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  • Reforma tributária: riscos para Goiás

    21.07.2023 David Soares A reforma tributária é um tema que desperta debates acalorados, afinal, suas consequências atingem diversos setores da economia e da sociedade. A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e encaminhada para o Senado busca simplificar o sistema tributário em vigência, substituindo cinco tributos atualmente previstos, sendo estes consolidados em três: o ICMS e o ISS, no Imposto sobre Bens e Serviços, IBS; as contribuições PIS e COFINS, na Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, e, por fim, o IPI no Imposto Seletivo, o IS. No entanto, é importante analisar os possíveis desafios e riscos que essa reforma pode trazer para estados como Goiás. Um dos principais pontos de preocupação é a possibilidade de perda de autonomia dos estados e municípios para instituir e arrecadar os principais impostos geradores de sua maior receita, o ISS e o ICMS. Isto porque a criação do IBS retirará a autonomia destes entes políticos quanto a instituição, legislação e arrecadação de tais impostos em razão da criação de um conselho federativo nacional, o qual será responsável por definir as regras do novo imposto. O receio é que estados maiores, como São Paulo, exerçam maior influência nesse conselho, deixando estados menores, como Goiás, em desvantagem na defesa de seus interesses. Com a mudança proposta, o novo imposto seria cobrado no destino da mercadoria ou do serviço, prejudicando aqueles estados e municípios produtores ou exportadores, que veriam suas receitas migrarem para os consumidores ou importadores em outros estados localizados em regiões  economicamente mais favorecida, como os estados do Sudeste brasileiro, a título de exemplo. Diante desses argumentos, torna-se evidente a necessidade de uma reforma tributária adequada e equilibrada para Goiás. É imprescindível garantir a manutenção e a autonomia dos estados e municípios na definição de suas políticas tributárias, bem como uma distribuição justa e solidária dos recursos entre as regiões. Somente assim a reforma tributária poderá cumprir sua proposta de simplificar, tornar transparente e eficiente o sistema tributário, sem prejudicar os interesses e necessidades de Goiás e de seus cidadãos. É importante que os senadores, especialmente os senadores goianos, considerem essas questões e promovam um diálogo amplo e inclusivo para garantir um futuro promissor para o estado e sua população. Sei que existem algumas incógnitas a serem esclarecidas, mas aqui é um advogado criminalista que atento a nosso futuro e consciente do meu direito de palpitar, deixo aqui essas sutis especulações, visto que não sou nenhum especialista no assunto, e somente, nesse caso, um cidadão participativo, politizado, consciente e, claro, preocupado. (David Soares é advogado criminalista, conselheiro federal da OAB e presidente da Anacrim- GO) Fonte: O Popular

