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28.03.2023
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei Nº 21.837 que autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários no âmbito do poder administrativo Judiciário. De acordo com a nova legislação, o contribuinte poderá parcelar suas dívidas em até 40 vezes.
São considerados débitos judiciários:
I - custas judiciais finais;
II - custas judiciais dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais;
III - taxa judiciária;
IV - emolumentos que constituem receita judicial;
V - débitos apurados em inspeções realizadas pela Diretoria Financeira, Corregedoria-Geral da Justiça e pelos Juízes de Direito e Substitutos;
VI - restituições;
VII - excedentes de teto constitucional devidos pelos interinos das serventias extrajudiciais;
VIII - multas.
Leia a íntegra da Lei.