Goiás amplia isenção de ICMS para sorgo e biomassa e reforça competitividade da agroindústria e da bioenergia
- Michel Victor Queiroz

- 15 de out.
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O Governo de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado, na última terça (14), a Lei nº 23.733/2025, que altera a Lei nº 13.453/1999 e autoriza a concessão de isenção de ICMS sobre o sorgo e sobre a produção ou reprodução de biomassas utilizadas na geração de energia elétrica ou a vapor. A iniciativa busca fortalecer a competitividade da agroindústria goiana e ampliar o incentivo à sustentabilidade energética no estado.
De acordo com a nova legislação, as operações com sorgo na saída de produção própria do estabelecimento do produtor com destino à industrialização passam a ser contempladas pela isenção tributária, o que deve estimular o uso do grão pela indústria local e reduzir custos de aquisição.
Segundo a Secretaria da Economia de Goiás, a medida assegura equivalência no tratamento tributário entre culturas com funções econômicas semelhantes, como cana-de-açúcar, milho e soja, que já contavam com o mesmo benefício. “Com a extensão do incentivo ao sorgo, o Estado reforça sua atratividade para novos empreendimentos industriais e contribui para a geração de emprego e renda”, informou a pasta.
A nova lei também prevê isenção de ICMS sobre as biomassas destinadas à geração de energia elétrica ou a vapor, fortalecendo a cadeia da bioenergia e o compromisso de Goiás com a economia circular e a sustentabilidade ambiental. A Secretaria destaca que o incentivo estimula o uso adequado de resíduos agroindustriais, evita o descarte incorreto e contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa, alinhando o Estado às metas globais de transição energética.
A proposta promove ainda a adesão complementar de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme autorização da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS nº 190/2017, o que harmoniza políticas fiscais regionais e reforça a competitividade interestadual.








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