  • Reforma e o Código de Defesa do Contribuinte

    21.07.2023 A aprovação do Código de Defesa do Contribuinte contribuiria um pouco para se concretizar a tão desejada segurança jurídica Por Fábio P. Calcini Valor Econômico As notícias em geral trazem a informação de que a tão sonhada “Reforma Tributária” foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá ao Senado com o provável acolhimento, inaugurando mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, especialmente, quanto à tributação do consumo. Este artigo não pretende tratar exatamente deste texto aprovado que, em uma análise detida, apesar de alguns pontos positivos, revela um objetivo muito mais voltado ao Estado - como entidade - do que efetivamente resguardar e aperfeiçoar os direitos e garantias dos contribuintes. Isto porque, em resumo, teremos três novos tributos e um longo período de transição convivendo com todos os demais já existentes, sem contar a constitucionalização da aberração jurídica das contribuições estaduais destinadas aos fundos, gerando, ao menos por este período, mais complexidade do que simplificação. Quiçá o Senado realize ajustes e aperfeiçoamentos, entre eles, excluindo referida contribuição. Esta “Reforma Tributária” nasce, em nossa visão, incompleta, e não pelo fato de depender, quase que por inteiro, da regulamentação por Leis Complementares, mas por existir a necessidade, já antiga e incontroversa, de estabelecer um pacto jurídico para concretizar a segurança jurídica. Existe uma sede inigualável por se beber de um sistema que seja previsível, confiável e estável, permitindo que os contribuintes possam realizar suas condutas sabendo dos seus efeitos positivos e negativos, sem nenhuma surpresa no percorrer do caminho. Se o momento é de mudança do sistema tributário e de disposição política para atender a este pleito de “reforma”, pensando no “bem da sociedade e da nação”, nos parece coerente e indispensável, o breve e urgente aperfeiçoamento dos Projetos de Lei Complementar no 17/2002 e 125/2022, para que seja aprovado o Código de Defesa do Contribuinte. O Código de Defesa do Contribuinte, embora não seja panaceia para todos os males que assolam o dia a dia nas questões fiscais, consiste em importante veículo normativo de proteção dos direitos e garantias constitucionais e legais do cidadão comum e do setor produtivo, impedindo ou reduzindo abusos. Com isso, evitamos um sistema tributário que tenha como norte a sanha arrecadatória a todo custo e que tem sido, em nossa visão, a bússola há décadas em nosso país. Não se trata de instituir o “Código dos Sonegadores” como dizem, indevidamente, por aí, mas, conhecendo que o contribuinte é parte vulnerável da relação jurídica tributária, dar efetividade aos direitos e garantias, hoje em dia, vilipendiados com frequência e, por ausência de clareza e determinação, na legislação, vaticinados até mesmo pelo Poder Judiciário, o qual deveria ter a missão de proteger. Revelaria, portanto, uma medida para concretizar e aperfeiçoar os direitos e garantias estabelecidos no próprio texto constitucional, que é o ponto de partida para todo o sistema jurídico. Tais projetos resguardam e confirmam diversos direitos e garantias dos contribuintes, sendo um resgate à legalidade e segurança jurídica, trazendo não somente princípios, direitos e deveres gerais à interpretação e aplicação das leis tributárias, como também consagram direitos processuais e substanciais de grande importância para o cotidiano, como métodos preventivos de solução de conflitos (arbitragem, mediação, transação), aperfeiçoamento e padronização de processos administrativos (defesa, recursos, etapas, prazos, provas), maior observância dos precedentes, prazos para decisões administrativas e restituições (“mora da administração pública”), procedimentos para imputação de responsabilidade e solidariedade de terceiros, limites às sanções, entre outros temas. Dentro das previsões estabelecidas, inclusive, cabe destacar a necessidade de ajustar o tema da mora da administração pública a fim de realizar o ressarcimento/restituição dos créditos, por exemplo, que decorrerão da não cumulatividade prevista para o CBS e IBS, especialmente, para exportações e da cadeia do agronegócio e alimentos, sendo completamente inviável a espera do período de 360 dias, cabendo o ajuste para um prazo célere e razoável de até 60 dias ou mesmo procedimentos onde a devolução seja imediata com posterior fiscalização e cobrança. Importante lembrar que, embora o ponto central sejam os direitos e garantias dos contribuintes, o código também apresenta deveres que devem ser observados por estes, bem como a necessidade de cooperação com o Fisco, reforçando sua importância e a inexistência de proteção ao “sonegador”, tido como devedor contumaz, o qual se utiliza reiteradamente de fraudes para não pagar tributos devidos, gerando, a partir deste artifício, uma concorrência desleal em comparação aqueles que agem dentro da legalidade e boa-fé. Se há disposição política e boa vontade para se “reformar” o sistema tributário a fim de favorecer o desenvolvimento do país e da sociedade em geral, nada mais adequado e justo, para chancelar este momento, do que termos a aprovação do Código de Defesa do Contribuinte, contribuindo um pouco para se concretizar a tão desejada segurança jurídica, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito. Fábio Pallaretti Calcini é sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, doutor em Direito pela PUC/SP e professor da FGV Direito SP e Ibet.

