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ANTT atualiza regras do CIOT e mantém obrigatoriedade para todos a partir de 24 de maio

  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Nova portaria esclarece como as operações de transporte devem ser cadastradas e reforça validações sobre o piso mínimo de frete


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma nova portaria para ajustar as regras operacionais do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A Portaria SUROC nº 16/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de maio e altera pontos da Portaria SUROC nº 6/2026, que trata da geração, correção, cancelamento e encerramento do CIOT.


Na prática, a nova norma não muda a obrigatoriedade do CIOT. A exigência continua prevista para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas a partir de 24 de maio de 2026. O que a portaria faz é deixar mais claras algumas regras de cadastramento das operações e de validação do piso mínimo de frete.


O CIOT é o código que identifica uma operação de transporte de carga. Ele funciona como um registro da contratação do frete e permite que a ANTT acompanhe informações como contratante, transportador, tipo de operação, valor declarado e enquadramento da viagem. Com as novas regras, esse controle passa a ter ainda mais importância para empresas, embarcadores, transportadoras, operadores logísticos e Transportadores Autônomos de Cargas.


Uma das principais mudanças está na forma de classificar a operação de transporte. A portaria determina que o cadastro deverá ser feito em uma das três modalidades: carga lotação, carga fracionada ou TAC-agregado.


A carga lotação será usada quando houver apenas um contratante da operação, mesmo que existam vários pontos de origem ou destino. Já a carga fracionada será aplicada quando houver mais de um contratante. O TAC-agregado se refere à situação em que o Transportador Autônomo de Cargas coloca seu veículo, próprio ou em sua posse, a serviço de um embarcador ou de uma empresa de transporte, com exclusividade e remuneração certa.


A norma também esclarece o tratamento para casos de subcontratação. Quando houver subcontratação, o CIOT deverá ser gerado apenas para a relação entre quem subcontrata e quem efetivamente realiza o transporte rodoviário remunerado de cargas. O objetivo é evitar duplicidade de registros e reduzir dúvidas na emissão do código.


Outro ponto relevante está na validação do piso mínimo de frete. A nova portaria informa que, nas operações classificadas como carga lotação, a geração do CIOT só será submetida à validação do piso mínimo quando a operação se enquadrar na definição prevista pela regulamentação da ANTT. Caso o valor declarado esteja abaixo do piso aplicável, a geração do CIOT poderá ser bloqueada.


A portaria também faz uma observação importante: ter apenas um contratante não é suficiente, por si só, para caracterizar uma operação como carga lotação para fins de aplicação do piso mínimo. A operação precisa cumprir os demais critérios previstos na regulamentação.


Para as operações de carga fracionada, a norma permite a geração de um único CIOT abrangendo todo o percurso, do ponto inicial ao destino final, desde que as informações específicas da operação sejam corretamente cadastradas.


Com isso, a ANTT busca tornar o sistema mais preciso e reduzir inconsistências na emissão do CIOT. Para o setor produtivo, a atualização exige atenção imediata. Empresas que contratam frete, transportadoras e operadores logísticos precisarão revisar seus sistemas, contratos e rotinas internas para garantir que as operações sejam cadastradas corretamente.


A mudança também amplia o papel do CIOT como instrumento de fiscalização. Mais do que um código obrigatório, ele passa a funcionar como uma etapa de validação da regularidade da operação, especialmente em relação ao tipo de transporte, ao valor do frete e ao cumprimento das regras do piso mínimo.


Serviço


Norma: Portaria SUROC nº 16, de 20 de maio de 2026

Publicação: Diário Oficial da União, 21 de maio de 2026

Órgão: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Tema: Regras operacionais do CIOT

Vigência da portaria: data de publicação

Obrigatoriedade ampliada do CIOT: a partir de 24 de maio de 2026

Modalidades previstas: carga lotação, carga fracionada e TAC-agregado

 
 
 
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