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  • Summit 2026 reúne lideranças empresariais para discutir inovação, gestão e crescimento em Jataí

    Evento promovido pela ACIJ terá palestras magnas e painéis com empresários, executivos e especialistas Empresários, empreendedores, investidores e lideranças do setor produtivo estarão reunidos no dia 8 de agosto, em Jataí, durante o Summit 2026 – O Futuro dos Negócios Começa Aqui. Promovido pela Associação Comercial e Industrial de Jataí (ACIJ), o encontro será realizado das 7 às 12 horas, no auditório do Sindicato Rural do município. A programação reunirá executivos, empresários e especialistas para discutir inovação, transformação empresarial, liderança, inteligência artificial, gestão de crises e crescimento sustentável. O painel “O Futuro dos Negócios e os Negócios do Futuro” contará com Antônio Carlos Lima Neto, diretor-superintendente do Sebrae Goiás; Adriano Baraúna, CEO do Grupo Cereal; e Gleyson Araújo, presidente da Everest Digital e uma liderança ligada ao ambiente de inovação e tecnologia. Os participantes discutirão as mudanças tecnológicas, econômicas e comportamentais que já afetam os modelos de negócio e exigem das empresas mais capacidade de adaptação, planejamento e visão de longo prazo. Já o painel “Como Superar Crises e Continuar Crescendo” reunirá Edwal Portilho, o Tchequinho, presidente-executivo da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial); Mauro Filho, empresário e diretor da Soluflex; e Alber Guedes, empreendedor e investidor serial. Para Tchequinho, a capacidade de atravessar crises está diretamente relacionada à qualidade da gestão e à leitura correta do ambiente econômico. “Crises colocam à prova a estrutura, a liderança e a capacidade de decisão das organizações. As empresas que continuam crescendo são aquelas que compreendem o cenário, corrigem rotas com agilidade e preservam sua competitividade sem perder a visão de longo prazo”, afirma. A programação contará ainda com palestras magnas de Frei Rogério Soares, pregador, autor e palestrante, e Francis Barros, CEO da MKT de Chapéu e da AgroMKT Summit. O evento será mediado por Wanessa Cruvinel, responsável pela condução dos painéis e pela interlocução entre os convidados. “O Summit foi concebido para aproximar conhecimento, experiência prática e conexões empresariais. Teremos profissionais com trajetórias distintas, mas unidos pela capacidade de transformar desafios em soluções e oportunidades de crescimento”, afirma Wanessa. Além das palestras e dos painéis, o encontro terá espaço para networking, aproximação entre empresas e construção de novas parcerias. Serviço Summit 2026 – O Futuro dos Negócios Começa Aqui Data: 8 de agosto de 2026 Horário: das 7 às 12 horas Local: Auditório do Sindicato Rural de Jataí Endereço: Avenida Goiás, nº 1.961, Jataí (GO) Realização: Associação Comercial e Industrial de Jataí (ACIJ) Inscrições: plataforma Sympla

  • Produtores rurais pessoas físicas terão até 2027 para se adaptar às novas exigências fiscais

    Decreto posterga inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos no âmbito da CBS; regulamentação equivalente para o IBS ainda é aguardada Pessoas físicas contribuintes e produtores rurais pessoas físicas ganharam mais tempo para se adequar às obrigações previstas na reforma tributária. O Decreto nº 13.075/2026, publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), transferiu para 1º de janeiro de 2027 o início da exigência de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para esse grupo. Na prática, a mudança evita que produtores e demais contribuintes pessoas físicas tenham de cumprir imediatamente procedimentos que ainda dependem de ajustes operacionais, sistemas específicos e orientações complementares. O adiamento alcança as obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária. Até o fim de 2026, poderão continuar sendo utilizados os mecanismos atuais de identificação fiscal das pessoas físicas. A alteração também cria um período adicional para que a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) concluam o desenvolvimento das ferramentas necessárias à nova sistemática. Entre as soluções previstas está um modelo simplificado de inscrição no CNPJ, com processo digital e automatizado, semelhante ao adotado para o Microempreendedor Individual. A expectativa é que o sistema seja disponibilizado em novembro de 2026, acompanhado de um ambiente de testes para adaptação dos emissores de documentos fiscais. Mudanças previstas no regulamento O regulamento da CBS e do IBS determina que contribuintes e responsáveis tributários mantenham seus estabelecimentos inscritos no CNPJ. Com a publicação do novo decreto, essa obrigação terá aplicação posterior para as pessoas físicas e os produtores rurais abrangidos pela medida. O mesmo prazo passa a valer para a emissão de documentos fiscais eletrônicos nas operações com bens e serviços, incluindo transações de importação e exportação. A prorrogação já havia sido sinalizada em comunicado conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, divulgado em 26 de junho. A publicação do decreto, no entanto, formaliza a medida no âmbito da CBS. IBS ainda depende de ato específico Apesar de o comunicado anterior mencionar tanto a CBS quanto o IBS, o Decreto nº 13.075/2026 trata diretamente apenas das obrigações vinculadas ao tributo federal. Por isso, ainda é necessária a publicação de norma específica pelo Comitê Gestor do IBS para que o adiamento também seja incorporado formalmente às regras do imposto de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. O setor produtivo também acompanha a definição sobre o preenchimento dos novos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Ainda existe preocupação com a diferença entre o cronograma regulatório, que admite consequências pelo descumprimento a partir de 3 de agosto de 2026, e a orientação da Receita Federal de que a fase inicial terá caráter educativo, com possibilidade de regularização antes da aplicação de penalidades. A ADIAL defende que a implementação das novas obrigações ocorra de forma coordenada, com regras claras, sistemas plenamente operacionais e prazo suficiente para adaptação dos contribuintes.