  • Parceria entre Adial Talentos e UniAlfa oferece oportunidades de capacitação e descontos

    19.07.2023 A Adial Talentos estabeleceu uma parceria estratégica com a UniAlfa em Goiânia, visando proporcionar oportunidades de capacitação e desenvolvimento profissional aos estudantes e profissionais da região. Uma política de descontos foi criada especialmente para os filiados da Adial, tornando as oportunidades educacionais mais acessíveis e vantajosas. Nelson de Carvalho Filho, reitor da UniAlfa, expressou sua expectativa em relação à aproximação entre a Alfa Educação e a Adial Talentos. "Essa parceria oferece oportunidades para capacitar e atualizar os profissionais em um mercado de trabalho em constante evolução", disse. Uma das principais vantagens da parceria é a oferta de descontos nos serviços educacionais oferecidos pela Alfa Educação. "Isso inclui cursos de Ensino Médio, Graduação (presencial e digital), Pós-Graduação (presencial e digital), Mestrado e Doutorado. Na modalidade de Educação a Distância (EaD), a UNIALFA disponibiliza uma ampla variedade de opções, com 34 cursos de graduação e 47 cursos de pós-graduação lato sensu. Além disso, há uma seleção de cursos presenciais, tanto de bacharelado quanto de tecnólogo, nas áreas de administração, ciências contábeis, ciências da computação, ciências econômicas, sistemas de informação e diversas outras áreas. A experiência acumulada pelos empreendedores em Goiás, especialmente aqueles associados à Adial, é um valioso recurso para os estudantes da UniAlfa. "O contato com esse conhecimento prático, por meio de estágios e visitas técnicas, fortalece a formação dos alunos, permitindo que apliquem seus conhecimentos de forma eficaz no campo de trabalho", ressaltou Nelson. A UniAlfa está organizada em duas grandes áreas, a Escola de Negócios, Saúde, Politécnica e Ensino Médio, e a Escola de Direito. Dessa forma, todos os cursos oferecidos por ambas as áreas estarão disponíveis para os alunos contemplados na parceria. Nelson destaca que as expectativas são muito positivas, principalmente pela maior integração entre as demandas específicas das empresas e as atividades acadêmicas desenvolvidas pela UniAlfa. "Essa sinergia entre a formação acadêmica e as necessidades do mercado de trabalho contribuirá para o crescimento e a capacitação da força de trabalho da região", afirma. O coordenador da Adial Talentos, Alfredo Rocha, informa que a Adial está a disposição da Unialfa para um acompanhamento de orientação par alunos e professores sobre o mercado de trabalho, as principais demandas e exigências e também a indicação dos lugares onde existem vagas disponíveis. "Umas dessas ações é voltada para interiorização dos profissionais para municípios onde existe de forma persistente carência de profissionais qualificados principalemente nas áreas de gestão", disse. A parceria entre a Adial Talentos e a UniAlfa representa um passo significativo para impulsionar o desenvolvimento profissional, fortalecer o mercado de trabalho e contribuir para o progresso da região.

  • Reforma tributária: bares, energia elétrica e supermercados negociam alíquota diferenciada no Senado

