas ainda não pagas. Valores que já tenham sido quitados não serão devolvidos. O mesmo tratamento será aplicado às infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo. As multas cometidas até a publicação da nova lei poderão ser convertidas em advertência, desde que ainda não tenham sido pagas. O texto também garante que as novas penalidades não sejam utilizadas retroativamente na contagem de reincidência. Dessa forma, infrações anteriores à vigência da nova legislação não deverão integrar o cálculo para aplicação das sanções mais severas. Fiscalização do peso dos caminhões Para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas, a fiscalização deverá considerar inicialmente o peso total do veículo. A pesagem por eixo ocorrerá quando for constatado excesso superior à tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran. O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5%. A alteração reduz a exposição dos transportadores a penalidades provocadas pela distribuição da carga entre os eixos, especialmente em operações nas quais o peso bruto total do veículo permanece dentro do limite permitido. Piso salarial de R$ 5 mil é retirado O Senado retirou do texto a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais empregados em operações de longa distância. A previsão havia sido incluída durante a análise da proposta pela comissão mista do Congresso e mantida pela Câmara dos Deputados, mas foi considerada um tema diferente do objeto original da medida provisória. Com a mudança, os pisos salariais aplicáveis aos motoristas profissionais de longa distância deverão ser estabelecidos por acordos e convenções coletivas de trabalho. A regra alcança motoristas que permaneçam fora da base da empresa ou de sua residência por período superior a 24 horas. Mudança no cálculo dos pisos mínimos A metodologia utilizada para calcular os pisos mínimos deverá considerar os custos operacionais diretamente relacionados ao transporte, incluindo combustíveis, pneus, lubrificantes, manutenção, salários, encargos, seguros e tempo de carga e descarga. Foram retirados da metodologia itens como remuneração do capital, tributos e depreciação, evitando que esses componentes provoquem uma elevação adicional nos valores das tabelas. A Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, continuará responsável pela condução do processo de definição dos pisos. A Infra S.A. poderá participar por meio de cooperação técnica, mas essa atuação será facultativa, preservando o comando regulatório da agência. A tabela deverá ser atualizada semestralmente. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar novos valores em até três dias úteis. O texto também permite que a agência estabeleça pisos diferenciados conforme as características de cada operação. A previsão abre espaço para que temas como frete de retorno, especificidades regionais, tipos de carga e diferentes modalidades de transporte sejam discutidos durante a regulamentação. Redução das penalidades A multa máxima prevista para empresas reincidentes na contratação de transporte por valor inferior ao piso mínimo foi reduzida de R$ 10 milhões para R$ 1 milhão. O novo texto também possibilita que a ANTT avalie a gravidade da conduta e estabeleça o valor da penalidade dentro dos limites definidos pela regulamentação. A caracterização de prática reiterada passou a exigir mais de quatro infrações em um período de seis meses. As autuações deverão ocorrer em dias diferentes, evitando que diversas ocorrências registradas em uma mesma data sejam contabilizadas separadamente para fins de suspensão cautelar. Nos casos considerados mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, poderá ser suspenso. Empresas que acumularem duas suspensões em um período de 24 meses poderão ter o registro cancelado por até dois anos. A indenização devida ao transportador pela contratação