  • Zen-Noh Global e Grupo Cereal anunciam parceria estratégica

    Acordo unirá a solidez da empresa do agronegócio goiana ao alcance global de uma das maiores cooperativas agrícolas do mundo A Zen-Noh Brasil Trading Ltda. (Zen-Noh Brasil) anuncia um acordo para adquirir participação societária de 30% no Grupo Cereal, empresa familiar com mais de 40 anos de experiência no relacionamento com produtores em toda a cadeia do agronegocio. Com sede em Rio Verde-GO, o Grupo Cereal é uma das maiores empresas do agronegócio no Brasil, com atuação em originação de grãos, insumos agrícolas, processamento e biocombustiveis. A parceria reflete o compromisso de longo prazo da Zen-Noh Global Holdings SA (Zen-Noh Global) de construir uma cadeia de suprimentos resiliente por meio de investimentos em empresas líderes do agronegócio. Ao combinar a forte presença regional e o relacionamento do Grupo Cereal com os produtores à expertise do comercio internacional da Zen-Noh Global, as empresas criarão uma plataforma para crescimento sustentável, expansão contínua da infraestrutura e geração de maior valor para os produtores rurais, que permanecem no centro da estratégia de ambas as organizações. "Nos últimos 40 anos, a família Barauna construiu o Grupo Cereal como uma organização altamente respeitada, reconhecida por sua excelência operacional e compromisso com as comunidades onde atua. Seus valores, reputação e visão de longo prazo para os negócios fazem dela a parceira ideal para criarmos, juntos, novas oportunidades no Brasil e no exterior", afirmou Ricardo Capone, presidente da Zen-Noh Brasil. Pelo acordo, a família Barauna manterá 70% da participação acionária e continuará liderando a direção estratégica e as operações da empresa. O fundador Evaristo Lira Barauna assumirá a presidência do Conselho de Administração. "Firmar essa parceria com a Zen-Noh Brasil representa uma oportunidade transformadora para o Grupo Cereal", afirmou Adriano Barauna, presidente do Grupo Cereal. "Esta parceria honra o legado construído por nossa família ao mesmo tempo em que abre novas oportunidades para investir, crescer e atender ainda melhor nossos produtores e clientes. Seguimos em frente com a mesma cultura e a mesma gestão familiar profissional de sempre — agora com o apoio de um dos maiores grupos agrícolas do planeta." O Grupo Cereal é assessorado pelo Rabobank e pela Alianzo. A Zen-Noh Global é assessorada pela Deloitte, Santos Neto Advogados e SL Process. A conclusão do acordo está sujeita à aprovação das autoridades regulatórias competentes e ao cumprimento das condições precedentes exigidas para transações dessa natureza. Sobre a Zen-Noh Global Com sede em Genebra, na Suíça, a Zen-Noh Global é a plataforma internacional de agronegócios do grupo Zen-Noh, principal organização cooperativista agrícola do Japão. A Zen-Noh Global contribui para o fortalecimento da segurança alimentar por meio da originação e fornecimento de grãos, oleaginosas, forragens, alimentos e insumos agrícolas, apoiada por uma cadeia global de operações e investimentos estratégicos, com foco em confiabilidade, qualidade e parcerias de longo prazo. A empresa está presente no Brasil desde 2015 e ampliou sua atuação local em 2017 por meio de um investimento na ALZ, empresa de originação e exportação de grãos que atende a região do MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia). Sobre o Grupo Cereal Fundado em 1981 por Evaristo Lira Barauna, em Rio Verde-GO, o Grupo Cereal é uma empresa familiar que evoluiu de uma corretora de grãos para uma das maiores empresas do agronegócio brasileiro. A empresa é reconhecida por seu compromisso com a sustentabilidade, sendo detentora do Selo Combustível Social e apoiando a agricultura familiar por meio de um programa estruturado voltado aos produtores. O Grupo Cereal emprega aproximadamente mil colaboradores, opera frota própria de caminhões e atende clientes em diversos estados brasileiros.