    18.07.2023 Setores já sinalizaram que vão levar demandas aos parlamentares; Ipea estima alíquota do novo IVA em 28% e faz alerta sobre regimes especiais A reforma tributária chega ao Senado Federal repleta de exceções ao novo imposto sobre o consumo, o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai substituir os tributos atuais – e a lista de pedidos não para de crescer. As demandas se multiplicam em meio às dúvidas sobre qual será, afinal, a alíquota a ser recolhida aos cofres públicos. Especialistas alertam, porém, que quanto maior o número exceções, maior deverá ser a alíquota padrão, antes estimada em 25% pelo Ministério da Fazenda. Bares, serviços intensivos em mão de obra, energia elétrica e supermercados, por exemplo, já sinalizaram que vão levar seus pleitos aos senadores após o recesso parlamentar, que se encerra em agosto. A exemplo de outros setores, eles querem alíquotas diferenciadas dentro da reforma tributária. Nó tributário A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) prepara uma nova rodada de pressão para tentar emplacar o que intitulou de “emenda emprego” durante a tramitação na Câmara. Incentivada pela entidade, deputados tentaram alterar o texto da reforma para prever alíquotas decrescentes do novo imposto para atividades que tenham mais gastos com mão de obra. Segundo Guilherme Mercês, diretor de Economia e Inovação da CNC, serviços classificados como de meio de cadeia, como de limpeza e de segurança, serão impactados por um aumento de carga tributária. “Houve discussões importantes na Câmara, como a não cumulatividade plena (fim da tributação em cascata) e o Conselho Federativo, que tomaram a atenção na reta final. Agora, com mais tempo, teremos chance de trabalhar a ‘emenda emprego’ no Senado”, diz Mercês, acrescentando ver mais simpatia ao tema entre senadores. Os setores também deverão tentar, como alternativa, serem incluídos na taxação reduzida a 40% da alíquota cheia, como foram classificados os serviços de educação e saúde, por exemplo (veja lista abaixo). Já o segmento de bares se ressente da falta de menção explícita no capítulo que garantiu a tributação em regime diferenciado para restaurantes (veja lista abaixo). Segundo Fernando Blower, diretor da Associação Nacional de Restaurantes (ANR), os dois setores costumam ter tratamento tributário semelhante, até pela dificuldade em separar as duas atividades. Cafés e lanchonetes também têm códigos de identificação na Receita Federal diferenciados e vivem a mesma incerteza. O tributarista Gustavo Brigagão, do escritório Brigagão, Duque Estrada Advogados, avalia que o regime diferenciado não deu pistas sobre se a tributação especial incidirá sobre o faturamento ou sobre a receita, como ocorreu com o sistema financeiro, por exemplo - no que deveria ser esclarecido no texto durante a tramitação no Senado. Brigagão defende ainda que sociedades profissionais, como escritórios de contabilidade, médicos, arquitetos e advogados, sejam contempladas em regimes especiais. “Trata-se meramente da manutenção de um tratamento tributário que já existe hoje e que vigora desde 1968″, diz o advogado. Energia elétrica e supermercados O setor elétrico, por sua vez, se organizou para negociar em três frentes: reconhecer a energia como um item essencial, que teria direito a uma alíquota diferenciada; afastar a possibilidade de incidência do Imposto Seletivo (que vai taxar atividades e bens que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o que poderia incluir as termelétricas); e deixar claro que os Estados não poderão tributar o segmento por meio da nova contribuição sobre itens primários -- mudança que foi incorporada de última hora na Câmara, por meio da emenda batizada de Cavalo de Troia. “O fundamental, para o setor, é que as operações com energia elétrica sejam tratadas como serviços essenciais - e que isso seja reconhecido na Constituição. A definição de qual alíquota adotar (para esse segmento específico) poderia ficar para a lei complementar”, afirma Mariana Amim, diretora de Assuntos Técnicos e Regulatórios da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace). Já os supermercados querem aproveitar o debate no Senado para ampliar as discussões sobre a composição da cesta