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  • Receita esclarece tributação de PIS e Cofins sobre operações no mercado de energia

    Regime especial alcança somente receitas obtidas no Mercado de Curto Prazo da CCEE; vendas realizadas por contratos no ambiente livre seguem, em regra, o regime não cumulativo A Receita Federal esclareceu os limites de aplicação do regime especial de tributação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para empresas integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a CCEE. O entendimento consta na Solução de Consulta nº 6.014, de 17 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto. A orientação diferencia as receitas obtidas no Mercado de Curto Prazo, conhecido como MCP, daquelas decorrentes de contratos firmados no Ambiente de Contratação Livre. De acordo com a Receita, o regime especial previsto no artigo 47 da Lei nº 10.637/2002 pode ser aplicado exclusivamente às operações realizadas no âmbito do Mercado de Curto Prazo da CCEE. Nesse caso, as receitas podem ser submetidas ao regime cumulativo, com alíquota de 0,65% para o PIS/Pasep e de 3% para a Cofins. A aplicação dessas alíquotas reduzidas, entretanto, não alcança todas as operações realizadas por uma empresa integrante da CCEE. O tratamento especial está restrito às receitas efetivamente apuradas no MCP. Contratos no mercado livre não estão incluídos As receitas provenientes da venda de energia elétrica por meio de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Livre, os chamados CCEAL, não podem ser incluídas no regime especial. A Receita fundamenta que essas operações decorrem de contratos celebrados no mercado livre e não são realizadas no âmbito do Mercado de Curto Prazo. Por esse motivo, às receitas originadas dos CCEAL aplicam-se, em regra, as normas gerais do regime não cumulativo, com alíquota de 1,65% para o PIS/Pasep e de 7,6% para a Cofins. A distinção pode ser resumida da seguinte forma: Operações no MCP da CCEE PIS/Pasep: regime cumulativo, com alíquota de 0,65%. Cofins: regime cumulativo, com alíquota de 3%. Receitas de contratos CCEAL e demais receitas PIS/Pasep: em regra, regime não cumulativo, com alíquota de 1,65%. Cofins: em regra, regime não cumulativo, com alíquota de 7,6%. Receita afirma que não houve mudança de entendimento A Solução de Consulta também trata da possibilidade de alteração na interpretação adotada pela administração tributária. Segundo a Receita Federal, não houve mudança de entendimento sobre a abrangência do regime especial. O órgão afirma que a restrição do benefício às operações realizadas no Mercado de Curto Prazo já encontra fundamento na Lei nº 10.848/2004 e em regulamentações anteriores da própria Receita. A Solução de Consulta nº 6.014 está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 97, de 24 de junho de 2026, que já havia estabelecido a mesma diferenciação entre as operações do MCP e as vendas realizadas por meio de CCEAL. Atenção à segregação das receitas O posicionamento reforça a necessidade de as empresas do setor elétrico identificarem corretamente a origem de cada receita. Operações realizadas no Mercado de Curto Prazo e vendas formalizadas no Ambiente de Contratação Livre possuem tratamentos distintos para a apuração do PIS/Pasep e da Cofins. A classificação inadequada de receitas provenientes de CCEAL como se fossem operações do MCP pode resultar em recolhimento inferior ao devido, questionamentos fiscais, cobrança de diferenças tributárias, multas e juros. Empresas integrantes da CCEE devem revisar seus procedimentos contábeis, fiscais e contratuais, especialmente a segregação das receitas por tipo de operação, observando as características de cada negociação e o regime tributário aplicável.

