top of page

Parcelamento de dívidas no judiciário é autorizado em Goiás


28.03.2023


Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei Nº 21.837 que autoriza o parcelamento de créditos tributários e não tributários no âmbito do poder administrativo Judiciário. De acordo com a nova legislação, o contribuinte poderá parcelar suas dívidas em até 40 vezes.


São considerados débitos judiciários:

I - custas judiciais finais;

II - custas judiciais dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais;

III - taxa judiciária;

IV - emolumentos que constituem receita judicial;

V - débitos apurados em inspeções realizadas pela Diretoria Financeira, Corregedoria-Geral da Justiça e pelos Juízes de Direito e Substitutos;

VI - restituições;

VII - excedentes de teto constitucional devidos pelos interinos das serventias extrajudiciais;

VIII - multas.


Leia a íntegra da Lei.


diario_oficial_2023-03-28_completo
.pdf
Fazer download de PDF • 3.59MB


bottom of page