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Nova regra para transferência de mercadorias em Goiás

27.12.2024



O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou a Lei nº 23.174, de 26 de dezembro de 2024, que altera o Código Tributário Estadual (Lei nº 11.651/1991).


A norma permite que contribuintes optem por equiparar a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade a operações sujeitas à incidência do ICMS, com alíquotas definidas conforme a legislação vigente. A lei também regula o crédito tributário nas operações internas e interestaduais.


Atenção ao artigo 58A:


Art. 58-A. Na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, o crédito correspondente às operações e às prestações anteriores relativas às mercadorias transferidas deve ser transferido ao estabelecimento do destino da mercadoria.

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