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- SSA investe R$ 220 milhões em Goiás e inaugura uma das maiores indústrias da América Latina
04.04.2023 Gigante é dona das marcas SuperFrango e Boua, comercializadas em mais de 75 países A São Salvador Alimentos (SSA) investiu R$ 220 milhões no complexo industrial instalado na cidade de Itaberaí, cidade localizada a 80 km de Goiânia, tornando- se uma das maiores indústrias da América Latina. A primeira etapa são R$ 170 milhões para a fabricação diária de 130 toneladas de produtos como salsichas, mortadelas, linguiças calabresas e empanados. Outros R$ 50 milhões serão investidos para elevar a capacidade de produção da fábrica para 210 toneladas por dia. A expectativa da empresa é de que 250 novos empregos diretos sejam criados com a expansão do complexo industrial. A fábrica de empanados da SSA será a primeira do segmento em Goiás. A gigante é dona das marcas SuperFrango e Boua, comercializadas em mais de 75 países. (Assessoria)
- Adial recebe prefeito de Vianópolis
04.04.2023 O prefeito de Vianópolis, Samuel dos Reis Cotrim, se reuniu nesta quarta-feira, 05, com o presidente-executivo da Adial, Edwal Portilho e o coordenador da Adial Talentos, Alfredo Rocha, para discutir sobre as estratégias de recursos humanos para atender a cepêra, instalada no município. A nova indústria tem 90 vagas em aberto. A Adial já agendou um novo encontro na próxima semana, no dia 12, quarta-feira, na prefeitura para estabelecer critérios de como será a seleção desta mão de obra. “O público para a nossa captação será dos cadastrados no Bolsa Família do município”, pontua Alfredo Rocha. Cerca de 900 famílias recebem o benefício em Vianópolis. “Queremos conversar com essas famílias e criar um caminho seguro para elas entrarem no mercado de trabalho", revela.
- Dias Toffoli suspende cobrança da "taxa do agro"
4.4.2023 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou parcialmente pedido da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e suspendeu a cobrança da "taxa do agro" em Goiás. A medida cautelar foi concedida no inicio da noite desta segunda-feira (3) e, por ser "ad referendum", será submetida a apreciação do plenário da Corte em sessão virtual que será iniciada no dia 14 de abril. Na decisão, que também suspendeu o decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado (UB) para regulamentar a cobrança, Toffoli argumenta que há "firme jurisprudência" no STF no sentido de entender que "é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa". Como se sabe, a cobrança da taxa do agro foi estabelecida como condição para a manutenção de incentivos fiscais e tem como destino o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A taxação é até 1,65% sobre o valor da operação de ICMS. O indice maximo incide sobre a soja e minérios como amianto e ouro. O POPULAR mostrou recentemente que o governo estadual já arrecadou R$ 212 milhões com a taxa do agro. O valor é referente aos meses de janeiro e fevereiro. A primeira reunião do Conselho Gestor do Fundeinfra, que definirá os investimentos, foi realizada na última segunda (27), após a abertura da feira Tecnoshow Comigo, em Rio Verde, em gesto de Caiado visando a reaproximação com lideranças do agronegócio. Nota do governador de Goiás, Ronaldo Caiado "Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura. E importante destacar que o Fundeinfra foi instituido para amenizar a perda abrupta de receitas que Golls sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das aliquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado. O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logistica para escoar a sua produção". Jornal O Popular
- Varejo sofre com possível fim de incentivo fiscal