  • Reforma Tributária: novo ato define cronograma para emissão de documentos fiscais eletrônicos

    Confira calendário que escalona as obrigações entre agosto de 2026 e janeiro de 2027 e exige atenção de empresas, áreas fiscais e fornecedores de sistemas A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram, nesta sexta-feira, 31 de julho, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS. As datas variam conforme o tipo de documento, a operação realizada e o regime tributário do contribuinte. O calendário começa em 3 de agosto de 2026 e se estende até 1º de janeiro de 2027, permitindo que setores com sistemas e documentos específicos tenham prazos distintos para adaptação. Primeiro prazo começa em 3 de agosto O primeiro marco alcança documentos amplamente utilizados pelas empresas, como Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, Conhecimento de Transporte Eletrônico, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e Nota Fiscal de Energia Elétrica. A partir dessa data, entram no cronograma: NF-e e NFC-e; CT-e e CT-e OS; MDF-e e GTV-e; NF3e e DC-e; NFS-e de Exploração de Via; BP-e, exceto nos transportes semiurbanos, metropolitanos e aéreos. As empresas abrangidas devem verificar se os sistemas de emissão estão atualizados, validar os campos relativos ao IBS e à CBS e realizar testes de autorização antes da emissão dos documentos em ambiente de produção. Obrigações previstas para outubro Em 1º de outubro de 2026, começa a obrigatoriedade para a NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS que não possuem prazo específico no Ato, além da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, da Declaração de Importação de Remessa e dos Eventos de Tabela da Declaração de Regimes Específicos. Nesse grupo estão prestadores de serviços, empresas de comunicação, operações com remessas internacionais e contribuintes alcançados pela DeRE. O momento exige revisão da classificação fiscal dos serviços, conferência dos cadastros dos contribuintes e validação das integrações com os ambientes da NFS-e e da DeRE. DeRE terá primeira entrega em novembro Os Eventos Periódicos Mensais da Declaração de Regimes Específicos deverão ser apresentados pela primeira vez em 15 de novembro de 2026, com dados contábeis e fiscais referentes ao período de apuração de outubro. A declaração reúne informações como balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas na apuração, débitos decorrentes de operações com títulos de dívida e eventos de abertura, reabertura e fechamento do período. Depois da primeira transmissão, as entregas deverão ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Maior parte das hipóteses especiais começa em dezembro O dia 1º de dezembro de 2026 concentra parte significativa das novas obrigações. A data alcança situações que, em muitos casos, não utilizavam documentos fiscais eletrônicos nos mesmos moldes exigidos pelo novo sistema tributário. Entre as operações abrangidas estão: serviços prestados ou intermediados por plataformas digitais; bens imateriais; taxas e receitas condominiais; locações de bens móveis e imóveis; cessões onerosas e arrendamentos; fornecimento de gás, água e saneamento; alienação de bens imóveis; transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros; operações realizadas por contribuintes do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS. Essas empresas deverão mapear operações, revisar contratos, ajustar cadastros e avaliar se os sistemas atuais conseguem emitir os documentos exigidos pelo novo modelo. Simples Nacional e importações ficam para 2027 Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos abrangidos pelo Ato começa em 1º de janeiro de 2027. A mesma data será aplicada à NF-e que registrar fornecimentos submetidos à tributação monofásica, à Declaração Única de Importação, aos demais eventos da DeRE e à NF-e relacionada à importação de bens materiais. Empresas devem integrar áreas fiscal, contábil e de tecnologia O novo cronograma não envolve apenas uma alteração no emissor de notas. A adequação exige integração entre as áreas fiscal, contábil, financeira, de faturamento e tecnologia da informação. Entre as principais providências estão a atualização dos sistemas de gestão, a revisão de cadastros de produtos e serviços, a validação das regras de tributação, a realização de testes de emissão e autorização, o treinamento das equipes e o acompanhamento das notas técnicas e dos leiautes publicados pelos órgãos responsáveis. O Ato Conjunto também determina que, em até 30 dias, a Receita Federal e o CGIBS publiquem um novo normativo para instituir o programa de conformidade aplicável à emissão de documentos fiscais durante o ano de 2026. Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026. Redação Adial

