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Fiscalização eletrônica do frete mínimo entra em nova fase e amplia risco de autuações

A fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário entrou em uma nova etapa no Brasil. Desde 20 de janeiro de 2026, passou a vigorar a versão revisada da Resolução nº 5.867/2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que regulamenta a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, prevista na Lei nº 13.703/2018. A atualização alterou parâmetros e coeficientes utilizados no cálculo do valor mínimo por quilômetro rodado, com impacto direto sobre os custos logísticos e o preço final dos produtos.


Diante dos efeitos econômicos da nova metodologia, o tema passou a ser acompanhado de perto por entidades representativas do setor produtivo. A Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial), em conjunto com o Instituto Pensar Agropecuária (IPA), iniciou uma atuação técnica estruturada para discutir com a ANTT possíveis ajustes no modelo de cálculo do frete mínimo, especialmente diante das distorções observadas na aplicação prática da tabela em diferentes cadeias produtivas.


Além da revisão metodológica, a mudança mais sensível para empresas está no modelo de fiscalização. Com a implantação das validações previstas na Nota Técnica 2025.01, em vigor desde outubro de 2025, o controle do cumprimento da tabela passou a ser integralmente eletrônico. A ANTT realiza o cruzamento automático de informações do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), do CIOT e dos valores de frete declarados, dispensando abordagens presenciais.


Na prática, o novo sistema reduziu significativamente a margem para inconsistências operacionais. Diferenças entre o valor informado e o piso mínimo calculado pelos sistemas da agência resultam em autos de infração de forma automática, o que tem provocado aumento expressivo no número de notificações em todo o país. Transportadoras e embarcadores relatam maior rigor na fiscalização e menor espaço para ajustes posteriores.


Outro ponto de atenção está na forma de comunicação das autuações. Muitas empresas têm sido notificadas por meio de editais publicados no Diário Oficial da União, especialmente na Seção 3. O prazo para apresentação de defesa é de 30 dias, contados a partir da data da publicação, o que exige monitoramento constante do DOU para evitar a perda de prazos e a consolidação das penalidades.


No campo institucional, a atuação da Adial e do IPA inclui a contratação da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), referência nacional em economia do transporte e logística, para embasar tecnicamente o diálogo com a ANTT. Segundo Eduardo Alves, diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Adial, o objetivo é “corrigir distorções que, na prática, encarecem operações sem necessariamente melhorar a eficiência do transporte”. Já Edwal Portilho, presidente-executivo da entidade, afirma que a proposta é “construir uma regulação tecnicamente consistente, que traga segurança jurídica e previsibilidade para quem produz, transporta e investe”.


Serviço


O que mudou

- Nova metodologia e coeficientes da tabela de frete mínimo em vigor desde 20 de janeiro de 2026

- Fiscalização 100% eletrônica, com cruzamento automático de MDF-e, CIOT e valores de frete


Notificações

- Publicadas por meio de editais no Diário Oficial da União

- Prazo para defesa: 30 dias a partir da data de publicação


Como consultar

Diário Oficial da União:


- Seção 3

- Ministério dos Transportes

- Agência Nacional de Transportes Terrestres


Edital de Notificação

Consulta aos Autos de Infração – SIFAMA/ANTT


A ANTT disponibiliza um painel público para acompanhamento dos autos de infração registrados no SIFAMA.


É possível consultar:

• pelo nome da empresa;

• por período;

• por tipo de infração.


Acesso ao painel (Power BI):

 
 
 
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