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Receita Federal admite exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

  • há 3 horas
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Entendimento vale para operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, desde que observados requisitos fiscais A Receita Federal reconheceu a possibilidade de exclusão do valor referente ao diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-DIFAL) da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. O entendimento consta da Solução de Consulta nº 8.007, de 30 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União.


A manifestação trata de operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade da Federação. Nesses casos, o valor correspondente ao ICMS-DIFAL poderá ser retirado da base de cálculo das contribuições federais, tanto no regime cumulativo quanto no regime não cumulativo.


A exclusão, no entanto, não é automática e depende do cumprimento de condições específicas. Segundo a Receita Federal, a receita da operação não pode ter sido efetuada com suspensão, isenção, alíquota zero ou estar fora do campo de incidência do PIS/Pasep e da Cofins. Além disso, o ICMS deve estar devidamente destacado no documento fiscal, conforme previsto no artigo 26, inciso XII e parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.


Na prática, o entendimento reforça a necessidade de atenção das empresas à correta emissão de documentos fiscais, à parametrização de sistemas e à apuração mensal das contribuições. Para companhias que realizam vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, especialmente nos setores industrial, comercial e de serviços, a medida pode ter impacto direto sobre a carga tributária, a formação de preços e o planejamento fiscal.


A Solução de Consulta nº 8.007/2026 também se vincula à Solução de Consulta Cosit nº 198, de 24 de setembro de 2025, o que reforça a consolidação do posicionamento administrativo da Receita Federal sobre o tema.

Para o setor produtivo, a decisão representa mais um ponto de atenção dentro do ambiente tributário brasileiro, marcado por mudanças regulatórias, transição da reforma tributária e necessidade crescente de segurança jurídica nas operações interestaduais.

 
 
 

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