básica nacional, que terá imposto zero. A Abras, associação que representa o setor, divulgou uma lista inicial com 37 itens, mas ainda vai dialogar com os Estados para avaliar a possibilidade de ampliação. Essa cesta preliminar inclui, além de alimentos, seis produtos de higiene pessoal (os quais, pelo texto atual, contam apenas com alíquota reduzida, sem isenção total) e três itens de limpeza (que não tiveram benefícios previstos na proposta). “Vamos levar esse debate aos senadores”, disse João Galassi, presidente da Abras. O relator da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), disse em entrevista ao Estadão que o Brasil deseja uma reforma tributária, mas que a proposta sofrerá ajustes na Casa. E sinalizou que pode estabelecer uma trava para a alíquota padrão do IVA no seu parecer, que deve ser entregue em outubro para análise dos senadores. Ipea estima alíquota de 28% Em nota técnica, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), estimou uma alíquota de 28,04% para o IVA brasileiro, que seria a maior do mundo dentre os países que adotam o modelo tributário. Hoje, esse posto é ocupado pela Hungria, que cobra 27%, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Cada vez que se acrescenta uma exceção, isso aumenta a alíquota padrão do IVA e reduz os efeitos econômicos da reforma”, explica o técnico de planejamento e pesquisa do Ipea, João Maria de Oliveira, responsável pelo levantamento. O pesquisador destaca que a simplificação dos impostos será benéfica em qualquer cenário, já que reduz – e muito – os custos das empresas, mas explica que o efeito positivo se dilui à medida que a alíquota e as diferenciações aumentam. Antes das alterações feitas pela Câmara, a reforma tinha o potencial de garantir um crescimento extra do Produto Interno Bruto (PIB) de 5,75% ao longo do período de transição, que ia de 2027 a 2036. Agora, com as modificações, esse porcentual ficou abaixo da metade: caiu para 2,39% entre 2027 e 2032. Na última hora da negociação, setores como hotelaria, clubes de futebol, restaurantes e até igrejas foram atendidos com pedidos específicos na reta final da votação. Questionado sobre o levantamento do Ipea, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, rebateu os números: “É um estudo que não leva em consideração uma série de fatores, como análise de impacto (da reforma) sobre sonegação, evasão e corte de gasto tributário.” O ministro, no entanto, reforçou o alerta sobre as diferenciações: “Quanto mais exceção tiver, menos vai funcionar. Então tem de calibrar bem, para que elas estejam bem justificadas.” A avaliação é corroborada pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que afirmou em entrevista ao Estadão que a proliferação de exceções e regimes especiais pode “pôr por terra” muitos dos benefícios diretos que a proposta gera para o Brasil. Para Fernando Blower, da ANR, não serão as exceções concedidas a bares e restaurantes que farão com que a alíquota padrão do IVA suba. “O volume de arrecadação do setor não é relevante a ponto de alterar a alíquota padrão”, diz. “A gente gera o maior número de empregos entre trabalhadores jovens e em situação periférica, e o custo de pessoal não é creditado no IVA. É preciso preservar as características particulares do nosso setor.” Uma saída apontada pelo empresário é antecipar a discussão sobre a desoneração da folha de pagamentos, o que vem sendo descartado pela Fazenda com o argumento de que desvirtuaria o princípio desta etapa da reforma, que se concentra na tributação incidente sobre o consumo. "O IPVA (de lanchas e jatinhos) e o IPTU também não faziam parte dessa reforma, não têm nada a ver com consumo, e estão sendo tratados agora. Por que não falamos de folha?”, questiona. Veja os setores com alíquota reduzida Serviços de educação Serviços de saúde Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura Insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas; Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética. Veja os regimes específicos Combustíveis e lubrificantes Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos) Compras governamentais Sociedades cooperativas Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional (Bianca Lima e Mariana Carneiro/Estadão)