  • ADIAL obtém sentença favorável em ação sobre tributação de lucros e dividendos

    Decisão da Justiça Federal confirma aplicação do entendimento do STF e garante maior segurança jurídica às empresas associadas durante a transição para as novas regras tributárias A ADIAL Goiás conquistou uma importante vitória judicial em defesa das indústrias associadas. A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás proferiu sentença no Mandado de Segurança Coletivo nº 1080178-50.2025.4.01.3500, reconhecendo parcialmente o pedido formulado pela entidade para assegurar a manutenção da regra de transição relativa à tributação de lucros e dividendos diante das alterações promovidas pela Lei nº 15.270/2025. A decisão confirma que o entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) também se aplica ao processo movido pela ADIAL. Com isso, fica prorrogado para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes aos resultados apurados até 2025, preservando o direito das empresas de utilizarem a regra de transição prevista na legislação. Na prática, a sentença garante maior segurança jurídica para que as empresas associadas possam conduzir seu planejamento societário e tributário sem prejuízos decorrentes da mudança nas regras de tributação de lucros e dividendos. Embora a decisão ainda esteja sujeita à interposição de recursos e à análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, seus efeitos são imediatos, permitindo que as empresas associadas já contem com os benefícios assegurados pela sentença. Para o presidente-executivo da ADIAL, Edwal Portilho, o Tchequinho, a atuação da entidade reforça seu compromisso permanente com a defesa dos interesses do setor produtivo goiano. “A ADIAL acompanha de perto todas as mudanças que impactam a competitividade das indústrias goianas. Essa decisão representa mais um importante avanço na busca por segurança jurídica e previsibilidade para as empresas associadas, permitindo que elas continuem focadas em produzir, investir e gerar empregos.” A ADIAL continuará acompanhando a tramitação do processo, juntamente com sua assessoria jurídica, e manterá as empresas associadas informadas sobre os próximos desdobramentos e eventuais medidas relacionadas ao tema. Redação Adial

  • Reportagem do Estadão destaca desafio do agro de ampliar diálogo com mercado financeiro

    Executivos defendem comunicação mais estratégica para apresentar oportunidades, atrair investimentos e aproximar o setor produtivo dos centros de decisão Reportagem publicada pelo Estadão colocou em debate um dos principais desafios do agronegócio brasileiro: ampliar a comunicação para além dos públicos que já conhecem o setor e construir uma relação mais próxima com investidores e instituições financeiras. O assunto foi discutido durante a Expert XP 2026, que, pela primeira vez em 16 anos, contou com uma Arena Agro. Executivos de empresas como John Deere, Kepler Weber, Corteva e Datagro participaram do painel. Rodrigo Bonato, vice-presidente de vendas e marketing da John Deere na América Latina, defendeu uma aproximação mais consistente com o mercado financeiro. “Precisamos nos comunicar para fora”, afirmou. Na mesma linha, o diretor da Datagro, Guilherme Nastari, destacou que o agronegócio precisa dialogar melhor com quem não acompanha a rotina do campo. “Não adianta falar só para convertidos”, resumiu. A reportagem também aponta que essa comunicação não deve se restringir à divulgação de produtos. Assuntos como sucessão familiar, reforma tributária, inovação, gestão de dados, eficiência produtiva e planejamento de longo prazo passaram a ocupar espaço crescente no relacionamento das empresas com seus diferentes públicos. Para os participantes, o agro reúne oportunidades capazes de atrair cada vez mais o interesse do mercado financeiro. Para transformar esse potencial em investimentos, porém, o setor precisa apresentar de maneira clara seus resultados, riscos, avanços tecnológicos e capacidade de geração de valor. O debate reforça que a competitividade do agronegócio não depende apenas da eficiência dentro das propriedades e das indústrias. Também passa pela construção de reputação, pela qualidade do relacionamento institucional e pela capacidade de tornar o setor compreensível para investidores, formadores de opinião e para a sociedade.

  • Summit 2026 reúne lideranças empresariais para discutir inovação, gestão e crescimento em Jataí

