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Publicada norma do ECONF com flexibilização para pagamentos posteriores à nota fiscal

14 de jul.
1 min de leitura

Instrução Normativa nº 1.640/2026 oficializa a transmissão não integrada do evento até 31 de dezembro; medida foi acompanhada pela ADIAL junto à Secretaria da Economia


A Secretaria de Estado da Economia de Goiás publicou a Instrução Normativa nº 1.640/2026, que estabelece uma nova regra para a transmissão do Evento de Conciliação Financeira, o ECONF.


A publicação oficializa que, nas operações em que o pagamento ocorrer depois da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e modelo 65, o ECONF poderá ser transmitido de forma não integrada.


A medida produz efeitos até 31 de dezembro de 2026 e atende a uma demanda acompanhada pela ADIAL – Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, que atuou na interlocução com a Secretaria da Economia para apresentar as dificuldades operacionais enfrentadas pelas empresas na adequação à exigência.


Com a publicação, contribuintes que emitem o documento fiscal antes da efetivação do pagamento poderão transmitir posteriormente as informações de conciliação financeira, sem a necessidade de integração no momento da emissão da nota.


A autorização alcança situações como vendas a prazo e outras operações em que os dados do pagamento ainda não estejam disponíveis quando o documento fiscal é emitido.


A norma, no entanto, não elimina a obrigatoriedade do ECONF nem dispensa o correto preenchimento da nota fiscal. As demais informações exigidas pela legislação tributária devem continuar sendo informadas sempre que estiverem disponíveis no momento da emissão.


Para a ADIAL, a publicação representa um avanço ao estabelecer um período de adaptação mais adequado às rotinas fiscais, tecnológicas e operacionais das empresas, garantindo maior segurança para o cumprimento da obrigação.

 
 
 

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