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A MP 1185/23 e a saga brasileira da insegurança jurídico regulatória

03.01.24





A reforma tributária, agora Emenda Constitucional 132, acabou de ser aprovada pelo Congresso Nacional, tendo sido a reforma estrutural mais esperada dos últimos 30 anos. No início das discussões era esperado que a reforma endereçasse a elevada carga tributária, a complexidade do sistema tributário e o passivo tributário astronômico do país.


Após a reforma aprovada, expectativas tiveram que ser balizadas, pois os sinais mostram que a carga tributária tem grandes chances de aumentar, dado que o Brasil provavelmente possuirá a maior alíquota de IVA do mundo, superando a Hungria com 27%.


Já o passivo tributário, que hoje é de aproximadamente 75% do PIB (1º colocado mundial) e com tendência de alta dada as incertezas e inseguranças que se instauram sobre a transição entre os dois sistemas tributários. De forma mais lúdica para entender o dilema do passivo tributário brasileiro, caso o passivo tributário do Brasil fosse emancipado, ele seria a 15ª maior economia do mundo, com um PIB de US$ 1,6 trilhão, roubando a posição do México com um PIB de US$ 1,4 trilhão.


Diante dos pontos apresentados, fica evidente que o desafio brasileiro no campo tributário não é para amadores. No que se refere aos ajustes de expectativas mencionado anteriormente, o principal evento se deu após o jogo da aprovação da reforma tributária ter finalizado, com a prorrogação definida pela aprovação da MP 1185/2023 na comissão mista e no Congresso Nacional em tempo recorde.


A MP 1185 trata do aproveitamento das subvenções econômicas estaduais na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A reforma tributária já havia endereçado o tema das subvenções econômicas, pois todos os subsídios setoriais tiveram a sua data de encerramento marcada pelo novo dispositivo constitucional, inclusive sendo definida uma regra de transição para que esse fim ocorresse da forma menos traumática possível.


À luz da EC 132, ao longo de dez anos, os subsídios seriam reduzidos gradativamente, garantindo um horizonte de adaptabilidade para as empresas e buscando minimizar os impactos econômicos do fim das subvenções.


O acordo foi firmado sob a bênção do Congresso Nacional, tendo as duas casas como testemunha. Contudo, a fome sem fim por arrecadação do Executivo Federal fez com que o acordo fosse quebrado pela edição da MP 1185, que encerrou antecipadamente o aproveitamento da subvenção tributária estadual para fins de investimentos da base do IRPJ. As subvenções econômicas são subsídios setoriais concedidos pelo governo em busca de fomentar o desenvolvimento de uma atividade sob determinadas condições. É importante mencionar que esse tipo de política pública não é uma exclusividade brasileira, sendo presentes em todos os países do mundo, diferindo apenas em relação à eficiência dos instrumentos propostos.


A eficiência brasileira em desenhar instrumentos de subvenção não é a mais bem reconhecida a nível internacional, em vista dos inúmeros programas de incentivos setoriais que foram fracassados e colocaram o país em uma situação pior do que antes do programa existir.


Embora a discussão sobre a eficiência dos subsídios seja extremamente relevante, o foco do presente texto é discutir o possível impacto da promulgação da MP 1185 sobre as empresas e sobre a segurança jurídico-regulatória brasileira, pois a pouca segurança no ambiente de negócios brasileiro é um dos maiores gargalos ao desenvolvimento do país.


O Custo Brasil é estimado em aproximadamente R$ 1,5 trilhão, sendo a dificuldade em arcar com impostos próxima de R$ 250 bilhões e o ambiente jurídico-regulatório precário em torno de R$ 200 bilhões. A mudança de regra em um tema tão sensível para o planejamento empresarial não possui impacto somente sobre as empresas que terão que se adaptar repentinamente, mas possui impactos significativos sobre a estrutura do ambiente de negócios brasileiro, cuja respeitabilidade internacional não é das melhores.

O elevado Custo Brasil é corroborado pelo antigo indicador de competitividade internacional do Banco Mundial, o Doing Business, o qual posicionava o Brasil na posição 109, dentre 140 países. O índice de competitividade internacional do Banco Mundial buscava medir o quanto um país era simpático ao desenvolvimento de negócios, identificando quais os principais gargalos para o desenvolvimento econômico dos países. Em linha, segundo o indicador de segurança jurídica do World Justice Program que mede o nível de segurança jurídica de 142 países, o Brasil figura na posição 139 no quesito segurança na aplicação de regras e normativos previstos.


As subvenções estatais podem ser classificadas como de custeio ou investimento. O Parecer Normativo CST 112/1978 marcou a distinção dos conceitos de subvenção e, assim, as subvenções para custeio referem-se a recursos destinados


Fonte: Jota

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