abaixo do piso também deixa de corresponder obrigatoriamente ao dobro da diferença entre o valor pago e o piso aplicável. O texto passa a estabelecer o limite de até duas vezes essa diferença, permitindo a fixação de um valor inferior conforme as circunstâncias da operação. Também foi retirado o dispositivo que autorizava associações, sindicatos e cooperativas a instalar pontos próprios de abastecimento, comprar diesel diretamente de produtores e importar combustíveis fósseis. A medida era considerada vulnerável à ocorrência de fraudes e distorções no mercado. CIOT será ampliado A proposta mantém a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e de geração do Código Identificador da Operação de Transporte. O CIOT deverá reunir informações como identificação da carga, origem, destino, valor contratado, piso mínimo aplicável, forma de pagamento e demais dados necessários à fiscalização. A obrigação, que inicialmente estava concentrada nas operações com transportadores autônomos, passa a alcançar um número maior de contratações. A ampliação exigirá adequações nos sistemas, documentos fiscais, contratos e procedimentos internos das empresas. A ANTT também poderá impedir a geração do CIOT quando identificar que a contratação foi realizada por valor inferior ao piso mínimo aplicável. Adiantamento de 70% preocupa empresas Outro ponto mantido no texto é a obrigação de adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no ato da contratação do transportador autônomo de cargas, o TAC. O saldo restante deverá ser quitado no prazo máximo estabelecido para a operação, que poderá chegar a 30 dias úteis. Para empresas com grande volume de embarques, a exigência poderá gerar impacto relevante sobre o capital de giro e o fluxo de caixa, especialmente em setores que operam com prazos maiores para recebimento de clientes e comercialização de produtos. Pontos críticos para os embarcadores Apesar dos avanços alcançados durante a tramitação, a reincidência continuará sendo calculada com base no número absoluto de autuações, e não no percentual de irregularidades em relação à quantidade total de embarques realizados. O modelo pode aumentar a exposição dos grandes embarcadores. Uma empresa que realiza milhares de operações poderá sofrer sanções relevantes por um pequeno número de ocorrências, mesmo que a proporção de irregularidades seja reduzida em relação ao volume total de transportes contratados. O conjunto de penalidades também permanece severo, com possibilidade de multa, suspensão e cancelamento do registro. A ampliação do CIOT, por sua vez, poderá aumentar os custos administrativos e a complexidade operacional das empresas. Entre os principais pontos de atenção para o setor produtivo estão: contagem da reincidência pelo número absoluto de autuações; possibilidade de suspensão e cancelamento do registro; adiantamento de 70% do frete ao transportador autônomo; ampliação da obrigatoriedade do CIOT; criação de novas obrigações cadastrais e penalidades; necessidade de adaptação dos sistemas de contratação, pagamento e controle das operações. Prazo para regulamentação Os sistemas, registros e autorizações atualmente utilizados continuarão válidos até a regulamentação das novas regras. A regulamentação deverá ser publicada em até 180 dias. Após a definição dos procedimentos pela ANTT, empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. A Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás acompanha a tramitação da matéria e seus impactos sobre as empresas contratantes, embarcadores, operadores logísticos e transportadores. A regulamentação será uma etapa decisiva para esclarecer os procedimentos, estabelecer critérios proporcionais para a aplicação das penalidades e garantir equilíbrio entre a remuneração dos transportadores, a segurança jurídica das empresas e a competitividade do setor produtivo. Redação Adial

