Crédito presumido de ICMS volta ao centro de julgamento no STJ
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Corte deverá fixar tese sobre incidência de IRPJ e CSLL em julgamento que pode orientar milhares de processos no país
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a colocar em análise um tema relevante para empresas que utilizam incentivos fiscais estaduais: a tributação federal sobre créditos presumidos de ICMS. A 1ª Seção da Corte decidiu levar a discussão ao rito dos recursos repetitivos, mecanismo que permite fixar uma tese jurídica obrigatória para tribunais e juízos de todo o país.
Na prática, o tribunal deverá definir se esses incentivos concedidos pelos estados podem ou não ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão tende a ter impacto expressivo no contencioso tributário, já que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima a existência de mais de 9 mil processos na primeira instância, além de mais de mil recursos em tramitação no próprio STJ.
A discussão tem origem em um entendimento firmado pela Corte em 2018, quando os ministros decidiram que o crédito presumido de ICMS não poderia ser tributado pela União. Na ocasião, o tribunal entendeu que a cobrança de IRPJ e CSLL sobre esse tipo de incentivo configuraria interferência na política fiscal dos estados, o que violaria o pacto federativo.
O tema voltou ao debate após mudanças no tratamento jurídico dos benefícios fiscais. A Lei nº 14.789, de 2023, reformulou o regime das chamadas subvenções para investimento e estabeleceu novas regras para a tributação de incentivos fiscais, o que levou a Fazenda Nacional a defender a revisão do entendimento anterior do STJ.
Mesmo assim, decisões recentes de ministros da Corte têm mantido a posição de que o crédito presumido de ICMS continua protegido contra a tributação federal. Com o julgamento em repetitivo, o tribunal terá agora a oportunidade de analisar a matéria à luz do novo cenário legislativo e fixar um entendimento definitivo.
A expectativa no meio jurídico é que a tese a ser definida pelo STJ traga maior previsibilidade e segurança jurídica para empresas que utilizam esse mecanismo de incentivo fiscal em suas operações. Redação Adial com informações do jornal Valor. (Cliqui aqui e leia conteúdo original)





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