top of page
NOTÍCIAS


Adial obtém novo adiamento e ECONF passa a valer em 1º de junho de 2026 para empresas acima de R$ 4,8 milhões em Goiás
A Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial) obteve mais um novo adiamento no cronograma de implementação da ECONF (Evento de Conciliação Financeira) no estado. Pelo Anexo oficial (faturamento x CNAE), empresas com receita bruta em 2024 superior a R$ 4,8 milhões, enquadradas em demais atividades econômicas (exceto os CNAEs específicos já listados no próprio anexo), passam a ter início da obrigatoriedade em 01/06/2026. O novo ajuste se soma às tratati


Atualização da Receita mantém regimes estratégicos e amplia proteção a benefícios sociais
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 20 de fevereiro de 2026, que atualiza o rol de incentivos e benefícios tributários não sujeitos à redução linear determinada pela Lei Complementar nº 224/2025. A norma substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 e entrou em vigor na data de sua publicação. A atualização redefine quais gastos tributários federais permanecem integralmente preservados no processo de revisão de incentivos conduzido pelo governo


Proteína animal brasileira amplia presença na África e abre nova fronteira para a agroindústria
Expansão das exportações de frango e suínos para o continente africano reforça papel do Brasil na segurança alimentar global e destaca Goiás como base produtiva estratégica


Adial e Seapa cumprem agenda estratégica em Brasília com MAPA, ApexBrasil e IICA
Da esquerda para a direita: Thiago Luiz Mendes Arcebispo (coordenação de Investimentos Estrangeiros - Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa); Angela Pimenta Peres (diretora do Departamento de Promoção e Investimentos da Secretaria de Relações Internacionais - Mapa); Paula Coelho (chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás - Seapa); Carlos Vitor Muller (coordenação-geral de Investimentos e Cooperação - Mapa); e o president


EQUIPLEX completa 40 anos e inicia novo ciclo de expansão industrial e internacional
Ao completar 40 anos neste 21 de fevereiro de 2026, a EQUIPLEX Indústria Farmacêutica inicia uma nova etapa de sua trajetória, marcada pela expansão internacional, diversificação do portfólio e fortalecimento da governança corporativa. Fundada em Goiânia e hoje sediada em Aparecida de Goiânia (GO), a companhia consolidou-se como uma das principais referências nacionais na produção de medicamentos injetáveis e prepara movimentos estratégicos para ampliar sua presença no Brasil


Parcela de janeiro do Fundeinfra não será cobrada em Goiás
Extinção do fundo terá efeito retroativo e elimina recolhimento que venceria em 20 de fevereiro


Estudo aponta risco de mais de 600 mil empregos com possível fim da escala 6x1 no Brasil
Comércio, agropecuária e construção civil concentram os maiores impactos em produtividade, vagas formais e produção econômica


Fiscalização eletrônica do frete mínimo entra em nova fase e amplia risco de autuações
Revisão da tabela da ANTT e cruzamento automático de dados via MDF-e tornam o controle mais rigoroso; Adial atua tecnicamente para discutir ajustes na metodologia e reduzir impactos para indústrias e transportadoras


Receita Federal define alcance da autorregularização incentivada para débitos tributários
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 8, de 27 de janeiro de 2026, esclarecendo o alcance da autorregularização incentivada instituída pela Lei nº 14.740, de 2023 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 2023. O entendimento traz maior segurança jurídica sobre quais débitos podem ser incluídos no programa e os efeitos da declaração de compensação nesse contexto. Segundo a Receita Federal, a autorregularização incentivada abrange dívida


Receita Federal afasta enquadramento de crédito presumido de ICMS como subvenção para investimento
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 6, de 27 de janeiro de 2026, esclarecendo que o crédito presumido operacional de ICMS concedido com base no Convênio ICMS nº 106, de 1996, não se caracteriza como subvenção governamental para investimento e, portanto, não se submete às disposições da Lei nº 14.789, de 2023. Segundo o entendimento da Receita, o crédito presumido previsto no convênio não tem natureza de incentivo voltado à implantação ou expansão de
bottom of page

