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Receita Federal institui o piloto do "Receita Sintonia" para promover a conformidade tributária e aduaneira


24.02.2025


O programa visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária.


O Sintonia classifica empresas (exceto órgãos públicos, entidades internacionais e empresas com menos de seis meses de registro) em categorias (A+, A, B, C e D).


A classificação de cada CNPJ será com base na conformidade em quatro áreas:

- Cadastro,

- Declarações e Escriturações,

- Consistência e

- Pagamentos.


A classificação "A+" é publicamente divulgada; as demais, somente com autorização do contribuinte.


A classificação considera informações dos últimos quatro anos, com pesos diferentes para cada ano, e serão divulgados apenas ao contribuinte nas datas a seguir:

• A+ de 99,5% a 100% - 24/02/2025

• A de 97% a 99,4% - 02/06/2025

• B de 90% a 96,9% - 04/08/2025

• C de 70% a 89,9% - 05/10/2025

• D menor que 70% - 04/12/2025


contribuintes classificados em "A+" terão acesso ao "Procedimento de Consensualidade Fiscal - Receita de Consenso" e prioridade


I - na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;


II - nos serviços de atendimento pela RFB; e


III - na participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Receita.


O programa começa hoje, 24/02/2025, e será avaliado pelos contribuintes.


DOU: Portaria RFB nº 511/2025








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