    Evento promovido pela ACIJ terá palestras magnas e painéis com empresários, executivos e especialistas Empresários, empreendedores, investidores e lideranças do setor produtivo estarão reunidos no dia 8 de agosto, em Jataí, durante o Summit 2026 – O Futuro dos Negócios Começa Aqui. Promovido pela Associação Comercial e Industrial de Jataí (ACIJ), o encontro será realizado das 7 às 12 horas, no auditório do Sindicato Rural do município. A programação reunirá executivos, empresários e especialistas para discutir inovação, transformação empresarial, liderança, inteligência artificial, gestão de crises e crescimento sustentável. O painel “O Futuro dos Negócios e os Negócios do Futuro” contará com Antônio Carlos Lima Neto, diretor-superintendente do Sebrae Goiás; Adriano Baraúna, CEO do Grupo Cereal; e Gleyson Araújo, presidente da Everest Digital e uma liderança ligada ao ambiente de inovação e tecnologia. Os participantes discutirão as mudanças tecnológicas, econômicas e comportamentais que já afetam os modelos de negócio e exigem das empresas mais capacidade de adaptação, planejamento e visão de longo prazo. Já o painel “Como Superar Crises e Continuar Crescendo” reunirá Edwal Portilho, o Tchequinho, presidente-executivo da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial); Mauro Filho, empresário e diretor da Soluflex; e Alber Guedes, empreendedor e investidor serial. Para Tchequinho, a capacidade de atravessar crises está diretamente relacionada à qualidade da gestão e à leitura correta do ambiente econômico. “Crises colocam à prova a estrutura, a liderança e a capacidade de decisão das organizações. As empresas que continuam crescendo são aquelas que compreendem o cenário, corrigem rotas com agilidade e preservam sua competitividade sem perder a visão de longo prazo”, afirma. A programação contará ainda com palestras magnas de Frei Rogério Soares, pregador, autor e palestrante, e Francis Barros, CEO da MKT de Chapéu e da AgroMKT Summit. O evento será mediado por Wanessa Cruvinel, responsável pela condução dos painéis e pela interlocução entre os convidados. “O Summit foi concebido para aproximar conhecimento, experiência prática e conexões empresariais. Teremos profissionais com trajetórias distintas, mas unidos pela capacidade de transformar desafios em soluções e oportunidades de crescimento”, afirma Wanessa. Além das palestras e dos painéis, o encontro terá espaço para networking, aproximação entre empresas e construção de novas parcerias. Serviço Summit 2026 – O Futuro dos Negócios Começa Aqui Data: 8 de agosto de 2026 Horário: das 7 às 12 horas Local: Auditório do Sindicato Rural de Jataí Endereço: Avenida Goiás, nº 1.961, Jataí (GO) Realização: Associação Comercial e Industrial de Jataí (ACIJ) Inscrições: plataforma Sympla

  • Produtores rurais pessoas físicas terão até 2027 para se adaptar às novas exigências fiscais

    Decreto posterga inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais eletrônicos no âmbito da CBS; regulamentação equivalente para o IBS ainda é aguardada Pessoas físicas contribuintes e produtores rurais pessoas físicas ganharam mais tempo para se adequar às obrigações previstas na reforma tributária. O Decreto nº 13.075/2026, publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), transferiu para 1º de janeiro de 2027 o início da exigência de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para esse grupo. Na prática, a mudança evita que produtores e demais contribuintes pessoas físicas tenham de cumprir imediatamente procedimentos que ainda dependem de ajustes operacionais, sistemas específicos e orientações complementares. O adiamento alcança as obrigações relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária. Até o fim de 2026, poderão continuar sendo utilizados os mecanismos atuais de identificação fiscal das pessoas físicas. A alteração também cria um período adicional para que a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) concluam o desenvolvimento das ferramentas necessárias à nova sistemática. Entre as soluções previstas está um modelo simplificado de inscrição no CNPJ, com processo digital e automatizado, semelhante ao adotado para o Microempreendedor Individual. A expectativa é que o sistema seja disponibilizado em novembro de 2026, acompanhado de um ambiente de testes para adaptação dos emissores de documentos fiscais. Mudanças previstas no regulamento O regulamento da CBS e do IBS determina que contribuintes e responsáveis tributários mantenham seus estabelecimentos inscritos no CNPJ. Com a publicação do novo decreto, essa obrigação terá aplicação posterior para as pessoas físicas e os produtores rurais abrangidos pela medida. O mesmo prazo passa a valer para a emissão de documentos fiscais eletrônicos nas operações com bens e serviços, incluindo transações de importação e exportação. A prorrogação já havia sido sinalizada em comunicado conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, divulgado em 26 de junho. A publicação do decreto, no entanto, formaliza a medida no âmbito da CBS. IBS ainda depende de ato específico Apesar de o comunicado anterior mencionar tanto a CBS quanto o IBS, o Decreto nº 13.075/2026 trata diretamente apenas das obrigações vinculadas ao tributo federal. Por isso, ainda é necessária a publicação de norma específica pelo Comitê Gestor do IBS para que o adiamento também seja incorporado formalmente às regras do imposto de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. O setor produtivo também acompanha a definição sobre o preenchimento dos novos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos. Ainda existe preocupação com a diferença entre o cronograma regulatório, que admite consequências pelo descumprimento a partir de 3 de agosto de 2026, e a orientação da Receita Federal de que a fase inicial terá caráter educativo, com possibilidade de regularização antes da aplicação de penalidades. A ADIAL defende que a implementação das novas obrigações ocorra de forma coordenada, com regras claras, sistemas plenamente operacionais e prazo suficiente para adaptação dos contribuintes.