  • Novas regras do ITBI em Goiânia alteram avaliação de imóveis e ampliam obrigações para empresas

    Instrução Normativa nº 8/2026 impede o uso automático de valores de referência, regulamenta a contestação das avaliações e reforça a fiscalização de integralizações de imóveis, holdings e cessões de direitos A Secretaria Municipal da Fazenda de Goiânia publicou a Instrução Normativa nº 8/2026, que estabelece novos procedimentos para apuração, lançamento, recolhimento e fiscalização do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI. A norma foi editada em 17 de julho de 2026 e alcança transmissões onerosas de imóveis, direitos reais e cessões de direitos de aquisição realizadas no município. Entre as principais mudanças estão o reconhecimento da presunção de validade do valor declarado pelo contribuinte, o fim da utilização automática de valores de referência como base mínima do imposto e o aumento das obrigações documentais relacionadas às operações societárias. Valor declarado tem presunção de compatibilidade com o mercado O valor informado pelo contribuinte na operação passa a ser presumido como compatível com as condições normais de mercado. A Administração Tributária poderá afastar esse valor, mas deverá apresentar decisão motivada, baseada em critérios técnicos individualizados e em elementos concretos relacionados ao imóvel e à negociação. A rejeição não poderá ser fundamentada exclusivamente em parâmetros genéricos, médias estatísticas ou valores previamente estabelecidos pelo Município. A análise deverá considerar fatores como localização, área, tipologia, padrão construtivo, conservação, destinação e características econômicas específicas do imóvel. Valores de referência não poderão ser utilizados como piso automático Os valores de referência mantidos pelo Município poderão ser usados para triagem de operações, seleção de casos e gestão do risco fiscal. Esses parâmetros, entretanto, não poderão funcionar como base direta ou valor mínimo obrigatório para o cálculo do ITBI. Havendo divergência entre o valor declarado e a estimativa municipal, deverá ser realizada uma avaliação individualizada e devidamente fundamentada. Contribuinte poderá contestar a avaliação Caso não concorde com o valor atribuído pelo Município, o contribuinte terá o prazo de 15 dias, contados da ciência da avaliação, para apresentar impugnação administrativa. O pedido deverá ser acompanhado, entre outros documentos, de contrato ou escritura da operação, fotografias do imóvel e dois laudos técnicos elaborados por profissionais legalmente habilitados. A apresentação fora do prazo será considerada intempestiva. Caso existam pendências documentais, o contribuinte também terá até 15 dias para regularizá-las, sob pena de encerramento do processo sem análise do mérito. Alíquota permanece em 2% e pagamento poderá ser parcelado A alíquota do ITBI em Goiânia permanece em 2% sobre a base de cálculo definida para a operação. O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas. O laudo necessário ao registro imobiliário, contudo, somente será liberado após a quitação integral do tributo. Na prática, o parcelamento não permite que o imóvel seja registrado antes do pagamento de todas as parcelas. Laudos terão validade de 180 dias Os laudos de avaliação terão validade de 180 dias, contados da data de emissão. Caso o título não seja registrado dentro desse período, o processo poderá ser arquivado e o contribuinte terá de iniciar novo procedimento para avaliação do imóvel. O mesmo prazo será aplicado aos laudos de não incidência. Na solicitação de um novo documento, o valor de avaliação poderá ser atualizado para refletir as condições de mercado existentes naquele momento. Integralização de imóveis terá reconhecimento condicional Nas operações de integralização de imóveis ao capital social, o reconhecimento da não incidência do ITBI ocorrerá inicialmente com cláusula condicional. A empresa beneficiada