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Reforma da arrecadação tributária

23.11.2023



O sistema tributário brasileiro é capenga. Adotado nos anos 1960, tira competitividade da economia, cria distorções e burocracias inimagináveis. Transformou o Brasil em manicômio tributário. Afeta a todos, sem distinção, pois é uma barreira para a economia dar um passo à frente, crescer, gerar riqueza e reduzir as desigualdades sociais, econômicas e regionais.


Este sistema tributário defasado e o modelo político centralizador do País forçaram os Estados que não estavam no centro do poder econômico, as regiões “pobres” e discriminadas do Norte, Centro-Oeste e Nordeste, a corrigirem, em parte, com os programas de incentivos fiscais. A nulidade das políticas de desenvolvimento regional e o tratamento com privilégios dado às regiões “ricas”, o Sul e o Sudeste.



A reforma tributária que avança no Congresso tira o Brasil do manicômio tributário? Não. Apenas vai pintar as paredes, mudar os móveis de lugar e dar uma aparência nova para as velhas práticas de ajustar a máquina de arrecadar sem promover justiça tributária ou focar no desenvolvimentismo, pois é uma reforma altamente fiscalista. E coloca os Estados pobres no cabresto de novo.


O IVA terá, após implantado, alíquota superior a 30%, a mais alta do mundo. É uma reforma cara para a sociedade. É mais um tranco no pacto federativo do que uma agenda positiva do modelo econômico. O novo sistema encolhe Estados emergentes e tira o controle de seu tributo principal, que passa a depender de fundos. Foram criados quatro ao custo anual de incríveis R$ 100 bilhões (que não se sabe de onde virão e correm o risco de serem revisados no futuro ou ignorados como a Lei Kandir).


Tem pontos positivos? Sempre terá alguns para ajudar a narrativa. Em uma breve analogia, vamos sair de um “carro muito velho” para “seminovo nada confiável”, e que, com certeza, não tem força para religar o motor de crescimento da nossa Economia, que há uma década estagnou por barbeiragens das contas públicas.


Trocamos cinco tributos por cinco. Saem ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep e Cofins, entram CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS), contribuição estadual e a CIDE para a Zona Franca de Manaus. Sobre a nova contribuição, podemos compará-la a um novo tributo, visto que os atuais são contrapartidas para fruição de benefícios fiscais, na nova sistemática, uma vez desvinculado do ICMS e podendo vigorar até 2043, uma década além dos incentivos convalidados pela LC 160.


Essa contribuição tem caráter discriminatório, pois só será possível para aqueles Estados em que já estavam vigentes em 30 de abril, gerando uma distorção inclusive no cerne da PEC, no princípio da não cumulatividade plena, cobrança do tributo no destino e exoneração integral da cadeia de exportação.


A reforma, já na largada, começa a promover distorções entre os Estados. É uma semente de problemas futuros. A construção já traz no alicerce rachaduras e, porque não, dá brecha para judicializar. No legislativo, resta atentar aos últimos passos da reforma tributária e já considerar a fundamental regulamentação das Leis Complementares, determinantes na evolução do Brasil reformado – ou, talvez, remendado.



Edwal Portilho, o Tchequinho, é Presidente-Executivo da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial

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