  • Zen-Noh Global e Grupo Cereal anunciam parceria estratégica

    Acordo unirá a solidez da empresa do agronegócio goiana ao alcance global de uma das maiores cooperativas agrícolas do mundo A Zen-Noh Brasil Trading Ltda. (Zen-Noh Brasil) anuncia um acordo para adquirir participação societária de 30% no Grupo Cereal, empresa familiar com mais de 40 anos de experiência no relacionamento com produtores em toda a cadeia do agronegocio. Com sede em Rio Verde-GO, o Grupo Cereal é uma das maiores empresas do agronegócio no Brasil, com atuação em originação de grãos, insumos agrícolas, processamento e biocombustiveis. A parceria reflete o compromisso de longo prazo da Zen-Noh Global Holdings SA (Zen-Noh Global) de construir uma cadeia de suprimentos resiliente por meio de investimentos em empresas líderes do agronegócio. Ao combinar a forte presença regional e o relacionamento do Grupo Cereal com os produtores à expertise do comercio internacional da Zen-Noh Global, as empresas criarão uma plataforma para crescimento sustentável, expansão contínua da infraestrutura e geração de maior valor para os produtores rurais, que permanecem no centro da estratégia de ambas as organizações. "Nos últimos 40 anos, a família Barauna construiu o Grupo Cereal como uma organização altamente respeitada, reconhecida por sua excelência operacional e compromisso com as comunidades onde atua. Seus valores, reputação e visão de longo prazo para os negócios fazem dela a parceira ideal para criarmos, juntos, novas oportunidades no Brasil e no exterior", afirmou Ricardo Capone, presidente da Zen-Noh Brasil. Pelo acordo, a família Barauna manterá 70% da participação acionária e continuará liderando a direção estratégica e as operações da empresa. O fundador Evaristo Lira Barauna assumirá a presidência do Conselho de Administração. "Firmar essa parceria com a Zen-Noh Brasil representa uma oportunidade transformadora para o Grupo Cereal", afirmou Adriano Barauna, presidente do Grupo Cereal. "Esta parceria honra o legado construído por nossa família ao mesmo tempo em que abre novas oportunidades para investir, crescer e atender ainda melhor nossos produtores e clientes. Seguimos em frente com a mesma cultura e a mesma gestão familiar profissional de sempre — agora com o apoio de um dos maiores grupos agrícolas do planeta." O Grupo Cereal é assessorado pelo Rabobank e pela Alianzo. A Zen-Noh Global é assessorada pela Deloitte, Santos Neto Advogados e SL Process. A conclusão do acordo está sujeita à aprovação das autoridades regulatórias competentes e ao cumprimento das condições precedentes exigidas para transações dessa natureza. Sobre a Zen-Noh Global Com sede em Genebra, na Suíça, a Zen-Noh Global é a plataforma internacional de agronegócios do grupo Zen-Noh, principal organização cooperativista agrícola do Japão. A Zen-Noh Global contribui para o fortalecimento da segurança alimentar por meio da originação e fornecimento de grãos, oleaginosas, forragens, alimentos e insumos agrícolas, apoiada por uma cadeia global de operações e investimentos estratégicos, com foco em confiabilidade, qualidade e parcerias de longo prazo. A empresa está presente no Brasil desde 2015 e ampliou sua atuação local em 2017 por meio de um investimento na ALZ, empresa de originação e exportação de grãos que atende a região do MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia). Sobre o Grupo Cereal Fundado em 1981 por Evaristo Lira Barauna, em Rio Verde-GO, o Grupo Cereal é uma empresa familiar que evoluiu de uma corretora de grãos para uma das maiores empresas do agronegócio brasileiro. A empresa é reconhecida por seu compromisso com a sustentabilidade, sendo detentora do Selo Combustível Social e apoiando a agricultura familiar por meio de um programa estruturado voltado aos produtores. O Grupo Cereal emprega aproximadamente mil colaboradores, opera frota própria de caminhões e atende clientes em diversos estados brasileiros.