ficará sujeita à fiscalização posterior para verificar sua atividade preponderante. Como regra, o imposto poderá ser exigido quando mais de 50% da receita operacional estiver relacionada à compra e venda, locação, arrendamento mercantil ou cessão de direitos sobre imóveis. Para empresas com mais de dois anos, a análise poderá considerar as receitas dos dois anos anteriores e dos dois anos posteriores à operação. Para pessoas jurídicas mais recentes, serão avaliados os três primeiros anos seguintes à integralização. A não incidência também não alcançará a parcela do valor de mercado do imóvel que exceder o montante efetivamente destinado à integralização do capital social. Holdings familiares exigem atenção jurídica A instrução normativa estabelece que pessoas jurídicas voltadas ao planejamento familiar sucessório não terão direito ao reconhecimento da não incidência, mesmo de forma condicional. A restrição atinge diretamente estruturas societárias utilizadas para organização patrimonial e sucessória. Por envolver a interpretação da imunidade tributária prevista constitucionalmente, o dispositivo poderá gerar controvérsias e deve ser analisado de maneira individualizada por profissionais especializados. Fiscalização poderá alcançar empresas investidas A Secretaria Municipal da Fazenda ampliou o conjunto de documentos que poderá ser solicitado para comprovar a atividade econômica e a composição das receitas das empresas. Entre os documentos previstos estão: demonstrações contábeis completas; balanço patrimonial e demonstração de resultados; livros razão e extratos contábeis; Escrituração Contábil Digital, quando existente; documentos fiscais; extratos bancários; informações sobre receitas operacionais; documentos de sociedades nas quais a empresa possua participação. Caso a pessoa jurídica tenha investimentos em outras sociedades, a fiscalização também poderá exigir documentos contábeis e fiscais das empresas investidas. A ausência de documentação suficiente poderá resultar na suspensão do pedido, no indeferimento da não incidência ou no lançamento do imposto com os acréscimos legais. Cessões de direitos deverão ser comunicadas em até 30 dias Cedente e cessionário deverão comunicar à Secretaria Municipal da Fazenda qualquer cessão de direitos relacionada a imóvel localizado em Goiânia no prazo de 30 dias após a assinatura do instrumento. A obrigação existe mesmo quando a cessão não tiver sido registrada em cartório ou estiver formalizada apenas por contrato particular, recibo, termo de transferência ou documento equivalente. A falta de comunicação poderá resultar em lançamento de ofício, responsabilização solidária pelo imposto e autuação, especialmente quando houver indícios de ocultação da operação. Notificações poderão exigir resposta em cinco dias úteis Durante o procedimento de fiscalização, o contribuinte poderá receber notificações com prazo de apenas cinco dias úteis para apresentação de documentos ou esclarecimentos. As comunicações poderão ser encaminhadas aos endereços eletrônicos informados à Administração Tributária. Por isso, empresas beneficiadas pela não incidência condicional deverão manter atualizados seus endereços, telefones, e-mails e responsáveis pelo acompanhamento do processo. Qualquer alteração nesses dados deverá ser comunicada ao Município no prazo de 30 dias. Empresas devem revisar procedimentos imobiliários e societários A Instrução Normativa nº 8/2026 aumenta a necessidade de organização documental e acompanhamento das operações imobiliárias realizadas em Goiânia. Empresas envolvidas em aquisição de imóveis, integralização de capital, reorganizações societárias, planejamento sucessório ou cessões de direitos devem revisar seus procedimentos internos, registros contábeis e dados cadastrais. A análise antecipada da operação pode reduzir riscos de autuações, perda de prazos, questionamentos sobre a base de cálculo e cobrança posterior do imposto.

