Empresas do lucro real devem revisar tributação de subvenções governamentais
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Receita reforça que benefícios e incentivos fiscais não podem mais ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A Receita Federal reforçou o entendimento sobre a tributação de subvenções governamentais no cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL.
A orientação consta na Solução de Consulta SRRF04/Disit nº 4.020/2026, publicada no Diário Oficial da União, e trata dos efeitos da revogação do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023.
Na prática, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, não há mais previsão legal que autorize a exclusão das receitas decorrentes de subvenções governamentais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O entendimento vale para subvenções concedidas por qualquer ente federativo, independentemente de serem classificadas como subvenções de custeio ou de investimento. Ou seja, benefícios e incentivos fiscais que antes podiam receber tratamento tributário diferenciado passam a exigir nova análise pelas empresas.
O ponto de atenção é especialmente relevante para empresas optantes pelo lucro real, já que a nova sistemática prevista na Lei nº 14.789/2023 foi estruturada a partir do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, conforme os critérios previstos na legislação.
Para o setor produtivo, a mudança exige revisão da forma como os incentivos fiscais são contabilizados e considerados na apuração dos tributos federais. O tema pode afetar empresas que utilizam benefícios estaduais ou municipais em seus planejamentos de investimento, expansão de unidades, geração de empregos ou manutenção de operações.
A orientação é que as empresas revisem, junto às áreas jurídica, contábil e fiscal, o tratamento dado às subvenções governamentais recebidas, especialmente nos casos em que esses valores vinham sendo excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A análise preventiva é importante para evitar inconsistências na apuração tributária, reduzir riscos de questionamentos fiscais e avaliar eventual aderência ao novo regime de crédito fiscal previsto na legislação.
Serviço
O quê: Solução de Consulta SRRF04/Disit nº 4.020/2026
Assunto: IRPJ e CSLL
Tema: subvenções governamentais
Ponto central: impossibilidade de exclusão das subvenções da base de cálculo dos tributos federais para fatos geradores a partir de 2024
Base legal: Lei nº 14.789/2023
Ponto de atenção: revisão do tratamento contábil e tributário de benefícios e incentivos fiscais





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