02.01.24
Prazo de cadastramento vai até 1o de abril de 2024
Folhapress
(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
A Receita abrirá prazo para que pessoas fÃsicas e jurÃdicas se cadastrem a partir desta terça-feira (2) no programa
Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite a quitação de dÃvidas tributárias sem juros e multa e com parcelamento.
O prazo de cadastramento vai até 1o de abril de 2024. A iniciativa abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal. A instrução normativa com as regras do programa foi publicadas no Diário Oficial do último dia 29 de dezembro.
"A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluÃdos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação", diz a medida publicada no Diário Oficial da União.
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Para que tenha acesso ao benefÃcio, o contribuinte deverá confessar a dÃvida por meio da "entrega ou retificação das declarações correspondentes ou, excepcionalmente, mediante cadastramento do débito apenas nas situações a que se aplica".
Podem ser incluÃdas no programa dÃvidas constituÃdas entre 30 de novembro de 2023 até 1o de abril de 2024.
De acordo com a instrução, a dÃvida pode ser quitada com a diminuição de 100% de multas e juros, mas com o pagamento de no mÃnimo 50% do débito de entrada. O resto pode ser parcelado em até 48 prestações.
A pessoa fÃsica ou jurÃdica deverá fazer requerimento via abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento-Portal e-CAC. O contribuinte precisa acessar a aba "Legislação e Processo" e acessar o serviço "Requerimentos Web", disponÃvel no site da Receita Federal, no endereço "https://gov.br/receitafederal".
O requerimento precisa ter: a indicação dos créditos tributários que a pessoa visa regularizar, o valor da entrada e o número de prestações desejadas.
Débitos de empresas incluÃdas no Simples Nacional não podem ser alvo do programa.
Já pessoas jurÃdicas podem usar créditos de precatórios e de prejuÃzo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido (CSLL) para quitar a dÃvida.
O programa Autorregulação Incentivada de Tributos tem origem em projeto de lei de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado em setembro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). A lei foi sancionada em 29 de novembro e tinha 90 dias para entrar em vigor.