  • Receita Federal abre negociação de débitos em contencioso administrativo

    Editais permitem regularizar créditos tributários com descontos e condições diferenciadas; prazo de adesão termina em 30 de outubro de 2026 A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10 de 2026, que estabelecem novas condições para a negociação de débitos tributários ainda em discussão no contencioso administrativo fiscal. As modalidades possibilitam a regularização das pendências com descontos sobre juros, multas e encargos, além da utilização de créditos fiscais em determinadas situações. O prazo para adesão termina em 30 de outubro de 2026. Débitos de até R$ 50 milhões O Edital de Transação nº 9/2026 abrange débitos tributários em contencioso administrativo fiscal cujo valor seja de até R$ 50 milhões. A negociação poderá conceder redução de até 100% dos juros, das multas e dos demais encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% sobre o valor total de cada crédito tributário incluído na transação. O edital também permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ, e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL. Poderão ser utilizados os créditos apurados e consolidados até 31 de dezembro de 2025, observadas as condições, os limites e os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal. Débitos de pequeno valor O Edital de Transação nº 10/2026 é destinado à negociação de débitos tributários de pequeno valor que estejam em discussão administrativa. Nessa modalidade, os descontos poderão chegar a 50% do valor total da dívida, incluindo o principal, os juros, as multas e os demais encargos. As condições de pagamento e os percentuais efetivamente aplicados dependerão do enquadramento do débito e da modalidade escolhida pelo contribuinte. Prazo de adesão A adesão aos dois editais deverá ser realizada até 30 de outubro de 2026. Antes de aderir, empresas e contribuintes devem avaliar as condições oferecidas, os efeitos da desistência das defesas e dos recursos administrativos, as possibilidades de êxito da discussão e a disponibilidade de créditos fiscais que possam ser utilizados na negociação. Edital: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-transacao-n-10-de-13-de-julho-de-2026-719155502 Redação Adial

  • Goiás amplia incentivo fiscal para indústrias de máquinas rodoviárias e agrícolas

    Lei nº 24.440/2026 estende benefício antes concentrado no setor automotivo e alcança empreendimentos de máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas O Governo de Goiás publicou a Lei nº 24.440/2026, que amplia o alcance dos incentivos fiscais destinados à implantação ou à expansão de empreendimentos industriais no Estado. A legislação promove uma adesão complementar de Goiás a benefícios fiscais existentes em Mato Grosso do Sul e altera a Lei nº 16.671/2009, que anteriormente era direcionada principalmente à indústria de veículos automotores. Com a nova redação, o incentivo passa a abranger empreendimentos industriais destinados à fabricação de: - veículos automotores; - máquinas rodoviárias, conforme definição a ser estabelecida em regulamento; - implementos e máquinas agrícolas, também definidos em regulamento. A ampliação fortalece a política de atração e expansão de investimentos industriais ligados à infraestrutura, ao agronegócio e à produção de máquinas e equipamentos em Goiás. A lei autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS para empresas beneficiárias do PRODUZIR, do FOMENTAR ou do PROGOIÁS que implantem ou ampliem empreendimentos enquadrados nas atividades previstas. Percentuais mantidos A nova legislação não promove aumento nominal dos percentuais de crédito outorgado. O principal avanço está na ampliação das atividades industriais que poderão ter acesso ao incentivo. Para empresas beneficiárias do PRODUZIR, o crédito poderá corresponder a 92,593% do valor da parcela não incentivada do imposto, incidente sobre a saída dos produtos alcançados pela lei e de suas partes e peças. No caso das empresas beneficiárias do FOMENTAR, o percentual previsto é de 93,333% da parcela não incentivada do ICMS. A utilização dos benefícios dependerá do enquadramento da empresa, da aprovação dos projetos nos respectivos programas e, no caso do PROGOIÁS, da celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Economia. Para empresas que já estejam em atividade nos segmentos de máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas, a fruição do crédito outorgado ficará condicionada ao cumprimento de metas de arrecadação estabelecidas em regime especial. Essas metas deverão considerar a média de recolhimento dos estabelecimentos da empresa localizados em Goiás e serão verificadas semestralmente. Caso o resultado não seja atingido, poderá haver o estorno de parte do crédito apropriado no período. A Lei nº 24.440/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2032. Redação Adial

  • Lei cria exceção temporária à territorialidade do PROGOIÁS em casos de força maior

    Medida permite que etapas de industrialização sejam realizadas fora de Goiás, mediante regime especial e por prazo determinado, quando situações excepcionais impedirem a produção no Estado O Governo de Goiás publicou a Lei nº 24.441/2026, que cria uma exceção temporária e condicionada à regra de territorialidade do Programa de Desenvolvimento Regional de Goiás, o PROGOIÁS. A mudança alcança situações de caso fortuito ou força maior que impeçam a realização da industrialização dentro do território goiano. Nessas circunstâncias, o produto poderá ser industrializado em estabelecimento próprio da empresa ou de terceiros localizado em outra unidade da Federação. A operação deverá ser realizada por encomenda e ordem da empresa beneficiária do PROGOIÁS e dependerá da celebração de Termo de Acordo de Regime Especial, o TARE, com a Secretaria de Estado da Economia. A autorização terá prazo limitado e ficará vinculada às condições estabelecidas pela administração tributária estadual. Portanto, a nova lei não representa uma liberação geral para que empresas beneficiárias transfiram suas atividades industriais para outros estados. Na prática, a medida oferece uma alternativa jurídica para a continuidade das operações em situações excepcionais, como danos estruturais, interrupções involuntárias, acidentes ou outros acontecimentos imprevisíveis que impossibilitem temporariamente a industrialização em Goiás. A regra busca evitar que eventos alheios à vontade da empresa provoquem a paralisação completa das atividades ou a perda imediata das condições vinculadas ao programa de incentivo. Para utilizar a exceção, o empreendimento deverá comprovar a situação excepcional, obter autorização por meio do regime especial e respeitar o período e as condições definidos no acordo firmado com a Secretaria da Economia. Redação Adial