04.04.2023 As ações do varejo passaram o dia sob pressão por um temor do mercado de que o Governo mude as regras envolvendo os incentivos de ICMS dados pelos Estados às empresas. A mudança ajudaria a União a arrecadar mais, mas poderia afetar de forma expressiva o lucro das empresas do setor. As preocupações ganharam força nos últimos dias depois da apresentação do novo arcabouço fiscal — que exigirá que o Governo aumente a arrecadação para conseguir entregar o superávit previsto. Mas as ações do setor caíram hoje particularmente depois que o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse na GloboNews que uma das ideias do Governo é justamente mexer no incentivo do ICMS, já que a União perde R$ 90 bilhões de arrecadação por ano com a exclusão do ICMS da base de cálculo. “A redução ou eliminação desses incentivos fiscais é um low hanging fruit para ajudar a suportar o aumento dos gastos públicos que o Governo quer,” escreveu o JP Morgan em relatório. A grande questão em discussão é se os incentivos de ICMS dados pelos Estados para as empresas são considerados subvenções para investimentos ou para o custeio. (A primeira não entra no cálculo do IRPJ e do CSLL; a segunda é sujeita a taxação.) Em 2017, a lei complementar 160 definiu que todos os incentivos de ICMS são classificados como subvenções para investimentos, e portanto livres de tributação federal. Mas, agora, o governo está tentando mudar esse entendimento. “Qual é o sentido de uma empresa que está lucrando mais, por conta de um benefício fiscal do Estado, abater da sua base de cálculo tributos federais?” Haddad disse ao GloboNews. “Vamos restringir ao conceito de investimento.” A medida, no entanto, não seria simples de ser aprovada. Lucas de Aragão, da Arko Advice, disse num comentário a clientes que a medida teria que ser enviada ao Congresso como um projeto de lei complementar, que exige maioria em ambas as casas. Lucas disse que conversou com vários líderes parlamentares e que o consenso é que esse é um tema difícil no Congresso. "Uma matéria como essa — que atinge o varejo de forma forte, que é um grande empregador do País, e que seria percebida como um aumento de carga tributária num setor muito grande — a recepção tende a ser difícil no Congresso,” disse ele. “O governo gastaria um enorme capital político para avançar com isso.” Os incentivos de ICMS não são uma exclusividade das empresas de varejo, mas o setor é de longe o que está mais exposto aos benefícios fiscais. Segundo a XP, a exposição das companhias do setor a todos os benefícios fiscais — incentivos do ICMS, Sudene, Zona Franca de Manaus, Lei do Bem, e por aí vai — é de 31% do lucro líquido, com a maior exposição entre as varejistas de moda. Para se ter uma ideia, no ano passado os benefícios fiscais responderam por 44% do lucro líquido do Grupo Soma, 36% do lucro da Arezzo e 39% do lucro da Vivara. Na Renner, essa exposição é de 30%, e na Guararapes de 25%. Outras varejistas com alta exposição são a Pague Menos (51%), Via (41%), Natura (44%) e Grupo Mateus (33%). “É importante notar que isso considera o cenário tributário atual e, portanto, pode mudar em meio a diferentes estratégias fiscais sob uma nova legislação tributária,” escreveu a analista Danniela Eiger. O JP Morgan também tentou estimar a contribuição dos incentivos fiscais para o valor justo das empresas do setor — com resultados relativamente parecidos. Nas contas do JP, a maior impactada seria o Grupo Soma, com 50% do valor justo vindo dos incentivos fiscais. Na sequência vem a Vivara com 44%, a Arezzo com 27% e a Alpargatas, Renner e Pague Menos com 20% cada. As ações do setor despencam hoje, num dia em que toda a Bolsa performou mal. A Renner caiu mais de 8%, o Grupo Soma caiu 5,6%, enquanto Arezzo e Vivara caíram 2,3% e 3,3% cada. Pedro Arbex Brazil Journal
- Impostos da agricultura podem subir 875%; Entenda
03.04.2023 Foto: Reprodução. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alertou, na terça (28) durante audiência pública no Congresso Nacional, para os riscos que as propostas de reforma tributária (PEC 45 e PEC 110) trazem ao setor agropecuário. Entre as consequências negativas para o agro estão o aumento da carga tributária, a alta dos custos de produção e a redução da margem de lucro do produtor. Para a sociedade, segundo a CNA, haverá elevação dos preços da cesta básica e da inflação. Os alertas foram feitos pelo coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, na audiência organizada pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados, que reuniu representantes do agro, do governo e da indústria. Renato Conchon lembrou que o setor do agro responde por quase 25% do PIB, 24% dos empregos e 47,6% das exportações. “Acreditamos que a reforma tributária é necessária, mas caso as especificidades do agro não sejam