26/09/2022
Nota Técnica – Rodovalho Advogados
Regularização da contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS
Despacho nº 852/2022 – GAB/PGE
Em importante resposta a Consulta formulada pela Adial, a Procuradoria Geral do Estado de Goiás, de sua procuradora-geral , Dra. Juliana Diniz Prudente, editou o Despacho nº 852/2022, que conclui ser necessária a concessão prévia de 30 (trinta) dias pelo CE/PRODUZIR para regularização das pendências junto ao Fundo PROTEGE, antes de se aplicar a penalidade relativa à revogação da prorrogação.
Em suas considerações, a PGE apontou que o incentivo fiscal pertence à seara tributária, cujo regime é mais rígido, enquanto o Protege por ser mera condição à permanência no incentivo fiscal, pode ser flexibilizado para que o Estado lide com mais razoabilidade e parcimônia as situações de inadimplemento dessa condicionante.
Segundo a conclusão emanada no Despacho, deve-se privilegiar as decisões do Conselho Deliberativo, que é responsável pela instauração do contraditório e da ampla defesa, além de que, nas palavras da representante legal do Estado de Goiás, se é possível sanar a inadimplência referente ao financiamento, porque não poderia viabilizar também para a contribuição ao Protege, “obrigação meramente acessória ao programa e que possui repercussão econômica consideravelmente inferior”.
Assim, em consonância com o entendimento do Estado de Goiás, é plenamente possível a regularização do Protege da Lei nº 18.360/2013 no prazo de 30 dias após o contribuinte ter sido notificado da irregularidade de forma que seja possível prorrogar a fruição dos incentivos até 2032.
Goiânia, 26 de setembro de 2022.
Rodovalho Advogados
Baixe aqui o PDF – NOTA TÉCNICA – Considerações sobre o Despacho 852 da PGE – Protege
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