Novas regras do frete mínimo são aprovadas pelo Senado
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Texto reduz penalidades, altera critérios de fiscalização e retira piso salarial nacional de R$ 5 mil, mas mantém pontos de atenção para empresas contratantes e grandes embarcadores

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14 de julho), a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O texto amplia o cadastramento das operações de transporte, reforça a geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, e estabelece novos mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades.
Após as alterações realizadas durante a tramitação, a medida foi transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026. Como o Senado promoveu apenas ajustes de redação e supressões, a proposta não retornará à Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial.
A aprovação ocorreu após negociações entre governo, parlamentares, representantes dos caminhoneiros e entidades empresariais. Para o setor produtivo, o texto final apresenta avanços em relação à versão original, especialmente na redução de penalidades e na retirada de dispositivos que poderiam elevar ainda mais os custos das operações.
Apesar das mudanças, permanecem pontos considerados críticos para empresas contratantes, embarcadores e operadores logísticos, como o adiantamento de 70% do frete ao transportador autônomo, a ampliação do CIOT e o modelo utilizado para caracterizar a reincidência.
Multas anteriores poderão ser convertidas em advertência
Um dos principais avanços é a conversão em advertência das multas administrativas aplicadas por descumprimento do piso mínimo do frete até a publicação da futura lei.
A regra alcança processos administrativos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas ainda não pagas. Valores que já tenham sido quitados não serão devolvidos.
O mesmo tratamento será aplicado às infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo. As multas cometidas até a publicação da nova lei poderão ser convertidas em advertência, desde que ainda não tenham sido pagas.
O texto também garante que as novas penalidades não sejam utilizadas retroativamente na contagem de reincidência. Dessa forma, infrações anteriores à vigência da nova legislação não deverão integrar o cálculo para aplicação das sanções mais severas.
Fiscalização do peso dos caminhões
Para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas, a fiscalização deverá considerar inicialmente o peso total do veículo.
A pesagem por eixo ocorrerá quando for constatado excesso superior à tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran. O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5%.
A alteração reduz a exposição dos transportadores a penalidades provocadas pela distribuição da carga entre os eixos, especialmente em operações nas quais o peso bruto total do veículo permanece dentro do limite permitido.
Piso salarial de R$ 5 mil é retirado
O Senado retirou do texto a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais empregados em operações de longa distância.
A previsão havia sido incluída durante a análise da proposta pela comissão mista do Congresso e mantida pela Câmara dos Deputados, mas foi considerada um tema diferente do objeto original da medida provisória.
Com a mudança, os pisos salariais aplicáveis aos motoristas profissionais de longa distância deverão ser estabelecidos por acordos e convenções coletivas de trabalho. A regra alcança motoristas que permaneçam fora da base da empresa ou de sua residência por período superior a 24 horas.
Mudança no cálculo dos pisos mínimos
A metodologia utilizada para calcular os pisos mínimos deverá considerar os custos operacionais diretamente relacionados ao transporte, incluindo combustíveis, pneus, lubrificantes, manutenção, salários, encargos, seguros e tempo de carga e descarga.
Foram retirados da metodologia itens como remuneração do capital, tributos e depreciação, evitando que esses componentes provoquem uma elevação adicional nos valores das tabelas.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, continuará responsável pela condução do processo de definição dos pisos. A Infra S.A. poderá participar por meio de cooperação técnica, mas essa atuação será facultativa, preservando o comando regulatório da agência.
A tabela deverá ser atualizada semestralmente. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar novos valores em até três dias úteis.
O texto também permite que a agência estabeleça pisos diferenciados conforme as características de cada operação. A previsão abre espaço para que temas como frete de retorno, especificidades regionais, tipos de carga e diferentes modalidades de transporte sejam discutidos durante a regulamentação.
Redução das penalidades
A multa máxima prevista para empresas reincidentes na contratação de transporte por valor inferior ao piso mínimo foi reduzida de R$ 10 milhões para R$ 1 milhão.
