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DIRBI é ampliada e passa a contemplar 173 tipos de incentivos e benefícios tributários

A Receita Federal ampliou de forma significativa o escopo da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).


A IN RFB nº 2.294/2025 alterou a IN RFB nº 2.198/2024, substituindo integralmente o Anexo Único e elevando para 173 os tipos de regimes, incentivos e benefícios que devem ser informados. Para efeito de comparação, a instrução normativa original, publicada em junho de 2024, previa apenas 16 tipos de regimes sujeitos à declaração.


O que é a DIRBI

A DIRBI é uma declaração mensal, entregue pelo próprio beneficiário - pessoa jurídica ou consórcio - com informações sobre os benefícios fiscais federais usufruídos e os respectivos valores.


A obrigação está em vigor desde 2024 e possui base legal expressamente indicada pela Receita Federal.


Diferença entre DIRBI e DBF


- DIRBI: declaração mensal, prestada diretamente pelo beneficiário do incentivo fiscal.


- DBF: declaração anual, apresentada por órgãos ou gestores públicos, envolvendo benefícios específicos, como doações incentivadas, cultura, esporte, Reidi, Pronon, Pronas e CEBAS, entre outros.


Fundamentos legais

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, § 6º, determina que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja acompanhado de demonstrativo regionalizado dos impactos nas receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


Já o Código Tributário Nacional (CTN), no art. 198, trata do sigilo fiscal, mas o § 3º, inciso IV, esclarece que não é vedada a divulgação de informações relativas a incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária quando o beneficiário for pessoa jurídica.


Impactos da Reforma Tributária

Com a extinção do PIS e da Cofins a partir de 2027, grande parte dos regimes atualmente exigidos na DIRBI também deverá ser extinta, o que tende a alterar novamente o escopo da declaração nos próximos anos.


Redação Adial

 
 
 

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