consideradas, vamos ter o fechamento de negócios e outros efeitos perversos”, afirmou. Em sua apresentação, Conchon mostrou que caso não haja alíquotas diferenciadas para o setor, a agricultura poderá ter um aumento de carga tributária de 875%, enquanto a pecuária teria uma elevação de 783,3%. Para a produção florestal e a pesca, a alta seria de 230,8%. Juntando todos os setores primários da agropecuária, o aumento chegaria a 643,8%. Segundo o coordenador da CNA, a cobrança tributária proposta pelas PECs em cima do setor também provocaria altas nos custos de até 21,6%. Também haveria redução na margem bruta dos produtores, completou Conchon. Para a população, explicou o coordenador, o impacto da proposta seria de uma elevação de 22,7% no preço da cesta básica, e uma alta de 1,1 ponto percentual na inflação em um ano, podendo subir 1,8 ponto percentual no longo prazo. Entre os dispositivos previstos nos textos das PECs, estão a criação de uma alíquota única a partir de tributos como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituiriam uma série de outros já existentes. Para Conchon, uma alíquota única sobre o setor pode trazer impactos no orçamento da população. “Tributar com a mesma alíquota produtos de luxo e alimentos prejudicará a renda da classe média brasileira”, explicou. Ele explicou que muitos países que adotam o IVA, por exemplo, dão tratamento diferenciado para produtos do agro e insumos agropecuários, além de não incidir cobrança do imposto para produtores rurais pessoas físicas, que no Brasil são 98% do total. Outra preocupação exposta pelo economista diz respeito às classes C, D e E de produtores rurais, cuja renda é de até R$ 130 mil/ano. Esse público, reforçou, representa quase 90% do total. “São pequenos produtores que certamente serão penalizados com aumento expressivo de carga e burocracia”. Conchon frisou também que se o repasse da carga tributária não for para o consumidor, pode incidir sobre o produtor rural, dependendo do tipo de produto e da faixa de renda da população. Desta forma, o representante da CNA defendeu, além do tratamento diferenciado para o agro, a manutenção da carga tributária setorial e global e a não obrigatoriedade de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Outras propostas defendidas pela CNA são a não incidência do imposto seletivo sobre alimentos ou insumos, a manutenção da desoneração da cesta básica, mais clareza para o ressarcimento dos créditos acumulados, tratamento tributário adequado às cooperativas e tributação diferenciada entre biocombustíveis e o combustível fóssil. Ele lembrou que o agro já dá contribuição expressiva para a arrecadação de tributos no país. Em 2020, por exemplo, o setor recolheu R$ 460,17 bilhões, o equivalente a 19,3% do total (percentual superior ao de 2019, de 18,7%). Créditos: Canal Rural
- Reforma tributária e incentivos fiscais
02.04.2023 Congresso deve individualizar incentivos fiscais para que a reforma não afete direitos e garantias promovidas pelo Estado FÁBIO MARTINS BONILHA CURI Nos últimos meses, muito se discute sobre as possibilidades de reforma tributária no Brasil. Apesar de ser um tema antigo e que, de tempos em tempos, volta à tona, sempre fica a expectativa de que uma grande mudança está por vir. Atualmente, duas propostas ganham destaque nessa discussão: a PEC 110/2019, em trâmite no Senado, e a PEC 45/2019, em trâmite na Câmara dos Deputados. No que diz respeito a incentivos fiscais, aparentemente, a intenção de ambas é reduzir/extinguir os benefícios incidentes sobre bens e serviços. Especificamente sobre essa questão, a PEC 110, em seu último modificativo[1], permite a concessão de benefícios fiscais nas operações com alimentos (inclusive aqueles destinados a consumo animal), com medicamentos, com transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano, com bens do ativo imobilizado, com saneamento básico; e com educação infantil, com ensino fundamental, médio, superior e educação profissional. Já a PEC 45, também em seu último modificativo[2], não permite a concessão de qualquer benefício, havendo um forte argumento por parte da equipe responsável pela reforma de que o aumento na quantidade de benefícios impactará diretamente na alíquota única a ser fixada, tendo em vista que a proposta visa