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Retrocesso trabalhista e o risco de desemprego

27.11.2023


As ações tomadas sob o verniz da proteção ao trabalhador serão responsáveis pelo aumento do desemprego e pela redução da renda, escreve Erik Figueiredo


Erik Figueiredo / O Poder 360

No último trimestre de 2022, o Brasil registrou o maior número de pessoas ocupadas em sua série histórica. De acordo com a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), 99,4 milhões de brasileiros tinham trabalho formal ou informal ou atuavam como empreendedores no Brasil naquele período.


De lá pra cá, os 2 primeiros trimestres de 2023 registraram quedas nesse número, revelando uma reversão na tendência de crescimento.


É cedo para falar sobre a consolidação dessa mudança de rumo do mercado de trabalho, tampouco sobre eventuais causas, mas os sinais emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego são preocupantes. Há uma clara tendência de fortalecimento sindical e de enfraquecimento das liberdades individuais dos trabalhadores.


Depois da sinalização sobre a regulamentação dos profissionais de aplicativos, o Ministério do Trabalho acaba de revogar uma portaria que permitia o trabalho de profissionais do comércio aos domingos e feriados mediante negociação simples entre empregadores e empregados. Em vez disso, retorna a necessidade de convenções coletivas, afetando, em grande medida, o setor de serviços, além dos supermercados e das farmácias.


Em um ano em que o setor de varejo registra uma evolução tímida, de acordo com os indicadores conjunturais, o setor já fala em demissões em decorrência dessa medida.


No geral, a coleção de medidas adotadas pelo governo federal vai totalmente ao encontro ao que, comprovadamente, vinha estimulando resultados positivos sobre o emprego. A flexibilização das relações de trabalho, iniciada com a reforma trabalhista de 2017, permitiu a redução expressiva nos custos e a criação de novas oportunidades de ocupação. Os exemplos são diversos, como a introdução da sucumbência -a exigência de que parte perdedora deve ressarcir a vencedora no processo trabalhista-, que possibilitou uma queda de mais de 30% nas ações trabalhistas e, segundo estimativas de especialistas, contribuiu para uma redução de 1,7 ponto percentual na taxa de desemprego.


Mudanças quase imperceptíveis foram introduzidas a partir de 2019, dentre elas, as modificações e revogações de 29 NRs (normas regulamentadoras) e da consolidação das normativas infralegais, em que mais de 1.100 atos foram simplificados e sintetizados em só 15. São exemplos desses atos:


  • a eliminação de exigências cartoriais;

  • a adoção de ferramentas eletrônicas;

  • a harmonização da atuação da inspeção do trabalho no território nacional;

  • a agora revogada, objetivação dos critérios para concessões de autorizações para os trabalhos aos domingos e feriados.

Há muito pouca evidência empírica relacionada às reformas microeconômicas implementadas pelo governo federal no mercado de trabalho de 2019 a 2022. Contudo, em um estudo (integra-PDF-691 kB) que avaliou os efeitos da reforma trabalhista no Brasil, Bruno Ottoni e Tiago Barreira estimaram um cenário otimista para a evolução da população ocupada. Os resultados indicaram que, se tudo desse certo, chegaríamos a 2028 com 98 milhões de brasileiros ocupados.


Como já informado no início do artigo, no final de 2022, portanto, 6 anos antes dessa data, já havíamos registrado mais de 99 milhões de pessoas ocupadas. Ou seja, ocorreu algo de diferente no pós-reforma trabalhista. Algo ne Jo da flexibilização das relações de trabalho, da liberdade do do indivíduo decidir a forma ideal de ofertar a sua força de trabalho.


No futuro, nos interessaremos mais pela mensuração dos efeitos das NRs e dos normativos infralegais sobre a criação do emprego. Só assim perceberemos como são nocivos esses retrocessos praticados nos últimos meses. As ações tomadas sob o verniz da proteção ao trabalhador serão responsáveis pelo aumento do desemprego e pela deterioração da renda dos brasileiros. (Opinião/ Poder 360)

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