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Adial obtém novo adiamento e ECONF passa a valer em 1º de junho de 2026 para empresas acima de R$ 4,8 milhões em Goiás

  • 27 de fev.
  • 1 min de leitura

A Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial) obteve mais um novo adiamento no cronograma de implementação da ECONF (Evento de Conciliação Financeira) no estado. Pelo Anexo oficial (faturamento x CNAE), empresas com receita bruta em 2024 superior a R$ 4,8 milhões, enquadradas em demais atividades econômicas (exceto os CNAEs específicos já listados no próprio anexo), passam a ter início da obrigatoriedade em 01/06/2026.


O novo ajuste se soma às tratativas anteriores conduzidas pela entidade. Antes, a ECONF começaria em 1º de fevereiro, conforme o cronograma previsto na IN 1608/2025. Após articulação institucional, a Secretaria de Estado da Economia atendeu pedido da Adial e prorrogou o início para 1º de março, com publicação no Diário Oficial por meio da IN 1619/2026, mantendo a lógica de implantação escalonada por faturamento e CNAE. Agora, com o novo adiamento, o cronograma é novamente reprogramado para o grupo acima de R$ 4,8 milhões em “demais atividades”, elevando o prazo de adaptação para operações de maior complexidade.


A ECONF integra o conjunto de exigências que reforçam a vinculação entre transações realizadas por meios de pagamento eletrônicos e a emissão do documento fiscal, especialmente quando pagamento e emissão ocorrem em momentos diferentes, exigindo registro e conciliação adequada das informações.


Recomendações para as empresas

Com o novo prazo, a orientação é que as empresas usem as próximas semanas para:


- revisar se ERP/PDV/TEF e integrações estão parametrizados para o fluxo exigido;

- mapear cenários em que o pagamento ocorre após a emissão e ajustar a rotina de conciliação;

- realizar testes com adquirentes/PSPs e validar regras com as áreas fiscal, contábil e tecnologia.


Redação Adial

 
 
 
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