manter a carga tributária atual[3]. Por outro lado, ambas as propostas preveem a possibilidade de devolução do imposto recolhido para os contribuintes de baixa renda, o que será regulamentado por lei complementar. Tal proposta parece ser bastante interessante e deve se basear em modelo semelhante ao adotado pelo Rio Grande do Sul, que criou em 2020 o programa Devolve ICMS[4]. Apesar de a iniciativa de devolução ser louvável e importante, a promoção da ideia de extinção ou mesmo redução genérica dos incentivos fiscais existentes é perigosa e precisa ser analisada de forma mais densa pelos parlamentares no momento das discussões e aprovações da reforma. Uma análise superficial do tema pode fazer parecer que os incentivos fiscais são meros favores concedidos pelo Estado a setores privilegiados e, por tais razões, não precisam ser mantidos, haja vista que a sua manutenção exige que todos “nós” arquemos com uma alíquota mais alta. Ocorre que a questão é muito mais complexa, pois diversos incentivos fiscais são essenciais para a promoção de importantes direitos sociais constitucionalmente previstos e essa função do Direito Tributário, aparentemente, não vem sendo debatida nas propostas de reforma, tal como outros temas. Para não estender demais a discussão, vejamos o caso de dois incentivos fiscais que possuem funções sociais importantes a saber: • o que acontecerá com os incentivos fiscais existentes na legislação de IPI, ICMS para pessoas com deficiência, tais como os incentivos para aquisição de veículos automotores? • o que acontecerá com os incentivos fiscais que garantem a existência e permanência de diversas pessoas carentes nas universidades por meio do Prouni? Tais incentivos serão substituídos ou serão simplesmente extintos? É importante destacar que o tema incentivo fiscal se insere em outro ainda mais amplo, pois diz respeito às funções que os tributos possuem[5]. Isso porque tributos apresentam funções que vão muito além do aspecto meramente arrecadatório e constituem, desde Roma[6], meios de modulação de conduta ou, utilizando-se a expressão adotada por Luis Eduardo Schoueri, constituem-se por meio de normas tributárias indutoras[7]. Os exemplos históricos demonstram que a utilização do tributo como meio indireto para o alcance de objetivos públicos é técnica utilizada há muito tempo e figura-se como meio legítimo para atingir os objetivos estatais[8]. E uma das formas de se utilizarem tributos para atingir finalidades extrasociais é, justamente, por meio de concessão de benefícios tributários. As leis de incentivo são a consagração desse modelo e estão disseminadas no Brasil e no mundo[9]. Hugo de Brito Machado afirma que incentivo fiscal “é a isenção, ou outra qualquer vantagem fiscal, concedida por lei como forma de estimular ou desestimular determinado comportamento na ordem econômica”[10]. De forma semelhante, Roque Carraza enfatiza o aspecto funcional ao definir incentivos fiscais que, segundo ele, podem manifestar-se de diversas maneiras, como isenções, remissões, parcelamentos ou qualquer outra forma que se traduza em mitigações ou reduções da carga tributária[11]. Dos conceitos acima, é possível concluir que incentivos fiscais não são meros favores estatais e sua extinção/revisão precisa ser feita com muita parcimônia, principalmente, quando são utilizados para garantir direitos sociais, tais como os incentivos direcionados a pessoas com deficiência (PCD) e os incentivos fiscais direcionados à promoção da educação. O Prouni, por exemplo, foi instituído pela Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e que há quase 20 anos trouxe significativo impacto na promoção da educação no Brasil. O objetivo da lei foi a concessão de bolsas de estudo integrais para estudantes com renda per capita familiar máxima de até um salário mínimo e meio e bolsas de estudo parciais de 50% ou de 25% para estudantes com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, egressos do ensino médio da rede pública ou de rede particular na condição de bolsista integral ou parcial[12]. Em troca das referidas bolsas, as instituições privadas de ensino superior fazem jus à isenção dos tributos federais incidentes sobre o faturamento e sobre o lucro. Estudos do Ministério da Educação demonstram alguns números importantes