  • Novas regras do ITBI em Goiânia alteram avaliação de imóveis e ampliam obrigações para empresas

    Instrução Normativa nº 8/2026 impede o uso automático de valores de referência, regulamenta a contestação das avaliações e reforça a fiscalização de integralizações de imóveis, holdings e cessões de direitos A Secretaria Municipal da Fazenda de Goiânia publicou a Instrução Normativa nº 8/2026, que estabelece novos procedimentos para apuração, lançamento, recolhimento e fiscalização do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI. A norma foi editada em 17 de julho de 2026 e alcança transmissões onerosas de imóveis, direitos reais e cessões de direitos de aquisição realizadas no município. Entre as principais mudanças estão o reconhecimento da presunção de validade do valor declarado pelo contribuinte, o fim da utilização automática de valores de referência como base mínima do imposto e o aumento das obrigações documentais relacionadas às operações societárias. Valor declarado tem presunção de compatibilidade com o mercado O valor informado pelo contribuinte na operação passa a ser presumido como compatível com as condições normais de mercado. A Administração Tributária poderá afastar esse valor, mas deverá apresentar decisão motivada, baseada em critérios técnicos individualizados e em elementos concretos relacionados ao imóvel e à negociação. A rejeição não poderá ser fundamentada exclusivamente em parâmetros genéricos, médias estatísticas ou valores previamente estabelecidos pelo Município. A análise deverá considerar fatores como localização, área, tipologia, padrão construtivo, conservação, destinação e características econômicas específicas do imóvel. Valores de referência não poderão ser utilizados como piso automático Os valores de referência mantidos pelo Município poderão ser usados para triagem de operações, seleção de casos e gestão do risco fiscal. Esses parâmetros, entretanto, não poderão funcionar como base direta ou valor mínimo obrigatório para o cálculo do ITBI. Havendo divergência entre o valor declarado e a estimativa municipal, deverá ser realizada uma avaliação individualizada e devidamente fundamentada. Contribuinte poderá contestar a avaliação Caso não concorde com o valor atribuído pelo Município, o contribuinte terá o prazo de 15 dias, contados da ciência da avaliação, para apresentar impugnação administrativa. O pedido deverá ser acompanhado, entre outros documentos, de contrato ou escritura da operação, fotografias do imóvel e dois laudos técnicos elaborados por profissionais legalmente habilitados. A apresentação fora do prazo será considerada intempestiva. Caso existam pendências documentais, o contribuinte também terá até 15 dias para regularizá-las, sob pena de encerramento do processo sem análise do mérito. Alíquota permanece em 2% e pagamento poderá ser parcelado A alíquota do ITBI em Goiânia permanece em 2% sobre a base de cálculo definida para a operação. O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas. O laudo necessário ao registro imobiliário, contudo, somente será liberado após a quitação integral do tributo. Na prática, o parcelamento não permite que o imóvel seja registrado antes do pagamento de todas as parcelas. Laudos terão validade de 180 dias Os laudos de avaliação terão validade de 180 dias, contados da data de emissão. Caso o título não seja registrado dentro desse período, o processo poderá ser arquivado e o contribuinte terá de iniciar novo procedimento para avaliação do imóvel. O mesmo prazo será aplicado aos laudos de não incidência. Na solicitação de um novo documento, o valor de avaliação poderá ser atualizado para refletir as condições de mercado existentes naquele momento. Integralização de imóveis terá reconhecimento condicional Nas operações de integralização de imóveis ao capital social, o reconhecimento da não incidência do ITBI ocorrerá inicialmente com cláusula condicional. A empresa beneficiada