Nova regra para transferência de mercadorias em Goiás
- 27 de dez. de 2024
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27.12.2024

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou a Lei nº 23.174, de 26 de dezembro de 2024, que altera o Código Tributário Estadual (Lei nº 11.651/1991).
A norma permite que contribuintes optem por equiparar a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade a operações sujeitas à incidência do ICMS, com alÃquotas definidas conforme a legislação vigente. A lei também regula o crédito tributário nas operações internas e interestaduais.
Atenção ao artigo 58A:
Art. 58-A. Na saÃda da mercadoria do estabelecimento do contribuinte para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, o crédito correspondente à s operações e à s prestações anteriores relativas à s mercadorias transferidas deve ser transferido ao estabelecimento do destino da mercadoria.