a respeito do programa que já está em vigor há quase duas décadas. Dentre os números públicos disponibilizados mais recentemente, destaca-se que no ano de 2020, 1.600 alunos que conseguiram bolsa completaram 50 anos ou mais em seu primeiro ano de curso superior. Além disso, 59.346 pessoas beneficiadas se declararam do sexo feminino e de raça preta ou parda, representando em números relativos uma importante ferramenta de inclusão e redução das desigualdades sociais no país. Dados consolidados demonstram que o Prouni já atingiu quase 3 milhões de pessoas[13]. Percebe-se a abrangência do programa. No entanto, resta saber se a renúncia fiscal foi condizente com a promoção do ensino do programa. Segundos dados da Receita Federal[14] para o ano de 2023, houve uma previsão de renúncia fisscal equivalente a aproximadamente R$ 456 bilhões nos mais diversos setores da economia, sendo que a renúncia estimada para o Prouni representa 0,70% do total estimado, enquanto a renúncia ao simples nacional, à Zona Franca de Manaus, à agricultura e aos rendimentos isentos e não tributáveis de imposto de renda pessoa física (IRPF) representam juntos mais de 50% do total de renúncias. O cálculo preciso, por aluno, não foi possível realizar por ausência de dados constantes no site do MEC que mostrem os números de bolsas em andamento. Tampouco foi possível estabelecer os números da Receita Federal que são estimados. De toda forma, há estudos[15] que indicam que “o custo-aluno foi, em média, R$ 3.381,43/anual ou R$ 281,78/mês por bolsista”. Nas linhas acima também destaca-se a renúncia federal relativas a automóveis adquiridos por pessoas com deficiência. Sobre o assunto, é popular no país o referido incentivo incidentes sobre a aquisição (IPI , IOF e ICMS) de veículos automotores. Segundo o IBGE[16], 17 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. Detalhando-se esses números, é possível verificar que as pessoas com deficiência têm menos participação no mercado de trabalho, recebem 2/3 dos rendimentos do que as pessoas declaradas sem deficiência e menor taxa de frequência escolar. Números graves que estão em desacordo com as previsões constitucionais e legais existentes que determinam a promoção de direitos e integração das pessoas com deficiência em todos os âmbitos sociais[17]. Em meio a esse emaranhado de números que representam dificuldades, surge o alento à pessoa com deficiência de adquirir veículos com isenção de impostos que, em âmbito federal, representou menos de 0,18% da renúncia tributária prevista para o ano de 2023. Porém, o que se verifica, é um discurso superficial e geral de que os incentivos fiscais devem ser extintos ou reduzidos, pois acarretam oneração a todos nós. “Nós, quem, cara pálida?” Tal como o direito à educação, a promoção de direitos que permitam a adequada inclusão da pessoa com deficiência na sociedade não são favores estatais que podem ser simplesmente extintos ou reduzidos. Ao contrário, tais incentivos são formas encontradas pelo Estado (talvez a menos onerosa) de promover direitos e garantias consolidadas na Constituição Federal[18]. Logo, é importante que os representantes do Congresso, os debatedores e pesquisadores do tema aprofundem e individualizem os incentivos fiscais, que a reforma tributária não afete direitos e garantias promovidas pelo Estado brasileiro por meio de incentivos fiscais. Sobre o assunto, o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou: “Quanto mais exceção tiver, quanto mais setores favorecidos, maior terá de ser a alíquota para os demais setores para manter a carga tributária” Fonte: Agência Câmara de Notícias. Alessandro Mendes Cardoso sustenta que o tributo deve ser compreendido como um dever fundamental de solidariedade, sendo ‘instrumento a serviço da política social e econômica do Estado redistribuidor’, ao lado de sua clássica concepção de ‘meio primordial de sustento do Estado’. A ideia de solidariedade na tributação está referida também na doutrina de Álvaro Bereijo, para quem, numa análise jurídico-política, o dever fundamental de pagar impostos cumpre tripla função: (i) legitimação do tributo, que tem fundamento no dever de solidariedade dos cidadãos de contribuir ao financiamento dos gastos públicos; (ii) de limite e garantia jurídica, constrangendo