  • Articulação da ADIAL aproxima Goiás da Coreia do Sul e avança agenda de investimentos

    Programação reuniu Governo de Goiás, K-TECH, ACIBC e lideranças empresariais em assinatura de memorandos, almoço com associadas e reunião mensal da entidade Foto: Divulgação/Governo de Goiás A ADIAL – Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás promoveu, nesta segunda-feira (13), uma agenda de aproximação entre o setor produtivo goiano, o Governo de Goiás e representantes empresariais da Coreia do Sul. A programação marcou um novo avanço nas tratativas para atração de investimentos, ampliação das relações comerciais e geração de oportunidades para o estado. Um dos principais momentos do encontro foi a assinatura de memorandos envolvendo o Governo de Goiás, a empresa sul-coreana K-TECH e a Associação Comercial e Industrial Brasil-Coreia do Sul (ACIBC). A articulação conduzida pela ADIAL conectou a companhia às lideranças estaduais e abriu caminho para o desenvolvimento de projetos empresariais em Goiás. A K-TECH estuda a implantação de uma unidade industrial no estado, com investimento estimado em R$ 77 milhões. O projeto reforça o potencial de Goiás para receber novos empreendimentos, especialmente pela localização estratégica, pela infraestrutura logística, pela disponibilidade de áreas e pela força de seu setor industrial. A programação teve início com uma recepção institucional entre representantes da empresa, lideranças da ADIAL e integrantes do Governo de Goiás. Na sequência, foram realizadas as assinaturas dos documentos que formalizam o interesse das partes em ampliar a cooperação econômica, institucional e comercial. Após a cerimônia, a ADIAL promoveu um almoço empresarial com associadas, representantes da K-TECH, integrantes da ACIBC e lideranças dos setores público e produtivo. O encontro permitiu a apresentação de oportunidades, a troca de experiências e a construção de novas conexões entre empresas goianas e sul-coreanas. A agenda também incluiu a Reunião Mensal de Associadas da ADIAL, espaço dedicado à discussão de temas estratégicos, projetos em andamento e ações voltadas ao fortalecimento do ambiente de negócios e ao desenvolvimento industrial de Goiás. A realização da programação contou com o trabalho do presidente-executivo da ADIAL, Edwal Portilho, da conselheira Neusinha Pereira, do diretor de Relações Institucionais e Governamentais, Eduardo Alves, de Lázara Carvalho e das equipes envolvidas na organização e na articulação institucional. A ADIAL também agradece ao Governo de Goiás, à K-TECH, à ACIBC, às empresas associadas, aos conselheiros e às lideranças que participaram da agenda. Mais do que formalizar documentos, o encontro contribuiu para a construção de pontes entre Goiás e a Coreia do Sul, criando condições para novos investimentos, parcerias comerciais, geração de empregos e fortalecimento da indústria goiana.

  • Publicada norma do ECONF com flexibilização para pagamentos posteriores à nota fiscal

    Instrução Normativa nº 1.640/2026 oficializa a transmissão não integrada do evento até 31 de dezembro; medida foi acompanhada pela ADIAL junto à Secretaria da Economia A Secretaria de Estado da Economia de Goiás publicou a Instrução Normativa nº 1.640/2026, que estabelece uma nova regra para a transmissão do Evento de Conciliação Financeira, o ECONF. A publicação oficializa que, nas operações em que o pagamento ocorrer depois da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e modelo 65, o ECONF poderá ser transmitido de forma não integrada. A medida produz efeitos até 31 de dezembro de 2026 e atende a uma demanda acompanhada pela ADIAL – Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, que atuou na interlocução com a Secretaria da Economia para apresentar as dificuldades operacionais enfrentadas pelas empresas na adequação à exigência. Com a publicação, contribuintes que emitem o documento fiscal antes da efetivação do pagamento poderão transmitir posteriormente as informações de conciliação financeira, sem a necessidade de integração no momento da emissão da nota. A autorização alcança situações como vendas a prazo e outras operações em que os dados do pagamento ainda não estejam disponíveis quando o documento fiscal é emitido. A norma, no entanto, não elimina a obrigatoriedade do ECONF nem dispensa o correto preenchimento da nota fiscal. As demais informações exigidas pela legislação tributária devem continuar sendo informadas sempre que estiverem disponíveis no momento da emissão. Para a ADIAL, a publicação representa um avanço ao estabelecer um período de adaptação mais adequado às rotinas fiscais, tecnológicas e operacionais das empresas, garantindo maior segurança para o cumprimento da obrigação.

  • Goiás regulamenta Declaração de Conteúdo eletrônica para transporte de bens sem nota fiscal