ficará sujeita à fiscalização posterior para verificar sua atividade preponderante. Como regra, o imposto poderá ser exigido quando mais de 50% da receita operacional estiver relacionada à compra e venda, locação, arrendamento mercantil ou cessão de direitos sobre imóveis. Para empresas com mais de dois anos, a análise poderá considerar as receitas dos dois anos anteriores e dos dois anos posteriores à operação. Para pessoas jurídicas mais recentes, serão avaliados os três primeiros anos seguintes à integralização. A não incidência também não alcançará a parcela do valor de mercado do imóvel que exceder o montante efetivamente destinado à integralização do capital social. Holdings familiares exigem atenção jurídica A instrução normativa estabelece que pessoas jurídicas voltadas ao planejamento familiar sucessório não terão direito ao reconhecimento da não incidência, mesmo de forma condicional. A restrição atinge diretamente estruturas societárias utilizadas para organização patrimonial e sucessória. Por envolver a interpretação da imunidade tributária prevista constitucionalmente, o dispositivo poderá gerar controvérsias e deve ser analisado de maneira individualizada por profissionais especializados. Fiscalização poderá alcançar empresas investidas A Secretaria Municipal da Fazenda ampliou o conjunto de documentos que poderá ser solicitado para comprovar a atividade econômica e a composição das receitas das empresas. Entre os documentos previstos estão: demonstrações contábeis completas; balanço patrimonial e demonstração de resultados; livros razão e extratos contábeis; Escrituração Contábil Digital, quando existente; documentos fiscais; extratos bancários; informações sobre receitas operacionais; documentos de sociedades nas quais a empresa possua participação. Caso a pessoa jurídica tenha investimentos em outras sociedades, a fiscalização também poderá exigir documentos contábeis e fiscais das empresas investidas. A ausência de documentação suficiente poderá resultar na suspensão do pedido, no indeferimento da não incidência ou no lançamento do imposto com os acréscimos legais. Cessões de direitos deverão ser comunicadas em até 30 dias Cedente e cessionário deverão comunicar à Secretaria Municipal da Fazenda qualquer cessão de direitos relacionada a imóvel localizado em Goiânia no prazo de 30 dias após a assinatura do instrumento. A obrigação existe mesmo quando a cessão não tiver sido registrada em cartório ou estiver formalizada apenas por contrato particular, recibo, termo de transferência ou documento equivalente. A falta de comunicação poderá resultar em lançamento de ofício, responsabilização solidária pelo imposto e autuação, especialmente quando houver indícios de ocultação da operação. Notificações poderão exigir resposta em cinco dias úteis Durante o procedimento de fiscalização, o contribuinte poderá receber notificações com prazo de apenas cinco dias úteis para apresentação de documentos ou esclarecimentos. As comunicações poderão ser encaminhadas aos endereços eletrônicos informados à Administração Tributária. Por isso, empresas beneficiadas pela não incidência condicional deverão manter atualizados seus endereços, telefones, e-mails e responsáveis pelo acompanhamento do processo. Qualquer alteração nesses dados deverá ser comunicada ao Município no prazo de 30 dias. Empresas devem revisar procedimentos imobiliários e societários A Instrução Normativa nº 8/2026 aumenta a necessidade de organização documental e acompanhamento das operações imobiliárias realizadas em Goiânia. Empresas envolvidas em aquisição de imóveis, integralização de capital, reorganizações societárias, planejamento sucessório ou cessões de direitos devem revisar seus procedimentos internos, registros contábeis e dados cadastrais. A análise antecipada da operação pode reduzir riscos de autuações, perda de prazos, questionamentos sobre a base de cálculo e cobrança posterior do imposto.