o poder estatal de tributar; e (iii) de orientação programática da atuação dos poderes públicos, em direção à criação de um sistema tributário justo. Fixe- se, portanto, que os tributos já não podem ser considerados apenas instrumentos de arrecadação”. Op. Cit., p. 27-28. [6] Vide notas de rodapé nos. 31 e 32. [7] “A opção, neste estudo, pela referência às ‘normas tributárias indutoras’, em lugar dos ‘tributos indutores’ ou ‘tributos arrecadadores’, deve-se à premissa de que as últimas categorias dificilmente se concretizariam, em sua forma pura. De um lado, por mais que um tributo seja concebido, em sua formulação como instrumento de intervenção sobre o Domínio Econômico, jamais se descuidará da receita dele decorrente, tratando o próprio constituinte de disciplinar sua destinação. Fosse irrelevante ou indesejada a receita proveniente dos chamados ‘impostos extrafiscais’, não haveria porque o constituinte contemplá-la. Por outro lado, a mera decisão, da parte do legislador, de esgotar uma fonte de tributação no lugar de outra implica a existência de ponderações extrafiscais, dado que o legislador necessariamente considerará o efeito sócio-econômico de sua decisão. Nesse sentido, resumindo o posicionamento econômico sobre o tema, Gustavo Miguez de Mello e Luiz Carlos Marques Simões afirmam que “muitos renomados economistas consideram os incentivos fiscais um dos pilares da ciência econômica. Asseveram eles que as pessoas adoram e reagem a incentivos. Nas palavras dos economistas da Universidade de Chicago, Steven D. Levitt e Stephen J. Dubne, são ‘a pedra angular da vida moderna e que a economia é, basicamente, o estudo dos incentivos’. A apologia desse estímulo fiscal no mundo econômico é tamanha que ‘o economista em geral acredita que o mundo ainda não inventou um problema que ele não seja capaz de resolver se tiver liberdade para conceber o necessário esquema de incentivos’ nas palavras de Michael J. Sandel”
- SSA investe R$ 220 milhões em fábrica de processados
01.04.2023 A SSA investiu na construção de uma das mais modernas fábricas da América Latina e a primeira de empanados em Goiás A São Salvador Alimentos (SSA) inaugurou a sua nova e moderna fábrica de produtos pré-cozidos e defumados, dentro do seu complexo fabril em Itaberaí (GO). A primeira etapa do investimento, de R$ 170 milhões, possibilita a produção inicial de 130 toneladas por dia dos produtos salsichas, mortadelas, linguiças calabresas e empanados. Contudo, mais R$ 50 milhões serão investidos pela indústria goiana, que vão elevar a capacidade de produção para 210 toneladas por dia. Com isso, a SSA vai gerar no total cerca de 250 novos empregos diretos. Dona das marcas SuperFrango e Boua, comercializadas em todo o território nacional e para mais de 75 países, a SSA investiu na construção de uma das mais modernas fábricas da América Latina e a primeira de empanados em Goiás. Com equipamentos importados, principalmente da Europa, a linha de produção é totalmente automatizada, com robôs em todo o setor de embalagens, por exemplo. A automatização da fábrica garante maior segurança alimentar e qualidade dos produtos da SSA. Com destaque para os empanados, que não passam pelo processo de pré-fritura na produção. Algo inovador no Brasil, a nova fábrica da empresa utiliza um enorme forno, o que garante um produto mais saudável, excelente sabor e crocância. Para a redução do impacto ambiental, a indústria também conta com filtros de vapor que eliminam gases nocivos na atmosfera, além de equipamentos modernos que reduzem o consumo de água. Mercado Os novos produtos da SSA já começaram a ser comercializados no mercado nacional, especialmente aos pontos de venda em Goiás e Distrito Federal. A salsicha, mortadela e calabresa na marca Boua começaram a ser comercializados no início deste ano. Já os empanados da SuperFrango começam a chegar ao mercado neste mês. Entretanto, com o aumento gradual da produção, logo também serão comercializados para todo o mercado do Centro-Oeste e Norte do Brasil. A indústria goiana São Salvador Alimentos, com fábricas em Itaberaí e Nova Veneza, tem receita operacional bruta acima de R$ 3 bilhões por ano. Nos últimos dez anos, investiu mais de R$ 1,5 bilhão em expansão do seu parque fabril e no mix de produtos industrializados para se consolidar uma das maiores indústrias de alimentos do Centro-Oeste. Emprega cerca de 8 mil trabalhadores, entre colaboradores e terceirizados diretos e é uma das maiores produtoras de proteína animal do Brasil. ( Empreender em Goiás)