  • Novas regras do frete mínimo são aprovadas pelo Senado

    Texto reduz penalidades, altera critérios de fiscalização e retira piso salarial nacional de R$ 5 mil, mas mantém pontos de atenção para empresas contratantes e grandes embarcadores O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14 de julho), a Medida Provisória nº 1.343/2026, que altera as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O texto amplia o cadastramento das operações de transporte, reforça a geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, e estabelece novos mecanismos de fiscalização e aplicação de penalidades. Após as alterações realizadas durante a tramitação, a medida foi transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 6/2026. Como o Senado promoveu apenas ajustes de redação e supressões, a proposta não retornará à Câmara dos Deputados e seguirá para sanção presidencial. A aprovação ocorreu após negociações entre governo, parlamentares, representantes dos caminhoneiros e entidades empresariais. Para o setor produtivo, o texto final apresenta avanços em relação à versão original, especialmente na redução de penalidades e na retirada de dispositivos que poderiam elevar ainda mais os custos das operações. Apesar das mudanças, permanecem pontos considerados críticos para empresas contratantes, embarcadores e operadores logísticos, como o adiantamento de 70% do frete ao transportador autônomo, a ampliação do CIOT e o modelo utilizado para caracterizar a reincidência. Multas anteriores poderão ser convertidas em advertência Um dos principais avanços é a conversão em advertência das multas administrativas aplicadas por descumprimento do piso mínimo do frete até a publicação da futura lei. A regra alcança processos administrativos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas ainda não pagas. Valores que já tenham sido quitados não serão devolvidos. O mesmo tratamento será aplicado às infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo. As multas cometidas até a publicação da nova lei poderão ser convertidas em advertência, desde que ainda não tenham sido pagas. O texto também garante que as novas penalidades não sejam utilizadas retroativamente na contagem de reincidência. Dessa forma, infrações anteriores à vigência da nova legislação não deverão integrar o cálculo para aplicação das sanções mais severas. Fiscalização do peso dos caminhões Para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas, a fiscalização deverá considerar inicialmente o peso total do veículo. A pesagem por eixo ocorrerá quando for constatado excesso superior à tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran. O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5%. A alteração reduz a exposição dos transportadores a penalidades provocadas pela distribuição da carga entre os eixos, especialmente em operações nas quais o peso bruto total do veículo permanece dentro do limite permitido. Piso salarial de R$ 5 mil é retirado O Senado retirou do texto a criação de um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas profissionais empregados em operações de longa distância. A previsão havia sido incluída durante a análise da proposta pela comissão mista do Congresso e mantida pela Câmara dos Deputados, mas foi considerada um tema diferente do objeto original da medida provisória. Com a mudança, os pisos salariais aplicáveis aos motoristas profissionais de longa distância deverão ser estabelecidos por acordos e convenções coletivas de trabalho. A regra alcança motoristas que permaneçam fora da base da empresa ou de sua residência por período superior a 24 horas. Mudança no cálculo dos pisos mínimos A metodologia utilizada para calcular os pisos mínimos deverá considerar os custos operacionais diretamente relacionados ao transporte, incluindo combustíveis, pneus, lubrificantes, manutenção, salários, encargos, seguros e tempo de carga e descarga. Foram retirados da metodologia itens como remuneração do capital, tributos e depreciação, evitando que esses componentes provoquem uma elevação adicional nos valores das tabelas. A Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, continuará responsável pela condução do processo de definição dos pisos. A Infra S.A. poderá participar por meio de cooperação técnica, mas essa atuação será facultativa, preservando o comando regulatório da agência. A tabela deverá ser atualizada semestralmente. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar novos valores em até três dias úteis. O texto também permite que a agência estabeleça pisos diferenciados conforme as características de cada operação. A previsão abre espaço para que temas como frete de retorno, especificidades regionais, tipos de carga e diferentes modalidades de transporte sejam discutidos durante a regulamentação. Redução das penalidades A multa máxima prevista para empresas reincidentes na contratação de transporte por valor inferior ao piso mínimo foi reduzida de R$ 10 milhões para R$ 1 milhão. O novo texto também possibilita que a ANTT avalie a gravidade da conduta e estabeleça o valor da penalidade dentro dos limites definidos pela regulamentação. A caracterização de prática reiterada passou a exigir mais de quatro infrações em um período de seis meses. As autuações deverão ocorrer em dias diferentes, evitando que diversas ocorrências registradas em uma mesma data sejam contabilizadas separadamente para fins de suspensão cautelar. Nos casos considerados mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, poderá ser suspenso. Empresas que acumularem duas suspensões em um período de 24 meses poderão ter o registro cancelado por até dois anos. A indenização devida ao transportador pela contratação abaixo do piso também deixa de corresponder obrigatoriamente ao dobro da diferença entre o valor pago e o piso aplicável. O texto passa a estabelecer o limite de até duas vezes essa diferença, permitindo a fixação de um valor inferior conforme as circunstâncias da operação. Também foi retirado o dispositivo que autorizava associações, sindicatos e cooperativas a instalar pontos próprios de abastecimento, comprar diesel diretamente de produtores e importar combustíveis fósseis. A medida era considerada vulnerável à ocorrência de fraudes e distorções no mercado. CIOT será ampliado A proposta mantém a obrigatoriedade de cadastramento das operações de transporte rodoviário de cargas e de geração do Código Identificador da Operação de Transporte. O CIOT deverá reunir informações como identificação da carga, origem, destino, valor contratado, piso mínimo aplicável, forma de pagamento e demais dados necessários à fiscalização. A obrigação, que inicialmente estava concentrada nas operações com transportadores autônomos, passa a alcançar um número maior de contratações. A ampliação exigirá adequações nos sistemas, documentos fiscais, contratos e procedimentos internos das empresas. A ANTT também poderá impedir a geração do CIOT quando identificar que a contratação foi realizada por valor inferior ao piso mínimo aplicável. Adiantamento de 70% preocupa empresas Outro ponto mantido no texto é a obrigação de adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no ato da contratação do transportador autônomo de cargas, o TAC. O saldo restante deverá ser quitado no prazo máximo estabelecido para a operação, que poderá chegar a 30 dias úteis. Para empresas com grande volume de embarques, a exigência poderá gerar impacto relevante sobre o capital de giro e o fluxo de caixa, especialmente em setores que operam com prazos maiores para recebimento de clientes e comercialização de produtos. Pontos críticos para os embarcadores Apesar dos avanços alcançados durante a tramitação, a reincidência continuará sendo calculada com base no número absoluto de autuações, e não no percentual de irregularidades em relação à quantidade total de embarques realizados. O modelo pode aumentar a exposição dos grandes embarcadores. Uma empresa que realiza milhares de operações poderá sofrer sanções relevantes por um pequeno número de ocorrências, mesmo que a proporção de irregularidades seja reduzida em relação ao volume total de transportes contratados. O conjunto de penalidades também permanece severo, com possibilidade de multa, suspensão e cancelamento do registro. A ampliação do CIOT, por sua vez, poderá aumentar os custos administrativos e a complexidade operacional das empresas. Entre os principais pontos de atenção para o setor produtivo estão: contagem da reincidência pelo número absoluto de autuações; possibilidade de suspensão e cancelamento do registro; adiantamento de 70% do frete ao transportador autônomo; ampliação da obrigatoriedade do CIOT; criação de novas obrigações cadastrais e penalidades; necessidade de adaptação dos sistemas de contratação, pagamento e controle das operações. Prazo para regulamentação Os sistemas, registros e autorizações atualmente utilizados continuarão válidos até a regulamentação das novas regras. A regulamentação deverá ser publicada em até 180 dias. Após a definição dos procedimentos pela ANTT, empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. A Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás acompanha a tramitação da matéria e seus impactos sobre as empresas contratantes, embarcadores, operadores logísticos e transportadores. A regulamentação será uma etapa decisiva para esclarecer os procedimentos, estabelecer critérios proporcionais para a aplicação das penalidades e garantir equilíbrio entre a remuneração dos transportadores, a segurança jurídica das empresas e a competitividade do setor produtivo. Redação Adial

  • Articulação da ADIAL aproxima Goiás da Coreia do Sul e avança agenda de investimentos

