Governo autoriza compensação financeira para conter pressão sobre gasolina e diesel
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Medida provisória permite pagamento a produtores e importadores que reduzirem tributos federais do preço de venda dos combustíveis A Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, autorizou o Governo Federal a conceder compensação financeira a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. A medida busca reduzir os impactos econômicos provocados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio.
Na prática, a compensação funciona como uma subvenção econômica, ou seja, uma ajuda financeira paga pelo poder público para cobrir parte de um custo. Neste caso, o governo poderá compensar produtores e importadores pelos valores de tributos federais que forem deduzidos do preço de venda dos combustíveis.
O texto alcança a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Cide-Combustíveis incidentes sobre a produção e a importação de gasolinas e suas correntes. Também contempla PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a produção e a importação de óleo diesel de uso rodoviário.
Os valores da compensação serão definidos por ato do ministro da Fazenda. A medida provisória estabelece que o pagamento ao beneficiário não poderá superar o valor correspondente ao ônus dos tributos federais incidentes sobre a produção e a importação dos combustíveis subvencionados.
A compensação terá vigência inicial de dois meses, contados da edição do ato que definirá os valores, com possibilidade de prorrogação por ato do Poder Executivo federal. As despesas correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Para ter acesso ao benefício, produtores e importadores deverão ser autorizados pela ANP, aderir e se habilitar ao programa, deduzir do preço de venda dos combustíveis o valor equivalente à compensação e identificar os descontos nas notas fiscais eletrônicas de comercialização. Também será necessário autorizar o compartilhamento de informações fiscais entre a Receita Federal e a ANP.
Cumpridas as condições previstas, a ANP deverá apurar o valor e realizar o pagamento da compensação aos beneficiários em até 30 dias, contados do envio do requerimento de pagamento pelo produtor ou importador. As regras de operacionalização, apuração, verificação, prazos e sistemática de pagamento ainda deverão ser definidas em regulamento.
A medida também condiciona o pagamento à apresentação de declaração de responsabilidade pela exatidão, veracidade e completude das informações prestadas. Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser submetido a penalidades administrativas, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal.
Para o setor produtivo, a medida é relevante porque combustíveis, especialmente o diesel, têm impacto direto sobre transporte, logística, produção e distribuição de mercadorias. A efetividade da compensação, no entanto, dependerá da regulamentação, da adesão dos agentes autorizados e do repasse dos descontos ao preço de venda.





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