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Receita muda regra e amplia controle sobre importações entre empresas vinculadas

  • há 2 horas
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Nova norma reforça análise sobre preços declarados, pagamentos indiretos, criptomoedas e operações entre companhias do mesmo grupo econômico


A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.326, de 20 de maio de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, norma que trata da declaração e do controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2026.


Na prática, a nova instrução normativa atualiza os critérios técnicos usados na análise do valor declarado em operações de importação. Esse valor é essencial porque serve de base para o cálculo de tributos e para a fiscalização aduaneira realizada pela Receita Federal.


A norma incorpora ao regulamento brasileiro novos documentos emitidos pelo Comitê Técnico de Valoração Aduaneira da Organização Mundial das Aduanas, a OMA. Entre eles estão a Nota Explicativa 7.1, as Opiniões Consultivas 26.1 e 27.1 e os Estudos de Caso 14.3 e 14.4.


Um dos pontos centrais da atualização é a definição da expressão “preço efetivamente pago ou a pagar” pelas mercadorias importadas. O conceito é importante porque, em muitas operações de comércio exterior, o valor de uma importação não se limita ao preço informado na fatura comercial.


A nova regra reforça que o valor aduaneiro pode incluir pagamentos diretos ou indiretos feitos pelo comprador ao vendedor, ou a terceiros em benefício do vendedor, desde que estejam relacionados à mercadoria importada e sejam condição da venda. Isso pode envolver, por exemplo, pagamentos adicionais, ajustes de preço, quitação de dívidas, royalties, direitos de licença ou outras obrigações comerciais vinculadas à operação.


A instrução normativa também trata de operações acordadas em criptomoedas não reconhecidas como moeda de curso legal. Segundo o entendimento incorporado pela Receita Federal, quando o pagamento é pactuado exclusivamente em criptoativo que não seja reconhecido oficialmente como moeda no país de importação, o valor aduaneiro não poderá ser determinado pelo método tradicional do valor de transação. Nesses casos, deverão ser aplicados outros métodos previstos nas regras internacionais de valoração aduaneira.


O texto também esclarece que o não pagamento de valores contratualmente devidos pelo comprador não elimina, por si só, a obrigação de considerar esses montantes na apuração do valor aduaneiro. Ou seja, se um valor estava previsto no contrato e relacionado à mercadoria importada, ele pode continuar compondo a base de cálculo, ainda que o comprador não tenha quitado a obrigação.


Outro ponto relevante envolve operações entre empresas vinculadas, como matriz e filial, controladas, coligadas ou companhias de um mesmo grupo econômico. A norma incorpora estudos de caso que demonstram como documentos de preços de transferência podem ser utilizados pela Aduana para avaliar se a relação entre comprador e vendedor influenciou o preço declarado na importação.


Na prática, a Receita Federal passa a contar com base técnica mais detalhada para analisar operações internacionais entre partes relacionadas. Isso pode impactar empresas multinacionais, grupos econômicos com importações frequentes e companhias que utilizam políticas internas de preços de transferência para definir valores em transações internacionais.


A atualização também aproxima a fiscalização aduaneira de temas tributários e contábeis sensíveis, como compliance fiscal, documentação de preços de transferência, contratos internacionais, ajustes compensatórios, registros contábeis e rastreabilidade dos pagamentos.


Para importadores, despachantes aduaneiros, consultorias tributárias e empresas com atuação no comércio exterior, a mudança exige atenção maior à documentação das operações. Contratos, faturas, comprovantes de pagamento, notas de débito, ajustes posteriores de preço e estudos de preços de transferência podem ganhar peso nas análises da Receita Federal.


A Instrução Normativa RFB nº 2.326 entrou em vigor na data de sua publicação. Embora seja uma norma técnica, seus efeitos podem ser relevantes para empresas importadoras, especialmente aquelas que operam com estruturas internacionais mais complexas, transações entre partes vinculadas ou formas alternativas de pagamento.

 
 
 

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