  • Propostas de reforma tributária e seus impactos: Uma avaliação comparativa

    18.07.2023 A Carta Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de número 60 , do Técnico de Planejamento e Pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Dimac/Ipea), João Maria de Oliveira, faz uma explanação sobre os tributos como um papel vital no financiamento de governos e distribuição de riqueza, contribuindo para o crescimento econômico. O texto aborda a estrutura tributária brasileira, sua distribuição em termos de características, incidência, competência e complexidade. Uma seção apresenta como serão simulados os impactos da reforma tributária, a metodologia empregada e os dados utilizados. Também mostra as propostas em tramitação no congresso, dando especial atenção ao relatório do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária e ao recém-formulado Substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 45/2019. Confira o material na íntegra.

  • Ouça entrevista sobre Reforma Tributária

    18.07.2023 O presidente-executivo da Adial, Edwal Portilho, concedeu entrevista para o Jornal da BandNews Goiás sobre a Reforma Tributária. A matéria foi veiculada no dia 3 de julho. Além de Tchequinho, a deputada federal, Flávia Morais, também falou que a reforma pode ser prejudicial para Goiás. Confira a matéria:

  • São Salvador oferece mais de 600 vagas de emprego em Nova Veneza

    18.03.2023 A São Salvador, empresa conhecida pelas marcas SuperFrango e Boua, está expandindo sua unidade em Nova Veneza e oferecendo mais de 600 vagas de emprego. As oportunidades contemplam uma variedade de áreas e estão disponíveis tanto para candidatos com experiência quanto para aqueles que estão em busca do primeiro emprego. Os interessados em participar do processo seletivo devem comparecer no dia 22 deste mês à Igreja Assembleia de Deus Ministério Vida, localizada na Avenida José Inácio Sobrinho, Quadra 4A, Lote 01 e 02, Setor Noroeste, Nova Veneza. O horário de atendimento será das 8h às 16h. As vagas contemplam áreas como produção, logística, administrativo, vendas, atendimento ao cliente, entre outras. A ação faz parte do programa Adial Talentos, uma iniciativa da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial) que visa promover a empregabilidade e o desenvolvimento profissional da população.