O novo texto também possibilita que a ANTT avalie a gravidade da conduta e estabeleça o valor da penalidade dentro dos limites definidos pela regulamentação.
A caracterização de prática reiterada passou a exigir mais de quatro infrações em um período de seis meses. As autuações deverão ocorrer em dias diferentes, evitando que diversas ocorrências registradas em uma mesma data sejam contabilizadas separadamente para fins de suspensão cautelar.
Nos casos considerados mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, poderá ser suspenso. Empresas que acumularem duas suspensões em um período de 24 meses poderão ter o registro cancelado por até dois anos.
A indenização devida ao transportador pela contratação abaixo do piso também deixa de corresponder obrigatoriamente ao dobro da diferença entre o valor pago e o piso aplicável. O texto passa a estabelecer o limite de até duas vezes essa diferença, permitindo a fixação de um valor inferior conforme as circunstâncias da operação.
Também foi retirado o dispositivo que autorizava associações, sindicatos e cooperativas a instalar pontos próprios de abastecimento, comprar diesel diretamente de produtores e importar combustíveis fósseis. A medida era considerada vulnerável à ocorrência de fraudes e distorções no mercado.
CIOT será ampliado
A proposta mantém a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e de geração do Código Identificador da Operação de Transporte.
O CIOT deverá reunir informações como identificação da carga, origem, destino, valor contratado, piso mínimo aplicável, forma de pagamento e demais dados necessários à fiscalização.
A obrigação, que inicialmente estava concentrada nas operações com transportadores autônomos, passa a alcançar um número maior de contratações. A ampliação exigirá adequações nos sistemas, documentos fiscais, contratos e procedimentos internos das empresas.
A ANTT também poderá impedir a geração do CIOT quando identificar que a contratação foi realizada por valor inferior ao piso mínimo aplicável.
Adiantamento de 70% preocupa empresas
Outro ponto mantido no texto é a obrigação de adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no ato da contratação do transportador autônomo de cargas, o TAC.
O saldo restante deverá ser quitado no prazo máximo estabelecido para a operação, que poderá chegar a 30 dias úteis.
Para empresas com grande volume de embarques, a exigência poderá gerar impacto relevante sobre o capital de giro e o fluxo de caixa, especialmente em setores que operam com prazos maiores para recebimento de clientes e comercialização de produtos.
Pontos críticos para os embarcadores
Apesar dos avanços alcançados durante a tramitação, a reincidência continuará sendo calculada com base no número absoluto de autuações, e não no percentual de irregularidades em relação à quantidade total de embarques realizados.
O modelo pode aumentar a exposição dos grandes embarcadores. Uma empresa que realiza milhares de operações poderá sofrer sanções relevantes por um pequeno número de ocorrências, mesmo que a proporção de irregularidades seja reduzida em relação ao volume total de transportes contratados.
O conjunto de penalidades também permanece severo, com possibilidade de multa, suspensão e cancelamento do registro. A ampliação do CIOT, por sua vez, poderá aumentar os custos administrativos e a complexidade operacional das empresas.
Entre os principais pontos de atenção para o setor produtivo estão:
contagem da reincidência pelo número absoluto de autuações;
possibilidade de suspensão e cancelamento do registro;
adiantamento de 70% do frete ao transportador autônomo;
ampliação da obrigatoriedade do CIOT;
criação de novas obrigações cadastrais e penalidades;
necessidade de adaptação dos sistemas de contratação, pagamento e controle das operações.
Prazo para regulamentação
Os sistemas, registros e autorizações atualmente utilizados continuarão válidos até a regulamentação das novas regras.
A regulamentação deverá ser publicada em até 180 dias. Após a definição dos procedimentos pela ANTT, empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.
A Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás acompanha a tramitação da matéria e seus impactos sobre as empresas contratantes, embarcadores, operadores logísticos e transportadores.
A regulamentação será uma etapa decisiva para esclarecer os procedimentos, estabelecer critérios proporcionais para a aplicação das penalidades e garantir equilíbrio entre a remuneração dos transportadores, a segurança jurídica das empresas e a competitividade do setor produtivo. Redação Adial

