Goiás amplia incentivo fiscal para indústrias de máquinas rodoviárias e agrícolas
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Lei nº 24.440/2026 estende benefício antes concentrado no setor automotivo e alcança empreendimentos de máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas

O Governo de Goiás publicou a Lei nº 24.440/2026, que amplia o alcance dos incentivos fiscais destinados à implantação ou à expansão de empreendimentos industriais no Estado.
A legislação promove uma adesão complementar de Goiás a benefícios fiscais existentes em Mato Grosso do Sul e altera a Lei nº 16.671/2009, que anteriormente era direcionada principalmente à indústria de veículos automotores.
Com a nova redação, o incentivo passa a abranger empreendimentos industriais destinados à fabricação de:
- veículos automotores;
- máquinas rodoviárias, conforme definição a ser estabelecida em regulamento;
- implementos e máquinas agrícolas, também definidos em regulamento.
A ampliação fortalece a política de atração e expansão de investimentos industriais ligados à infraestrutura, ao agronegócio e à produção de máquinas e equipamentos em Goiás.
A lei autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS para empresas beneficiárias do PRODUZIR, do FOMENTAR ou do PROGOIÁS que implantem ou ampliem empreendimentos enquadrados nas atividades previstas.
Percentuais mantidos
A nova legislação não promove aumento nominal dos percentuais de crédito outorgado. O principal avanço está na ampliação das atividades industriais que poderão ter acesso ao incentivo.
Para empresas beneficiárias do PRODUZIR, o crédito poderá corresponder a 92,593% do valor da parcela não incentivada do imposto, incidente sobre a saída dos produtos alcançados pela lei e de suas partes e peças.
No caso das empresas beneficiárias do FOMENTAR, o percentual previsto é de 93,333% da parcela não incentivada do ICMS.
A utilização dos benefícios dependerá do enquadramento da empresa, da aprovação dos projetos nos respectivos programas e, no caso do PROGOIÁS, da celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Economia.
Para empresas que já estejam em atividade nos segmentos de máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas, a fruição do crédito outorgado ficará condicionada ao cumprimento de metas de arrecadação estabelecidas em regime especial.
Essas metas deverão considerar a média de recolhimento dos estabelecimentos da empresa localizados em Goiás e serão verificadas semestralmente. Caso o resultado não seja atingido, poderá haver o estorno de parte do crédito apropriado no período.
A Lei nº 24.440/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2032.
Redação Adial

