Empresas do Simples Nacional terão uso obrigatório da NFS-e nacional a partir de setembro de 2026
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Nova regra do Comitê Gestor do Simples Nacional padroniza a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica para microempresas e empresas de pequeno porte em todo o país

A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços deverão utilizar, obrigatoriamente, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional, a NFS-e nacional.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União, e altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o Simples Nacional. A medida alcança empresas prestadoras de serviço enquadradas como ME ou EPP e tem como objetivo padronizar a emissão do documento fiscal em todo o território nacional.
Com a nova regra, a NFS-e deverá ser emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, em duas modalidades: pelo emissor web, disponível para uso direto pelo contribuinte, ou por meio de API, voltada à integração com sistemas de gestão, plataformas contábeis e soluções tecnológicas utilizadas pelas empresas.
Na prática, a norma cria um padrão único nacional para a emissão da nota fiscal de serviços por empresas do Simples Nacional. A medida tende a impactar diretamente escritórios de contabilidade, prestadores de serviço, empresas de tecnologia, consultorias, clínicas, agências, profissionais organizados como pessoa jurídica e demais negócios sujeitos à emissão de NFS-e.
A resolução também prevê que a NFS-e nacional deverá ser utilizada inclusive nos casos em que a opção pelo Simples Nacional ainda esteja pendente de análise ou em discussão administrativa, quando houver possibilidade de enquadramento retroativo no regime. Por outro lado, a norma veda o uso da NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
O documento fiscal emitido no padrão nacional terá validade em todo o território brasileiro e será suficiente para fundamentar a constituição do crédito tributário. O acesso às informações pelos entes federados ocorrerá por meio do Painel Municipal da NFS-e ou de ambiente compartilhado de dados, respeitando requisitos de segurança da informação.





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