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Lei cria exceção temporária à territorialidade do PROGOIÁS em casos de força maior

  • há 4 horas
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Medida permite que etapas de industrialização sejam realizadas fora de Goiás, mediante regime especial e por prazo determinado, quando situações excepcionais impedirem a produção no Estado

O Governo de Goiás publicou a Lei nº 24.441/2026, que cria uma exceção temporária e condicionada à regra de territorialidade do Programa de Desenvolvimento Regional de Goiás, o PROGOIÁS.


A mudança alcança situações de caso fortuito ou força maior que impeçam a realização da industrialização dentro do território goiano. Nessas circunstâncias, o produto poderá ser industrializado em estabelecimento próprio da empresa ou de terceiros localizado em outra unidade da Federação.


A operação deverá ser realizada por encomenda e ordem da empresa beneficiária do PROGOIÁS e dependerá da celebração de Termo de Acordo de Regime Especial, o TARE, com a Secretaria de Estado da Economia.


A autorização terá prazo limitado e ficará vinculada às condições estabelecidas pela administração tributária estadual. Portanto, a nova lei não representa uma liberação geral para que empresas beneficiárias transfiram suas atividades industriais para outros estados.


Na prática, a medida oferece uma alternativa jurídica para a continuidade das operações em situações excepcionais, como danos estruturais, interrupções involuntárias, acidentes ou outros acontecimentos imprevisíveis que impossibilitem temporariamente a industrialização em Goiás.


A regra busca evitar que eventos alheios à vontade da empresa provoquem a paralisação completa das atividades ou a perda imediata das condições vinculadas ao programa de incentivo.


Para utilizar a exceção, o empreendimento deverá comprovar a situação excepcional, obter autorização por meio do regime especial e respeitar o período e as condições definidos no acordo firmado com a Secretaria da Economia.


Redação Adial

 
 
 
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