    Decreto nº 10.951 incorpora ao Regulamento do Código Tributário Estadual regras para emissão, autorização, acompanhamento e cancelamento da DC-e O Governo de Goiás publicou, no suplemento do Diário Oficial do Estado de 8 de julho de 2026, o Decreto nº 10.951, que altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e regulamenta a utilização da Declaração de Conteúdo eletrônica, a DC-e. O documento deve ser utilizado no transporte de bens e mercadorias nas situações em que a legislação não exige a emissão de nota fiscal ou de outro documento fiscal. A regulamentação estadual segue as normas estabelecidas pelo Ajuste SINIEF nº 05/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz. O que é a DC-e A Declaração de Conteúdo eletrônica é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente. Sua validade jurídica depende da autorização de uso concedida pela administração tributária e da assinatura digital do emitente, procedimentos que devem ocorrer antes do início do transporte. A DC-e foi criada especialmente para documentar o transporte realizado por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS quando não houver obrigação de emissão de documento fiscal. A obrigatoriedade nacional passou a valer em 6 de abril de 2026. A declaração não substitui a nota fiscal nas operações comerciais sujeitas ao ICMS. A emissão poderá ser vedada quando a frequência ou o volume das movimentações indicar atividade comercial habitual. Emissão e autorização A emissão deverá seguir as especificações técnicas do Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo eletrônica, o MODC. O usuário também deverá estar devidamente habilitado para utilizar o sistema. A regulamentação permite que a DC-e seja emitida por sistemas disponibilizados pelas administrações tributárias, transportadoras, empresas de comércio eletrônico, marketplaces e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O documento somente poderá acompanhar e validar o transporte depois de receber a autorização da administração tributária. Após a autorização, as informações da DC-e não poderão ser alteradas. Também fica dispensada a guarda do arquivo digital pelo emitente, desde que a declaração permaneça devidamente autorizada no sistema da administração tributária. Documento deve acompanhar o transporte O transporte deverá ser acompanhado pela Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica, a DACE, emitida conforme o leiaute previsto no manual técnico. A DACE deverá apresentar código bidimensional para autenticação digital e o número do protocolo de autorização da DC-e. Sempre que possível, o documento deverá ser afixado de maneira visível junto à embalagem dos bens ou das mercadorias transportadas. A DC-e ou a DACE também deverá ser encaminhada ou disponibilizada ao destinatário e ao transportador contratado. Cancelamento e devoluções O cancelamento da DC-e poderá ser solicitado em até 24 horas após a autorização, desde que o transporte ainda não tenha sido iniciado. Nas emissões realizadas por sistemas de marketplaces ou dos Correios, o prazo de cancelamento poderá chegar a 15 dias, contado da autorização concedida pela administração tributária. A regulamentação também permite que a declaração seja utilizada em devoluções realizadas por consumidor final que não seja contribuinte do ICMS. Atenção às operações comerciais A DC-e não pode ser utilizada para encobrir operações comerciais que deveriam estar acompanhadas de nota fiscal. Mesmo formalmente autorizada, a declaração poderá ser considerada inidônea caso seja emitida com fraude, simulação, erro ou qualquer mecanismo que possibilite o não recolhimento de tributos ou a obtenção de vantagem indevida. Para empresas de transporte, comércio eletrônico, marketplaces e organizações que recebem mercadorias enviadas por não contribuintes, a regulamentação exige atenção aos sistemas de emissão, aos procedimentos de conferência e à documentação que acompanha cada remessa. O Decreto nº 10.951 entrou em vigor na data de sua publicação. As alterações relacionadas à DC-e produzem efeitos desde 6 de abril de 2026. Fonte: Decreto nº 10.951, de 8 de julho de 2026, e Ajuste SINIEF nº 05/21.

  • Articulação da Adial garante prorrogação da não exigência do ECONF até o fim de 2026