- Representantes apresentam pontos importantes sobre Reforma Tributária em Grupo de Trabalho
30.03.2023 O Grupo de Trabalho da Reforma Tributária do Congresso Nacional realizou uma série de apresentações, abordando diferentes aspectos da reforma em discussão no país. Dalton Miranda, representante da Abiove, apresentou pontos fundamentais que devem ser considerados na reforma tributária atual. Gustavo Beduschi, discorreu sobre os impactos que a reforma poderá ter na cadeia de lácteos, trazendo à tona questões importantes para o setor. Renato Conchon falou sobre a Reforma Tributária do Consumo, explorando diversos aspectos da mudança proposta. As apresentações foram relevantes para o grupo e para todos aqueles que acompanham o processo da reforma tributária. As discussões, embasadas em dados e análises criteriosas, contribuem para um debate mais aprofundado e consciente sobre o tema. Confira todas na íntegra:
- Grupo Sallo investe na indústria do Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia
30.03.2023 Com uma produção anual de cerca de 2,8 milhões de peças, o Grupo Sallo, uma das maiores confecções de moda do país, investirá R$ 3,3 milhões de reais neste ano. A verba será destinada para a aquisição de 6 novas máquinas de retilínea, a modernização da Estrutura para Camisaria e também para o Parque Fabril localizado dentro do Complexo Penitenciário Odenir Guimarães em Aparecida de Goiânia (GO), onde está instalado o Projeto Heliponto, implantado em 2017, e que é uma parceria com a Secretaria de Segurança do Estado por meio da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) que visa a ressocialização de reeducandos. "Comecei o negócio no quintal da casa da minha mãe com uma produção inicial de 200 peças por mês. Em um ano, chegamos a 800 peças/mês. Em 2000, a Sallo já vendia 5 mil peças por mês. Quatorze anos depois, inauguramos nossa sede numa área de 30 mil metros quadrados no polo industrial de Aparecida de Goiânia (GO), onde investimos R$ 14 milhões. Mesmo nas crises, nunca deixamos de investir e crescer", conta Marcos Antônio Alves da Silva, sócio-fundador e Presidente do Grupo Sallo. Energia Além de investir na capacidade produtiva, o Grupo Sallo acabou de inaugurar uma usina fotovoltaica que visa reduzir as despesas energéticas em 100%. Segundo o Presidente do Grupo, foram investidos R$ 2 milhões para a implantação do projeto que começou a funcionar em janeiro e deve gerar uma economia de meio milhão de reais ao ano. Para celebrar o crescimento Uma joia. É assim que o sócio-fundador do Grupo Sallo define a criação da Camiseta de Ouro e Diamante, que foi desenvolvida com tecido piquet Sallo com gramatura 230, para o silk foram necessárias 10 camadas, utilizando duas telas. "As letras da camiseta foram fixadas com contra chapas e parafusos em ouro - todas desmontáveis para manutenção, e aplicação de 17 unidades de diamantes com lapidação de brilhante e cravação inglesa. O helicóptero - símbolo da nossa marca - foi fundido em ouro e seguiu o mesmo sistema de aplicação das placas das letras", conta o Marcos Antônio Alves da Silva. "Foram 65 dias do desenvolvimento até a produção final. Queremos chamar atenção para nossa história: são 26 anos de empresa, produzindo peças de alta qualidade, com um estilo singular, feito e pensado para todas as pessoas", destaca o Presidente do Grupo Sallo. Sobre o Grupo Sallo Fundado em 1996, com sede em uma área de 30 mil m² em Aparecida de Goiânia (GO) e um pátio fabril com tecnologia de ponta, o Grupo Sallo é detentor de marcas masculinas e feminina. Com atuação no mercado atacadista B2B e presente em todos os estados com representações, gera 2 mil empregos diretos e indiretos. O Grupo também possui forte atuação social e inclusiva por meio dos Projetos: Heliponto no Complexo Penitenciário Odenir Guimarães (desde 2017) e no Centro de Atendimento Socioeducativo de Anápolis (desde 2019), Projeto Crescer em Aparecida de Goiânia (desde 2019), "Mais um sem dor” (desde 2020) e Costurando Oportunidades (desde 2022).














