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Receita Federal define regras para cálculo do valor aduaneiro em compras internacionais

  • 2 de fev.
  • 2 min de leitura

A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 5, de 26 de janeiro de 2026, trazendo esclarecimentos relevantes sobre a formação do valor aduaneiro na importação de mercadorias por meio de remessas internacionais, quando aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS), inclusive nas operações realizadas dentro do Programa Remessa Conforme.


De acordo com o entendimento da Receita, o valor aduaneiro da remessa internacional corresponde ao valor total da transação, entendido como o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria importada. Nesse cálculo devem ser incluídos, além do valor do produto, os custos com frete, seguro e demais despesas associadas à compra.


A Solução de Consulta também deixa claro que o valor da comissão cobrada por marketplaces e plataformas digitais, quando suportado pelo comprador, integra o valor aduaneiro da mercadoria importada. Já as despesas relacionadas à garantia estendida, quando ofertadas separadamente pela empresa de comércio eletrônico e documentadas por Nota Fiscal de Serviço em nome do adquirente, não compõem o valor da transação para fins aduaneiros.


Em relação à tributação, a Receita reforça que, como regra geral, o RTS pode ser utilizado para remessas internacionais de até US$ 3.000, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, com a cobrança do Imposto de Importação à alíquota de 60%, sem direito a deduções.


Para pessoas físicas que realizam compras em empresas de comércio eletrônico aderentes ao Programa Remessa Conforme, o imposto poderá ser calculado com alíquotas de 20% e 60%, conforme as faixas de valor, com direito à dedução de até US$ 20 do imposto devido, convertidos em reais pela taxa de câmbio vigente na data do registro da declaração de importação.


A Solução de Consulta nº 5/2026 consolida o entendimento da administração tributária e tende a reduzir controvérsias sobre a composição do valor aduaneiro, trazendo mais segurança jurídica para consumidores, empresas de comércio eletrônico e operadores envolvidos em importações por remessas internacionais.

 
 
 

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