    Medida dá mais prazo para adaptação das empresas goianas à vinculação automática entre meios de pagamento e documentos fiscais eletrônicos A articulação da Adial, Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, junto à Secretaria da Economia garantiu um novo avanço para o setor produtivo goiano: a prorrogação, até o fim de 2026, da não exigência do , o Evento de Conciliação Financeira. A medida, que deverá ser formalizada pela Secretaria da Economia por meio de nova Instrução Normativa, dá mais segurança e previsibilidade às empresas no processo de adaptação à IN nº 1.608/2025, que trata da vinculação automática entre transações realizadas por meios eletrônicos, como cartão, PIX e demais instrumentos de pagamento, e o respectivo documento fiscal eletrônico. Na prática, a prorrogação assegura às empresas um prazo mais adequado para a implementação das mudanças exigidas pela nova regra. A adaptação demanda ajustes em sistemas, integração entre meios de pagamento e emissores fiscais, além de adequações internas que impactam diretamente a rotina de indústrias, comércios, operadores logísticos e demais setores da economia. Para a Adial, Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, a decisão representa mais uma conquista construída a partir do diálogo técnico, da escuta das associadas e da defesa permanente de um ambiente de negócios mais equilibrado em Goiás. A entidade reforça que apoia a modernização tributária e o aprimoramento dos controles fiscais, mas defende que toda mudança regulatória seja acompanhada de prazo adequado, clareza normativa e condições reais de execução pelas empresas. Mais do que uma prorrogação, o avanço representa o reconhecimento da importância do setor produtivo na construção de soluções responsáveis para o desenvolvimento econômico do Estado. A Adial segue atuando diariamente para transformar demandas empresariais em resultados concretos para Goiás. Redação Adial

  • Antes da primeira mordida: o que o chocolate revela sobre a força da indústria

    No Dia Mundial do Chocolate, a Adial mostra como um dos alimentos mais queridos do mundo conecta campo, tecnologia, fábricas, logística, inovação e desenvolvimento. Em Goiás, essa cadeia também passa pela presença da Nestlé, associada à entidade. Todo mundo conhece o chocolate pela memória: o bombom depois do almoço, a receita de família, o presente de última hora, a sobremesa de domingo, a pausa no meio do dia. Mas quase ninguém pensa no caminho que existe antes da primeira mordida. O chocolate não nasce pronto. Ele é resultado de uma cadeia longa, técnica e altamente integrada. Começa no campo, com o cacau, passa por processos industriais sofisticados, envolve pesquisa, controle de qualidade, embalagem, transporte, distribuição e chega ao consumidor como um produto simples na aparência, mas complexo na construção. No Dia Mundial do Chocolate, celebrado em 7 de julho, a Adial chama atenção para esse outro lado da história: por trás do sabor, existe indústria. Segundo a Abicab, a produção brasileira de chocolates passou de 806 mil toneladas em 2024 para 814 mil toneladas em 2025. Na Páscoa de 2026, o setor produziu 46 milhões de ovos, gerou 14.558 empregos temporários e levou 134 lançamentos ao mercado. Os números mostram que o chocolate é mais do que um produto afetivo: é uma cadeia econômica relevante, dinâmica e inovadora. O que existe por trás de uma barra de chocolate Antes de chegar à prateleira, o chocolate passa por etapas como fermentação, secagem, torra, moagem, mistura dos ingredientes, refino, conchagem, temperagem, moldagem e embalagem. Cada fase interfere no sabor, na textura, no brilho, no aroma e na qualidade final do produto. Também há uma cadeia que vai muito além do cacau. Leite, açúcar, embalagens, máquinas, transporte, armazenagem, centros de distribuição, supermercados e equipes comerciais fazem parte desse caminho. Ou seja: quando uma pessoa compra chocolate, ela está consumindo também tecnologia, logística, pesquisa, agricultura, indústria e trabalho. É por isso que o chocolate é um bom exemplo de como a indústria agrega valor. Uma matéria-prima que sai do campo ganha escala, padrão, segurança, marca, distribuição e presença na vida das pessoas. Esse é o papel da indústria: transformar produção em desenvolvimento. Goiás nessa cadeia Goiás não é conhecido pela produção de cacau. Ainda assim, a presença da companhia no Estado é importante para entender como a indústria de alimentos funciona de forma integrada. Associada da Adial, a Nestlé mantém unidade industrial em Goiânia e contribui para o fortalecimento da cadeia de alimentos em Goiás, com impacto em empregos, fornecedores, logística, distribuição e ambiente produtivo. A empresa também integra um parque industrial nacional que conecta diferentes estados e operações para atender milhões de consumidores. A própria Nestlé informa que tem mais de 100 anos de atuação no Brasil, emprega mais de 30 mil pessoas e possui unidades industriais em estados como São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Goiás, Rio Grande do Sul e Espírito Santo. A companhia também afirma estar presente em 99% dos lares brasileiros. Neste Dia Mundial do Chocolate, a mensagem vai além da celebração de um alimento querido. O chocolate ajuda a contar uma história maior: a da indústria que transforma ingredientes em produtos, produtos em marcas, marcas em memória e cadeias produtivas em desenvolvimento. Por trás de cada barra existe muito mais do que sabor. Existe campo, fábrica, pesquisa, gente, tecnologia e logística. Existe indústria. Sobre a Nestlé A Nestlé tem mais de 100 anos de atuação no Brasil e segue renovando seu compromisso com a sociedade, contribuindo para levar nutrição e bem-estar aos consumidores, criar oportunidades para milhares de brasileiros e avançar em práticas mais sustentáveis na indústria de alimentos. A empresa emprega mais de 30 mil pessoas no Brasil e possui unidades industriais em operação em estados como São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Goiás, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, além de centros de distribuição e brokers responsáveis por vendas, promoções, merchandising, armazenamento e distribuição. A companhia também mantém programas de qualidade nas cadeias de cacau, café e leite, com foco em produção sustentável, modernização do campo, redução do uso de água e energia, diminuição de emissões, reflorestamento e desenvolvimento de embalagens mais sustentáveis. A Nestlé Brasil está presente em 99% dos lares brasileiros.

