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Atualização da Receita mantém regimes estratégicos e amplia proteção a benefícios sociais

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 20 de fevereiro de 2026, que atualiza o rol de incentivos e benefícios tributários não sujeitos à redução linear determinada pela Lei Complementar nº 224/2025. A norma substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 e entrou em vigor na data de sua publicação.


A atualização redefine quais gastos tributários federais permanecem integralmente preservados no processo de revisão de incentivos conduzido pelo governo federal como parte do ajuste fiscal. O novo anexo amplia a proteção a benefícios de caráter social, previdenciário e institucional.


Principais alterações

A norma revogou o item 26 do anexo anterior, que tratava de incentivos vinculados a doações a entidades civis sem fins lucrativos, e incluiu três novos benefícios no rol protegido:


  • Assistência médica, odontológica e farmacêutica oferecida pelas empresas a empregados


  • Entidades de previdência complementar fechada sem fins lucrativos


  • Associações civis sem fins lucrativos (filantrópicas, culturais, científicas ou recreativas)


  • Com isso, despesas empresariais com saúde ocupacional e benefícios previdenciários passam a ter garantia expressa de não redução no âmbito da política federal de revisão de incentivos.


Regimes e políticas preservados

A atualização confirma a manutenção integral de regimes considerados estruturantes para a economia e políticas públicas federais, entre eles:


  • Simples Nacional e MEI

  • Minha Casa, Minha Vida

  • Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio

  • Incentivos à inovação tecnológica e P&D

  • PADIS (semicondutores)

  • PROUNI

  • Exportações do setor rural

  • Entidades filantrópicas

  • Leitura econômica

A ampliação do rol de benefícios preservados sinaliza a priorização de incentivos com impacto social, produtivo e tecnológico, mesmo no contexto de consolidação fiscal. Ao mesmo tempo, a retirada do item ligado a doações indica reclassificação de benefícios considerados menos estratégicos na política de renúncias tributárias.


Na prática, a nova instrução normativa aumenta a segurança jurídica para empresas, entidades e programas públicos que dependem de regimes especiais e confirma a preservação de instrumentos relevantes para emprego, inovação, inclusão social e competitividade econômica.

 
 
 

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