  • Receita Federal abre negociação de débitos em contencioso administrativo

    Editais permitem regularizar créditos tributários com descontos e condições diferenciadas; prazo de adesão termina em 30 de outubro de 2026 A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10 de 2026, que estabelecem novas condições para a negociação de débitos tributários ainda em discussão no contencioso administrativo fiscal. As modalidades possibilitam a regularização das pendências com descontos sobre juros, multas e encargos, além da utilização de créditos fiscais em determinadas situações. O prazo para adesão termina em 30 de outubro de 2026. Débitos de até R$ 50 milhões O Edital de Transação nº 9/2026 abrange débitos tributários em contencioso administrativo fiscal cujo valor seja de até R$ 50 milhões. A negociação poderá conceder redução de até 100% dos juros, das multas e dos demais encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% sobre o valor total de cada crédito tributário incluído na transação. O edital também permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ, e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL. Poderão ser utilizados os créditos apurados e consolidados até 31 de dezembro de 2025, observadas as condições, os limites e os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal. Débitos de pequeno valor O Edital de Transação nº 10/2026 é destinado à negociação de débitos tributários de pequeno valor que estejam em discussão administrativa. Nessa modalidade, os descontos poderão chegar a 50% do valor total da dívida, incluindo o principal, os juros, as multas e os demais encargos. As condições de pagamento e os percentuais efetivamente aplicados dependerão do enquadramento do débito e da modalidade escolhida pelo contribuinte. Prazo de adesão A adesão aos dois editais deverá ser realizada até 30 de outubro de 2026. Antes de aderir, empresas e contribuintes devem avaliar as condições oferecidas, os efeitos da desistência das defesas e dos recursos administrativos, as possibilidades de êxito da discussão e a disponibilidade de créditos fiscais que possam ser utilizados na negociação. Edital: https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-transacao-n-10-de-13-de-julho-de-2026-719155502 Redação Adial

  • Goiás amplia incentivo fiscal para indústrias de máquinas rodoviárias e agrícolas

    Lei nº 24.440/2026 estende benefício antes concentrado no setor automotivo e alcança empreendimentos de máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas O Governo de Goiás publicou a Lei nº 24.440/2026, que amplia o alcance dos incentivos fiscais destinados à implantação ou à expansão de empreendimentos industriais no Estado. A legislação promove uma adesão complementar de Goiás a benefícios fiscais existentes em Mato Grosso do Sul e altera a Lei nº 16.671/2009, que anteriormente era direcionada principalmente à indústria de veículos automotores. Com a nova redação, o incentivo passa a abranger empreendimentos industriais destinados à fabricação de: - veículos automotores; - máquinas rodoviárias, conforme definição a ser estabelecida em regulamento; - implementos e máquinas agrícolas, também definidos em regulamento. A ampliação fortalece a política de atração e expansão de investimentos industriais ligados à infraestrutura, ao agronegócio e à produção de máquinas e equipamentos em Goiás. A lei autoriza a concessão de crédito outorgado de ICMS para empresas beneficiárias do PRODUZIR, do FOMENTAR ou do PROGOIÁS que implantem ou ampliem empreendimentos enquadrados nas atividades previstas. Percentuais mantidos A nova legislação não promove aumento nominal dos percentuais de crédito outorgado. O principal avanço está na ampliação das atividades industriais que poderão ter acesso ao incentivo. Para empresas beneficiárias do PRODUZIR, o crédito poderá corresponder a 92,593% do valor da parcela não incentivada do imposto, incidente sobre a saída dos produtos alcançados pela lei e de suas partes e peças. No caso das empresas beneficiárias do FOMENTAR, o percentual previsto é de 93,333% da parcela não incentivada do ICMS. A utilização dos benefícios dependerá do enquadramento da empresa, da aprovação dos projetos nos respectivos programas e, no caso do PROGOIÁS, da celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Economia. Para empresas que já estejam em atividade nos segmentos de máquinas rodoviárias, implementos e máquinas agrícolas, a fruição do crédito outorgado ficará condicionada ao cumprimento de metas de arrecadação estabelecidas em regime especial. Essas metas deverão considerar a média de recolhimento dos estabelecimentos da empresa localizados em Goiás e serão verificadas semestralmente. Caso o resultado não seja atingido, poderá haver o estorno de parte do crédito apropriado no período. A Lei nº 24.440/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2032. Redação Adial

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