    Programação reuniu Governo de Goiás, K-TECH, ACIBC e lideranças empresariais em assinatura de memorandos, almoço com associadas e reunião mensal da entidade Foto: Divulgação/Governo de Goiás A ADIAL – Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás promoveu, nesta segunda-feira (13), uma agenda de aproximação entre o setor produtivo goiano, o Governo de Goiás e representantes empresariais da Coreia do Sul. A programação marcou um novo avanço nas tratativas para atração de investimentos, ampliação das relações comerciais e geração de oportunidades para o estado. Um dos principais momentos do encontro foi a assinatura de memorandos envolvendo o Governo de Goiás, a empresa sul-coreana K-TECH e a Associação Comercial e Industrial Brasil-Coreia do Sul (ACIBC). A articulação conduzida pela ADIAL conectou a companhia às lideranças estaduais e abriu caminho para o desenvolvimento de projetos empresariais em Goiás. A K-TECH estuda a implantação de uma unidade industrial no estado, com investimento estimado em R$ 77 milhões. O projeto reforça o potencial de Goiás para receber novos empreendimentos, especialmente pela localização estratégica, pela infraestrutura logística, pela disponibilidade de áreas e pela força de seu setor industrial. A programação teve início com uma recepção institucional entre representantes da empresa, lideranças da ADIAL e integrantes do Governo de Goiás. Na sequência, foram realizadas as assinaturas dos documentos que formalizam o interesse das partes em ampliar a cooperação econômica, institucional e comercial. Após a cerimônia, a ADIAL promoveu um almoço empresarial com associadas, representantes da K-TECH, integrantes da ACIBC e lideranças dos setores público e produtivo. O encontro permitiu a apresentação de oportunidades, a troca de experiências e a construção de novas conexões entre empresas goianas e sul-coreanas. A agenda também incluiu a Reunião Mensal de Associadas da ADIAL, espaço dedicado à discussão de temas estratégicos, projetos em andamento e ações voltadas ao fortalecimento do ambiente de negócios e ao desenvolvimento industrial de Goiás. A realização da programação contou com o trabalho do presidente-executivo da ADIAL, Edwal Portilho, da conselheira Neusinha Pereira, do diretor de Relações Institucionais e Governamentais, Eduardo Alves, de Lázara Carvalho e das equipes envolvidas na organização e na articulação institucional. A ADIAL também agradece ao Governo de Goiás, à K-TECH, à ACIBC, às empresas associadas, aos conselheiros e às lideranças que participaram da agenda. Mais do que formalizar documentos, o encontro contribuiu para a construção de pontes entre Goiás e a Coreia do Sul, criando condições para novos investimentos, parcerias comerciais, geração de empregos e fortalecimento da indústria goiana.

  • Publicada norma do ECONF com flexibilização para pagamentos posteriores à nota fiscal

    Instrução Normativa nº 1.640/2026 oficializa a transmissão não integrada do evento até 31 de dezembro; medida foi acompanhada pela ADIAL junto à Secretaria da Economia A Secretaria de Estado da Economia de Goiás publicou a Instrução Normativa nº 1.640/2026, que estabelece uma nova regra para a transmissão do Evento de Conciliação Financeira, o ECONF. A publicação oficializa que, nas operações em que o pagamento ocorrer depois da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, NF-e modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e modelo 65, o ECONF poderá ser transmitido de forma não integrada. A medida produz efeitos até 31 de dezembro de 2026 e atende a uma demanda acompanhada pela ADIAL – Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, que atuou na interlocução com a Secretaria da Economia para apresentar as dificuldades operacionais enfrentadas pelas empresas na adequação à exigência. Com a publicação, contribuintes que emitem o documento fiscal antes da efetivação do pagamento poderão transmitir posteriormente as informações de conciliação financeira, sem a necessidade de integração no momento da emissão da nota. A autorização alcança situações como vendas a prazo e outras operações em que os dados do pagamento ainda não estejam disponíveis quando o documento fiscal é emitido. A norma, no entanto, não elimina a obrigatoriedade do ECONF nem dispensa o correto preenchimento da nota fiscal. As demais informações exigidas pela legislação tributária devem continuar sendo informadas sempre que estiverem disponíveis no momento da emissão. Para a ADIAL, a publicação representa um avanço ao estabelecer um período de adaptação mais adequado às rotinas fiscais, tecnológicas e operacionais das empresas, garantindo maior segurança para o cumprimento da obrigação.

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