Receita reforça que benefícios e incentivos fiscais não podem mais ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL A Receita Federal reforçou o entendimento sobre a tributação de subvenções governamentais no cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL. A orientação consta na Solução de Consulta SRRF04/Disit nº 4.020/2026, publicada no Diário Oficial da União, e trata dos efeitos da revogação do artigo