  • Adial participa da inauguração de fábrica com investimento de R$ 150 milhões em Trindade

    Nova unidade da N&L INDÚSTRIA amplia a capacidade produtiva da companhia, incorpora tecnologia Spray Dryer e fortalece o setor de higiene e limpeza em Goiás A Adial, Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, participou nesta segunda-feira, 6 de julho, da inauguração da nova fábrica de detergente em pó da N&L INDÚSTRIA, em Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia. A entidade foi representada pelo presidente Edwal Portilho, o Tchequinho, e pelo diretor de Relações Institucionais e Governamentais, Eduardo Alves. Com investimento superior a R$ 150 milhões, a nova unidade amplia a capacidade produtiva da companhia para mais de 1 milhão de unidades por dia e incorpora tecnologia Spray Dryer, utilizada na fabricação de detergente em pó para garantir mais eficiência, padronização e qualidade ao produto final. Para Edwal Portilho, o Tchequinho, presidente da Adial, a inauguração representa um marco para o fortalecimento da indústria em Goiás. “Investimentos como esse mostram a força da indústria goiana e a capacidade do nosso Estado de atrair projetos produtivos, gerar empregos e agregar tecnologia aos processos industriais. A N&L INDÚSTRIA reforça a vocação de Goiás para crescer com inovação, eficiência e competitividade”, afirma. Instalada em uma área total de 109 mil metros quadrados, a nova fábrica integra um complexo industrial com cerca de 60 mil metros quadrados de área construída destinada à produção de detergente em pó e sabão em barra. A estrutura conta com quatro novas linhas de produção e fortalece a atuação da companhia no mercado brasileiro de higiene e limpeza. Fundada em 2023, a N&L INDÚSTRIA reúne mais de 500 colaboradores e conta com um portfólio de mais de 180 SKUs, incluindo as marcas GEO, FLOM e KI JOIA. A empresa integra o Grupo José Alves, conglomerado empresarial com atuação nos setores de bebidas, farmacêutico, higiene e limpeza, embalagens, educação, mercado imobiliário, rastreamento e monitoramento. Além da ampliação produtiva, a companhia também mantém iniciativas ligadas à sustentabilidade, como logística reversa em parceria com a Eu Reciclo, uso de embalagens recicláveis, resina PCR, plástico reciclado pós-consumo, e projetos voltados à ampliação de matérias-primas renováveis. Para a Adial, a inauguração reforça a importância dos investimentos industriais para o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a ampliação da competitividade de Goiás.

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