  • IVA do Brasil pode ir a 28% e ser o maior do mundo, segundo pesquisa do Ipea

    17.07.2023 Com base na proposta de Reforma Tributária aprovada na Câmara, a alíquota efetiva do novo tributo brasileiro para taxar o consumo de bens e serviços ficaria em 28,4%, aponta nota técnica do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Seria a maior do mundo para um IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Hoje, a maior do gênero é a da Hungria, de 27%. A alíquota brasileira vai ser definida em lei complementar. A expectativa inicial era que ficasse em 25%, mas efeitos de regimes favorecidos, alíquotas reduzidas e isenções incluídas no texto antes da votação pela Câmara devem pressionar por uma alíquota maior. O estudo do Ipea é o primeiro a medir os possíveis efeitos da reforma, a partir do cruzamento de dados da Receita Federal para a arrecadação setorial e as exceções negociadas pelos deputados, tomando o cuidado; de manter a carga tributária. Os detalhes da simulação constam na Carta de Conjuntura intitulada "Propostas de Reforma Tributária e seus impactos: Uma avaliação comparativa", do pesquisador João Maria Oliveira, que acompanha de perto o andamento do texto no Congresso. Oliveira trabalha com modelos de projeção e usou a técnica para mostrar os impactos da revisão tributária na economia nacional, avaliando efeitos sobre crescimento, emprego e produtividade, por exemplo. Os parâmetros de dois cenários tiveram como base as reformas apresentadas em duas PECS (Propostas de Emenda à Constituição): a PEC 45, com IVA único e nenhuma exceção, que entrou pela Câmara e previa alíquota de 25%, e a PEC 110, com dois tipos de IVA, apresentada no Senado, com alíquota de 26,9%. Para o terceiro cenário, Oliveira projetou a alíquota a partir da proposta negociada na Câmara. A estimativa mantém a carga tributária atual e considera os efeitos de regimes favorecidos, alíquotas reduzidas e isenções que foram incluídas no texto até uma semana antes da votação pela Câmara - o que elevou a alíquota para 28,4%. As exceções inseridas de última hora não entraram nessa conta. "A conclusão óbvia é que, quanto mais exceções forem oferecidas, maior será a alíquota efetiva para quem fica fora da exceção", afirma Oliveira. Manter os benefícios da Zona Franca de Manaus e Simples foi o que mais pesou para elevar a alíquota, explica Oliveira, mas também fazem diferença exceções para setores muito demandados, como transporte. Mesmo que fosse mantida em 25%, a alíquota ainda seria elevada para a média mundial. Esse é o percentual na Dinamarca, Noruega e Suécia, considerados Estados de bem-estar social, que oferecem serviços públicos de primeira linha. Em países com reformas mais recentes, a alíquota costuma ser bem menor, caso de Austrália, com 10%, e Nova Zelândia, com 15%. Oliveira pondera que, ainda assim, as projeções confirmam que a reforma vai mudar radicalmente, para melhor, o ambiente de negócios no Brasil. Em todos os cenários, por exemplo, há crescimento do PIB (Produto Interno Bruto)O melhor resultado ocorreria com a PEC 45, que teve entre os autores o economista Bernard Appy, hoje secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. Considerando o cenário em que a proposta da PEC 45 começasse a valer em 2027, o PIB teria um crescimento adicional de 5,7% até 2036, gerado pelo impacto das mudanças nos tributos. "Essa era a reforma ideal, mas não foi politicamente viável", diz Oliveira. No caso da PEC 110, o crescimento seria de 4,48% até 2032, quando o estímulo perderia fôlegoO texto que saiu da Câmara aponta que o crescimento nesse mesmo período seria de 2,39%. EXCEÇÕES ACIMA DA MÉDIA GLOBAL Conceitualmente, o Imposto de Valor Agregado costuma ser um só e valer para todos os setores, com poucas exceções. A versão brasileira será dual-haverá um para a União, e outro para estados e municípios - e o número de exceções extrapolou o usual. O IVA brasileiro não chega a ser uma jabuticaba, mas tem particularidades, explica a portuguesa Rita De La Feriaprofessora de Direito Tributário na Universidade de Leeds, na Inglaterra. La Feria acompanha reformas no mundo todo, incluindo o BrasilJá participou de audiência no Congresso sobre o tema. Em alguns países, como Portugal, Timor Leste, Angola e Uzbequistão, atuou na elaboração da legislação tributária. "O IVA vai ser uma revolução para o sistema do Brasil, pois adota as melhores práticas em vigor, vai permitir que o brasileiro saiba o que paga e foi adaptado às condições federativas locais, o que não era uma coisa fácil de resolver, pois o país tem três níveis de governoalgo incomum", explica La Feria. "No entanto, não há muitas experiências no mundo com o IVA dual. A mais notória é a do Canadá. Mesmo Alemanha e Espanhaque têm sistemas federativos, adotam o IVA únicoO Brasil vai sentir o efeito disso ao longo dos anos"pondera. Ela explica que trabalhar com duas legislações sempre abre margem para interpretações, dificultando a aplicação da norma no dia a dia e abrindo espaço para questionamentos entre fisco e contribuintesA proposta que foi para o Senado tenta reduzir o ruído ao determinar que algumas regras serão idênticas para os dois IVAS. A maior diferença, no entanto, é o número de exceções. O Brasil já tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, e ninguém esperava uma aliquota muito baixa na largada da reforma, mas as exceções pioraram o cenário. "Incluíram muitos regimes especiais, e um número grande de produtos terá alíquota reduzida", afirma. "Ainda não se sabe o desenho jurídico exato dessas exceções, mas já podemos afirmar que o resultado ficou descolado dos IVAS mais avançados." As exceções nos novos IVAS, explica, são concentradas em poucos itens considerados de difícil tributação. Caso do spread (diferença entre a taxa de captação e dos empréstimos) de bancos, algumas transações imobiliárias e serviços públicos de saúde e educação. Entre os segmentos que levam isenções costumam estar serviços postais, transporte de doentes e projetos culturais. La Feria conta que, no aspecto das exceções, o IVA do Brasil fica mais parecido com os modelos antigos. "É o caso dos IVAS europeus, que têm muitas exceções, isenções e taxas reduzidas que foram sendo criadas ao longo dos anos e que, por isso, agora têm alíquotas maiores", afirma"Mas entendo que essa foi a reforma politicamente possível no Brasil e espero que o Senado não aumente as exceções, pois é automático: quanto menor a base da tributação, maior a alíquota", diz. Fonte: Folha de São Paulo Alexa Salomão

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